Resultados da pesquisa para 'cnpj'

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    O Que é Boleto Registrado?

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    Desde de 2017, os sites de e-commerce, instituições bancárias e outros estabelecimentos, que precisam emitir boletos, vêm se adaptando às novas regras para o boleto bancário.

    E desde o mês de setembro de 2018, todos os boletos devem ser registrados para que o pagamento seja possível em qualquer rede bancária. Se você perdeu o boleto ou o mesmo foi extraviado veja como emitir 2 via de boleto da Caixa Econômica Federal.

    No entanto, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre as novas regras para boleto bancário.

    O que é boleto registrado?

    Boletos nada mais é que um método de pagamentos onde é possível emitir o valor de um produto ou serviço para que outra pessoa faça o pagamento. Esse método de pagamento só existe no Brasil, por isso entender algumas regras e formatos pode ser difícil para quem desconhece esse meio de pagamento.

    Diversos serviços podem ser pagos utilizando um boleto como: aluguel, contas de itens de consumo, entre muitas outras possibilidades de compras com boletos.

    O boleto registrado é um boleto que possui cadastro na nova plataforma de pagamentos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Dessa maneira todos os boletos emitidos estão em registro na central, onde é possível acessar os dados do emissor e do pagador do boleto.

    Para emitir um boleto registrado o emissor precisa ter o nome e o número do CPF ou CNPJ de quem irá fazer o pagamento do mesmo. Além disso, desde a mudança, para fazer alteração no boleto, seja da data de vencimento ou valor do documento, é necessário informar ao sistema bancário essa mudança.

    O que muda com novas regras para boleto bancário

    Desde que as novas regras para boleto bancário foram implantadas, diversas pessoas, comércios e estabelecimentos vem se adaptando para estar dentro dos padrões exigidos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

    Com as novas regras os boletos podem ser pagos em qualquer instituição bancária, mesmo que já tenha vencido. O que antes só era possível ser feito na agência onde o boleto foi emitido.

    Outra coisa que muda com as novas regras é que todo o processo de emissão do boleto é registrado na instituição bancária emissora. E com tudo registrado é mais fácil para que o banco rastreie os dados do pagador do boleto. Inclusive os boletos que não são pagos podem ser levados a protesto.

    Existem taxas para emitir boleto registrado

    Uma das mudanças que podem ser vistas como mais significativas é que agora todos os boletos registrados possuem uma taxa para serem emitidos. Independente se ele for pago ou não.

    Antes das novas regras para boleto bancário apenas os boletos pagos é que tinham uma taxa de emissão a ser paga junto com o valor total.

    O valor da taxa de emissão cobrada nos boletos registrados varia de acordo com cada instituição bancária onde ele é emitido.

    Onde pagar os boletos registrados?

    Todos os documentos emitidos de acordo com as novas regras para boleto bancário podem ser pagos em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de celular para bancos.

    Inclusive não é preciso mais emitir segunda via, mesmo depois que o boleto já esteja vencido, pois é possível calcular os juros e taxas no momento do pagamento, devido tudo está registrado e de fácil acesso.

    É seguro?

    Depois da aplicação das novas regras para boleto bancário estarem implementadas em definitivo todo o processo de pagamento e emissão de boletos ficou mais seguro. Inclusive é possível evitar o número de fraudes no processo. Pois, é possível que o banco cruze os dados registrados e encontre divergências que podem existir.

    Além disso, traz uma vantagem a mais para os lojistas e prestadores de serviço que podem ter todos os dados dos cedentes do boleto. Já que são necessários os documentos e também endereço para seja emitido o boleto de pagamento.

    Por fim, quais as vantagens das novas regras para boleto

    Com todas essas informações sobre as novas regras para boletos, é preciso também ver quais são as vantagens trazidas por esse novo modelo adotado.

    Pois agora com essas regras em vigor para boletos de todos os valores é possível:

    • Pagar boletos depois do vencimento em qualquer rede bancária e até mesmo em caixas eletrônicos
    • Evita fraudes, pois está tudo registrado
    • Evita duplo pagamento, pagamento de valores menores ou maiores que o necessário.
    • Não é preciso emitir segunda via de boletos.

    O que acontece com os boletos sem registro?

    Quem ainda não se adaptou as novas regras de boleto, ou quem possui boletos sem registro para realizar o pagamento, deve procurar o emissor do documento para que seja emitida uma via atualizada já com o registro.

    Para quem ainda não está emitindo boletos registrados deve procurar uma instituição bancária para se enquadrar nas novas regras.

    E-CNPJ – O que é ?!?!

     

    Leia aqui o que você precisa saber sobre este tipo de certificado digital.

    O e-CNPJ (e-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nada mais é que a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio virtual, que possibilita a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da Pessoa Jurídica que pode ser uma empresa, igreja, associação, fundação, etc.
    Lembrando que, no Brasil, o Cadastro Nacional  Pessoa Jurídica, largamente conhecido por sua abreviação – CNPJ, é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, órgãos públicos, fundos) perante a Receita Federal do Brasil – RFB que integra o Ministério da Fazenda do Governo da União Federal.

    Onde pode ser utilizado

    A utilização do e-CNPJ permite validar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita Federal, acessar ao programa Conectividade Social, emitir a  Nota  Fiscal  Eletrônica  (NF-e)  e a  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e inúmeras outras aplicações.
    Para pessoas físicas o certificado digital para os mesmos é o do tipo E-CPF ou E-CPQ.
    CARACTERÍSTICAS DO E-CPQ: 
    Muitos profissionais já utilizam o Certificado Digital em suas rotinas profissionais e particulares. Dentre eles estão os advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, administradores, militares, fiscais, funcionários públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário e executivos de forma geral.
    Com isso eles tem a facilidade de assinar contratos diretamente pela internet, manter com segurança arquivos na rede, realizar transações seguras, requisitar procurações on-line, assinar e-mails e se comunicar diretamente com os órgãos do governo.
    CARACTERÍSTICAS DO E-CPF:
    O e-CPF é um certificado digital ICP-Brasil que identifica seu titular, pessoa física, de forma inequívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.

    Notas Fiscais e o certificado digital e-CNPJ

    A emissão de Notas Fiscais com a utilização do certificado digital do tipo e-CNPJ é aconselhável apenas se o  próprio  titular  do  Certificado Digital for o próprio emissor  das  notas fiscais.
    Caso seja mais  de  uma  pessoa seja responsável  por  essa  parte  da pessoa jurídica, é indicada a compra do Certificado Digital Emissor de Notas Fiscais (E-NFe),  que  é  emitido vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica, no entanto, com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pela emissão das notas fiscais.

    E-CNPJ e a sua indicação

    O Certificado Digital e-CNPJ da Juristas Certificação Digital é destinado à Pessoa Jurídica com a situação cadastral ativa na Receita Federal do Brasil (RFB).

    ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO E EMISSÃO

    1.Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital que atenda a sua necessidade, envie seus dados e logo em seguida efetue o pagamento.
    2.Agendamento: depois da confirmação de pagamento à Juristas / DigitalSign, o comprador poderá se dirigir a um dos postos da Juristas e da DigitalSign para emitir o seu certificado digital.
    No momento do agendamento, você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:
    • em um dos Pontos de Atendimento – serviço incluso no preço do Certificado Digital;
    • onde você desejar –SERVIÇO DE ATENDIMENTO VIP COM PREÇO SOB CONSULTA E SUJEITO À DISPONIBILIDADE.
    3.Validação presencial: nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.
    4.Emissão: logo após a validação presencial e aprovação pela central de verificação, você já estará apto a utilizar o seu certificado digital E-CNPJ.

    ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL

    A entrega do certificado digital é por email quando do tipo A1 e o A3 no local da emissão do Certificado Digital no Ponto de Atendimento ou onde estiver sendo realizada a validação VIP da documentação.
    Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica pode ser retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.

    RECEITA FEDERAL DO BRASIL (AC-RFB)

    O Certificado Digital Juristas e-CNPJ pertence a hierarquia da Receita Federal do Brasil (AC-RFB).
    Nossos contatos: (83) 99382-6000 / (83) 3567-9000

    CNPJ 07.575.651/0001-59 – GOL Linhas Aéreas S/A

    • Aeronave da Gol Linhas Aéreas
      Aeronave da Gol Linhas Aéreas – Créditos: Fabricio Rezende / iStock

      CNPJ: 07.575.651/0001-59

    • Razão Social: Gol Linhas Aéreas S.A.
    • Data de Abertura: 31/08/2005
    • Tipo: MATRIZ
    • Situação: ATIVA
    • Natureza Jurídica: 205-4 – Sociedade Anônima Fechada
    • Capital Social: R$ 4.554.280.272,00 (Quatro bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil e duzentos e setenta e dois reais)

    Atividade Principal

    • Atividade Principal: 51.11-1-00 – Transporte aéreo de passageiros regular

    Atividades Secundárias

    • Atividade Secundária: 82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais
    • Atividade Secundária: 79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
    • Atividade Secundária: 73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
    • Atividade Secundária: 77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
    • Atividade Secundária: 79.11-2-00 – Agências de viagens
    • Atividade Secundária: 52.40-1-99 – Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
    • Atividade Secundária: 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras
    • Atividade Secundária: 47.59-8-99 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
    • Atividade Secundária: 51.12-9-01 – Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
    • Atividade Secundária: 51.20-0-00 – Transporte aéreo de carga
    • Atividade Secundária: 47.29-6-99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
    • Atividade Secundária: 47.13-0-02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
    • Atividade Secundária: 46.19-2-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
    • Atividade Secundária: 33.16-3-02 – Manutenção de aeronaves na pista
    • Atividade Secundária: 33.16-3-01 – Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

    Endereço

    • CEP: 20.021-340
    • Logradouro: pc Senador Salgado Filho
    • Número: S/N
    • Complemento: Terreo Aérea Pública Ent Eixos 46-48 O-p Sala de Gerência Back Office
    • Bairro: Centro
    • Município: Rio de Janeiro
    • UF: RJ

    Contatos

    Quadro de Sócios

    • Sócio: RICHARD FREEMAN LARK JR 10-Diretor
    • Sócio: SERGIO QUITO 10-Diretor
    • Sócio: CELSO GUIMARAES FERRER JUNIOR 10-Diretor
    • Sócio: EDUARDO JOSE BERNARDES NETO 10-Diretor
    • Sócio: PAULO SERGIO KAKINOFF 10-Diretor

    Imagens do CNPJ e do QSA da Gol Linhas Aéreas:

    CNPJ - Gol Linhas Aéreas SA

    QSA - Gol Linhas Aéreas SA

     

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    Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. – CNPJ 06.164.253/0001-87

    • CNPJ: 06.164.253/0001-87
    • Razão Social: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a.
    • Data de Abertura: 22/03/2004
    • Tipo: MATRIZ
    • Situação: ATIVA
    • Natureza Jurídica: 204-6 – Sociedade Anônima Aberta
    • Capital Social: 3080109533.70

    Atividade Principal

    • Atividade Principal: 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras

    Atividades Secundárias

    • Atividade Secundária: 00.00-0-00 – Não informada

    Endereço

    • CEP: 04.626-020
    • Logradouro: pc Linneu Gomes
    • Número: SN
    • Complemento: : Portaria 03; : Predio 24; : Parte;
    • Bairro: Campo Belo
    • Município: São Paulo
    • UF: SP

    Contatos

    Quadro de Sócios

    • Sócio: PAULO SERGIO KAKINOFF 10-Diretor
    • Sócio: EDUARDO JOSE BERNARDES NETO 10-Diretor
    • Sócio: CELSO GUIMARAES FERRER JUNIOR 10-Diretor
    • Sócio: SERGIO QUITO 10-Diretor
    • Sócio: RICHARD FREEMAN LARK JR 10-Diretor

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    O que é CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica?

    Para iniciar é necessário compreender que o Novo Código Civil do Brasil (NCC) ou de qualquer outro país nada mais é que um conjunto de direitos e deveres dos cidadãos. O Código Civil rege como deve ser a convivência em sociedade de forma igualitária.

    Resumindo, é o Diploma Civil quem estabelece as distinções entre a Pessoa Física (PF) e a Pessoa Jurídica (PJ). Tais termos são bens comuns e acredita-se que você já deve ter ouvido muito sobre esses termos no seu dia a dia.

    Como ato contínuo, todo cidadão ou toda empresa com ou sem fins lucrativos recebe um número de identificação fiscal perante a União Federal. Cidadãos têm seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e as Pessoas Jurídicas possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

    Mas o que é CNPJ?

    CNPJ nada mais é que a sigla (abreviação) para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É obrigatório providenciar o CNPJ antes do princípio de qualquer atividade comercial, já que  o CNPJ é o número que identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

    RFB - Receita Federal - IRPF - Certificado DigitalA Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão subordinado ao Ministério da Fazenda (MF), que fiscaliza, controla e administra todo tipo de movimentação financeira no Brasil. A RFB, entre outras coisas, ainda é responsável por garantir que todos os tributos sejam pagos. Ela exerce uma função imprescindível para a boa atuação do Estado.

    Retornando ao CNPJ. Esta inscrição (documento) formaliza a atuação de organizações diversas como uma empresa, igrejas, ONG’s, associações, sindicatos, partidos políticos, entre outros.

    No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, constam diversas e importantes informações. Entre elas estão:

    – nome da entidade;

    – endereço;

    – data de abertura;

    – descrição da atividade econômica;

    – natureza jurídica;

    – verificação da situação cadastral na Receita Federal

    – outros dados que são de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Logo, empresas que não têm CNPJ, estão atuando ilegalmente e devem requerer a regularização o mais breve possível. Desta forma, impedem que suas atividades sejam suspensas pelos órgãos competentes.

    No mês de julho do ano de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) substituiu o antigo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes, com o fito de unificar os procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas.

    Tendo em vista que você já sabe o que é CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, entenda porque ele é de grande valia.

    Por que o CNPJ é tão importante?

    Como já dito aqui, o CNPJ constitui um registro que faz com que uma pessoa jurídica, exista perante a União Federal.

    Ademais, possuir um CNPJ possibilita que a empresa pratique todos os trâmites legais e obrigatórios como emitir nota fiscal eletrônico, cupom fiscal eletrônico, efetue compras técnicas e em grandes escalas, contrate serviços, possibilite declarações e envio documentos fiscais, e empregue outros profissionais dentro da legislação brasileira.

    Empresas irregulares acabam sendo evitadas pelos consumidores, que não têm nenhum interesse em correr o risco de cair em um possível golpe. Empresas e prestadores de serviço sem CNPJ acabam sendo colocados, de forma espontânea, à margem da sociedade economicamente ativa.

    Negócios online precisam de CNPJ?

    Muitas pessoas podem não saber todos os detalhes sobre o que é Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no mais das vezes imaginam que negócios por meio da internet, por exemplo, não precisam. Mas precisam sim! Obrigatoriamente, todo tipo de negócio, seja físico ou online (em linha), precisa possuir o CNPJ. Caso não o possua, estará atuando de forma ilícita e poderá sofrer graves punições desde multas até o fechamento deliberado.

    Quem deve ter um CNPJ?

    Agora, você já entende o que é um CNPJ, no entanto, saiba ainda que qualquer pessoa jurídica deve ter seu CNPJ. Nos dias atuais, no Brasil, o CNPJ é aplicado para todas as categorias de empresas, estabelecidas de acordo com seu porte e faturamento.

    Veja a seguir os distintos tipos de empresas na República Federativa do Brasil:

    • Microempreendedor individual (MEI): Esta categoria é destinada aos prestadores de serviço autônomos que faturam anualmente até R$81 mil (valor estipulado para 2018). Quem é MEI também recebe um número de CNPJ no momento em que se regulariza e passa a ter todos os direitos e deveres de pessoa jurídica.
    • ME’s (Microempresa): Empresas com faturamento bruno por ano até R$360 mil. 
    • EPP (Empresa de Pequeno Porte): Nesta categoria, os negócios que se encaixam são os que movimentam anualmente de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
    • Sociedade Limitada (LTDA): Organização que reúne, pelo menos, dois sócios inscritos na Junta Comercial estadual. O contrato social define quem são os sócios e como são distribuídas as cotas de capital e lucro.
    • S/A (Sociedade Anônima): empresas geralmente de grande porte cujos proprietários são considerados acionistas.

    Segundo a Receita Federal do Brasil, além das empresas de todos os portes e categorias, também são obrigadas a ter CNPJ as seguintes organizações: Igrejas e templos religiosos diversos, associações, sindicatos e partidos políticos.

    Toda e qualquer organização que recebe dinheiro de alguma forma é, invariavelmente, obrigada a se cadastrar como Pessoa Jurídica.

    Quais as vantagens do CNPJ?

    Abordando financeiramente, uma pessoa jurídica com fins lucrativos se comporta mais ou menos como um funcionário recebendo o seu salário. Desta forma, se você é um pequeno empreendedor ou prestador de serviços, possuir um CNPJ é a melhor maneira de fazer um ótimo uso dos seus direitos.

    Uma boa coisa é a tributação para pequenos negócios. Nos últimos anos, se tornaram infinitamente menos burocráticos e mais amigáveis para estimular cada vez mais a formalização.

    Ademais, a pessoa física que presta serviços sem CNPJ tem de encarar as altas alíquotas de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que chegam a 27,5%. Tornando inviável a manutenção da atividade profissional a longo prazo. Tendo o CNPJ, os impostos se reduzem e tudo fica dentro da legislação pátria.

    Outra coisa vantajosa para quem tem CNPJ são os descontos em varejistas e também na hora de comprar carros zero quilômetro. Saiba também que microempreendedor também pode ter benefícios na compra de veículos.

    Taxistas e pessoas com deficiência, já pagam um menor preço nos automóveis por serem isentos de determinados impostos. Porém, pessoas com número de CNPJ podem ter descontos diretamente aplicados pelas montadoras.

    Entretanto, o abatimento só é válido para compra de carros zero quilômetro e depende da marca e do modelo, além da quantidade de unidades compradas. No geral, os modelos mais em conta costumam sair ainda mais baratos.

    Como solicitar meu CNPJ

    O processo é simples. O CNPJ é emitido pela RFB e quem necessitar do mesmo pode solicitar o seu de modo online, através do site oficial do órgão. Se não tiver muita familiaridade com os processos digitais, pode contar com a ajuda de um contador para formalizar o cadastro.

    Saiba mais sobre certificação digital. Você já conhece?

    (Com informações do Bidu)

    Saiba mais:

    Sympla Internet Soluções S/A

    CNJP 14.512.528/0001-54

    • CNPJ: 14.512.528/0001-54
    • Razão Social: Sympla Internet Soluções S/A
    • Data de Abertura: 24/10/2011
    • Tipo: MATRIZ
    • Situação: ATIVA
    • Natureza Jurídica: 205-4 – Sociedade Anônima Fechada
    • Capital Social: R$ 108.678,00 (Cento e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais)

    Atividade Principal

    • Atividade Principal: 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

    Atividades Secundárias

    • Atividade Secundária: 82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
    • Atividade Secundária: 79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
    • Atividade Secundária: 64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings
    • Atividade Secundária: 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras
    • Atividade Secundária: 90.01-9-99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
    • Atividade Secundária: 93.19-1-01 – Produção e promoção de eventos esportivos

    Endereço

    • CEP: 30.112-000
    • Logradouro: R Fernandes Tourinho
    • Número: 147
    • Complemento: Sala: 1401;
    • Bairro: Funcionarios
    • Município: Belo Horizonte
    • UF: MG

    Contatos

    Quadro de Sócios

    • Sócio: MARCELO SOARES CARTACHO 10-Diretor
    • Sócio: RODRIGO SOARES CARTACHO 08-Conselheiro de Administração
    • Sócio: FABRICIO BLOISI ROCHA 08-Conselheiro de Administração
    • Sócio: DAVID ORLANDO TOMASELLA 08-Conselheiro de Administração
    • Sócio: GUILHERME MEILMAN LOMAZ COHN 10-Diretor
    • Sócio: DAVID LEDSON ASSIS DE MIRANDA 10-Diretor

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    #149569

    Telefones da Air France

    A Air France faz todo o possível para responder às suas perguntas e atender aos seus pedidos.
    Não deixe de usar nossa ferramenta de busca ou consultar as seções abaixo.

    VENDAS POR TELEFONE AIR FRANCE

    Para reservar, obter nosso programa em tempo real ou fazer perguntas, você pode entrar em contato com nossos atendentes diretamente por telefone pelo:

    +55 11 3878 8360*

    de 2a a 6a feira das 8h às 20h, sábados e domingos das 9h às 15h

    AGÊNCIAS AIR FRANCE NO BRASIL

    RIO DE JANEIRO

    Av. 20 de Janeiro s/n – TERMINAL 2 – 2º Andar (Embarque)
    Cep: 21941-570
    Ilha do Governador – RJ
    CNPJ 33013988/00018-20
    Até 27/10/18: Diariamente das 08h00 às 11h00, das 12h10 às 15h00 e das 18h10 às 21h00.
    A partir de 28/10/18: Diariamente das 08h00 às 12h00, das 13h15 às 15h30 e das 17h30 às 20h05.
    A partir de 04/11/18: Diariamente das 09h00 às 13h00, das 14h10 às 16h30 e das 18h30 às 21h05.

    SÃO PAULO

    Aeroporto Internacional de São Paulo
    Rodovia Hélio Smidt s/n
    TERMINAL 3 – 2º Andar (Embarque) – ILHA H
    Cep 07190-972
    CNPJ 33013988/00022-07
    Diariamente das 12h00 às 19h35

    RECLAMAÇÕES DE BAGAGENS

    BAGAGENS NÃO ENTREGUES NA CHEGADA

    A sua bagagem não lhe foi entregue na chegada ao aeroporto? Lamentamos imensamente e faremos todos os esforços para que ela lhe chegue o mais rápido possível. Encontre todas as informações sobre o que fazer em nossa seçãoIncidentes com bagagens .
    Caso seu aeroporto de destino se encontra na França metropolitana: você pode fazer a sua declaração no serviço de Bagagens da Air France no aeroporto ou preencher o formulário da declaração online nas 48 horas seguintes à sua chegada.
    Se seu aeroporto de destino não se encontra na França metropolitana: por favor comunique logo que possível o atraso da sua bagagem ao serviço de bagagens da Air France no aeroporto. Nós iremos lhe entregar um documento (chamado “Property Irregularity Report – PIR”) que deve obrigatoriamente ser preenchido antes de sair do aeroporto. Ser-lhe-á comunicado um número de dossiê. Por favor conserve este número para poder acompanhar sua comunicação.
    Sua bagagem foi danificada ou não lhe foi entregue na chegada? Você esqueceu algum objeto a bordo, no aeroporto ou num balcão de check-in?

    OUTRAS RECLAMAÇÕES

    Vôo atrasado ou cancelado, dificuldade no aeroporto, reclamação sobre sua viagem

    POR CARTA

    Atendimento ao Cliente AIR FRANCE – KLM Brasil
    CAIXA POSTAL 02 Barueri
    SP Brasil CEP 06402-970
    Informe sempre seu endereço completo, incluindo o CEP. Para agilizar um eventual reembolso,
    favor informar, seus dados bancários (nome do Banco, agência e número da conta) e o CPF do titular no campo mensagem livre do formulário.

    Atenção: os documentos originais (faturas, cartões de embarque) deverão ser enviados juntos com a sua carta.

    POR TELEFONE

    SAC e acompanhamento de sua solicitação : 0800 888 7000 – Atendimento das 8h ás 18h, 7 dias por semana

    ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO

    Baixe o aplicativo Hangout no seu computador ou aparelho móvel e entre em contato via chat através do endereço

    FLYING BLUE

    Você perdeu seu cartão Flying Blue? Faltam milhas na sua conta? Seus dados não estão atualizados? O departamento Flying Blue responde a todas as suas dúvidas.
    #149510

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    Certificado Digital – O que é isso?

    Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?

    Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?

    É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.

    Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.

    Mas o que é um Certificado Digital?

    Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.

    A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

    A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.

    Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.

    Para que serve um Certificado Digital?

    A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.

    Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

    As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:

    • Assinatura e envio documentos pela internet;
    • Realização de transações bancárias;
    • Envio de declarações da sua empresa;
    • Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
    • Realização de transações bancárias;
    • “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
    • Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
    • Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
    • Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;

    Quem precisa de um Certificado Digital?

    Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.

    Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.

    Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.

    Alguns tipos de Certificados Digitais

    1. E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
    2. E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
    3. NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.

    Quais são os benefícios da Certificação Digital?

    Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

    Onde o certificado digital pode ser armazenado?

    Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
    Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
    Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.

    Nota de pé:

    • Certificado Digital: O que é? Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
    •  Serasa Experian. O que é Certificado Digital? Disponível em: https://serasa.certificadodigital.com.br/o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
    • Certisign. O que é e onde usar. Disponível em https://www.certisign.com.br/certificado-digital . Acesso em 19/11/2018.

    A sua certificação pode ser adquirida na Juristas Certificação Digital. Entre em contato conosco através do formulário de contato abaixo:

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    #149386

    Perguntas Frequentes sobre o PIS

    Perguntas Frequentes sobre o PISQuem tem direito ao Abono Salarial?

    Os trabalhadores possuem o direito ao Abono Salarial desde que atendem simultaneamente às seguintes condições:

    – Estar cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 (cinco) anos;
    – Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
    – Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    – Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

    Na hipótese de óbito do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento do abono ocorre através de Alvará Judicial, no qual terá de constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

    Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

    Não é permitido o requerimento do Abono Salarial para os seguintes trabalhadores:

    – Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

    – Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

    – Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

    – Empregados domésticos;

    – Menores aprendizes.

     

    O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

    Não ficam disponíveis para saque o ano inteiro. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no começo do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.

    Caixa Econômica Federal Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas no site da Caixa Econômica Federal (CEF).

    Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário de pagamento do Abono Salarial encontra-se disponibilizado nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na rede mundial de computadores nos sítios virtuais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.

    Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

    FAT - Fundo de Amparo ao TrabalhadorCaso você tenha direito ao Abono Salarial e não efetue o saque do mesmo dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é  devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?

    Caixa Econômica Federal  - Cartão do CidadãoCom o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o trabalhador que tiver direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS poderá recebe-los nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal; nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?

    Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de um documento de identificação.​

    Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

    • Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
    •  Carteira de identidade;
    • Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
    • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
    • Identidade Militar;
    • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
    • Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
    • CTPS modelo informatizado.

    Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

    Sim. A Caixa Econômica Federal (CEF) pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

    O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

    Os Rendimentos do PIS disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

    Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?

    De acordo com a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago em conjunto com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.

    Assim, o trabalhador que tem direito ao Abono Salarial que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial.

    Nas hipóteses em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

    Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

    Sim, por força da distribuição de cotas realizada depois do saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre os anos de 1971 e 1988.

    O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

    Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

    Relação Anual de Informações SociaisA Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue depois do prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    Apenas depois do processamento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

    Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

    O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:

    – Aposentadoria;
    – Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
    – Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
    – Idade igual ou superior a 60 anos;
    – Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
    – Morte do participante;
    – Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
    – SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
    – Transferência de militar para a reserva remunerada.

    Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?

    ​Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de documentos pertinentes ao motivo para a realização do saque.

    Aposentadoria

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

    • Carta da DATAPREV;

    • Certidão do INSS;
    • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
    • Declaração do FUNRURAL;
    • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
    • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

    Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso

    Apresentar o seguinte documento:
    Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
    • Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
    • Espécie 88 – Amparo social ao idoso.
    Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)
    Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das enfermidades listadas abaixo:
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Doença de Parkinson;
      Espondiloartrose anquilosante;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Paralisia irreversível ou incapacitante;
    • Tuberculose ativa;
    O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
      Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS
    Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.
    Idade igual ou superior a 60 anos
    Apresentar um dos documentos abaixo:
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certificado de reservista;
    • Carteira de identidade;
    • CTPS; modelo informatizado
    • Título de eleitor.
    Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar
    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Declaração emitida pela corporação militar;
    • Laudo médico fornecido pelo INSS;
    • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.

    • Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

    -Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

    -Estágio clínico atual da doença/paciente

    -Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;

    -Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

    O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 (noventa) dias contados de sua data de emissão.

    Morte do participante

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Neoplasia Maligna (Câncer)

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico

    Comprovante de dependência, se for o caso.

    SIDA/AIDS

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico

    Comprovante de dependência, se for o caso.

    Transferência de militar para a reserva remunerada

    Apresentar o seguinte documento:
    • Declaração emitida pela corporação militar.

    Comprovação de dependência

    • Cônjuge: certidão de casamento;
    • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
    • Filho (a): certidão de nascimento;
    • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
    • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • Os admitidos no regulamento da Receita Federal do Brasil, para efeito do Imposto de Renda.​

    Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?

    Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

    – Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    – Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    – Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    – Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

    A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.

    Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.

    Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver.

    O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.

    O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

    Banco do Brasil S/ANão. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Somente a administração da conta individual migra da Caixa Econômica Federal (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).

    A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa Econômica Federal – CEF.

    É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.​

    Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDESAs contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.​

    Ainda possui dúvidas. Como proceder?

    Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal.​

    (Com informações da CEF)

    #146027

    [attachment file=146029]

    RECURSO INOMINADO. CONTRATOS. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. INDENIZATÓRIA. SERVIÇO NÃO PRESTADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO E NÃO COM A EMPRESA RÉ. INAPLICABILIDADE DO ART.932, III, DO CC. NÃO DEMONSTRADA RESPONSABILIDADE DA RÉ. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.

    1.A autora recorreu da sentença que julgou improcedente a ação indenizatória por danos materiais e morais por entender que a autora não contratou com a ré, mas com terceiro.

    2.Situação em que a autora diz ter mantido contato com a empresa ré para confecção de móveis sob medida e, passados alguns dias, foi contatada por Givanilton para a realização de orçamento. Menciona que contratou os serviços pagando como entrada o valor de R$ 1.900,00, e não houve cumprimento do contrato.

    3.A mensagem de texto de fl.21 mostra que Givanilton apresentou-se à autora como marceneiro, indicado por projetista da loja ré. Entretanto, não há qualquer confirmação de que Givanilton tivesse agido como preposto da ré, pelo contrário, no curso da conversa via Whatsapp, não parece ser vinculado à empresa ré.

    4.De ser salientado que a autora firmou contrato escrito com a empresa Givanilton Soares Oliveira, com CNPJ diferente da empresa ré. No contrato e recibo não há qualquer identificação da empresa ré (fls.15/18).

    5.Dessa forma, não há como aplicar a inteligência do art.932, III, do CC ao caso em apreço, eis que o contrato foi firmado com terceiro estranho à lide.

    6.Por tudo que foi dito, descabem os pleitos da autora, mantendo-se a sentença pelos seus fundamentos.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006076574, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 28/06/2016)

    #145037

    SHINERAY MOTOS

    Nome fantasia
    SHINERAY MOTOS

    Razão Social
    SHINERAY DO BRASIL S/A

    CNPJ
    12.482.805/0001-06

    Data da abertura
    02/09/2010

    Status da empresa
    Ativa

    Endereço
    Estrada TDR Norte, 3005
    Bairro: Distrito Industrial Suape

    Cidade: Cabo de Santo Agostinho
    CEP 54.590-000

    Telefone: (81) 3464-8750

    [attachment file=145040]

    #143383

    [attachment file=143386]

    CNPJ da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

    Razão Social
    FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

    CNPJ
    13.347.016/0001-17

    Data da abertura
    14/02/2011

    Status da empresa
    Ativa

    Natureza jurídica

    Sociedade Empresária Limitada

    Endereço

    Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5 Andar
    Bairro: Itaim Bibi
    Cidade: São Paulo / SP
    CEP 04.542-000

    Imagem do CNPJ:

    [attachment file=143384]

     

    #141884

    Em resposta a: Sobre a QATAR AIRWAYS

    [attachment file=141889]

    CNPJ – QATAR AIRWAYS

    Razão Social
    QATAR AIRWAYS

    CNPJ
    08.734.301/0001-50

    Data da abertura
    01/03/2007

    Status da empresa
    Ativa

    Natureza jurídica
    210-0 – Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil 2002)

    Endereço
    R SAMUEL MORSE, 134, ANDAR 9 CONJ 91 E 92
    Bairro BROOKLIN
    Cidade São Paulo
    CEP 04.576-060

    Telefone: Não disponível

    [attachment file=141886]

    [attachment file=”138709″]

    Dados do CNPJ da Aerovias Del Continente Americano S/A – Avianca

    CNPJ:

    33.712.837/0001-12

    Nome:

    Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca

    Atividade econômica principal: 

    Transporte aéreo de passageiros regular – CNAE 5111100

    Endereço:

    Av Washington Luiz, 7059, Campo Belo, São Paulo, SP, CEP 04627-006, Brasil

    Telefone:

    (11) 2176-1075 / (11) 2176-1038

    Email:

    [email protected]

    Situação Cadastral:

    Ativa desde 24/9/2005

    Print do CNPJ da Avianca:

    Avianca

    #138704

    [attachment file=”138706″]

    DADOS DO CNPJ DA AEROLÍNEAS ARGENTINAS S/A

    CNPJ

    33.605.239/0001-44

    Nome Fantasia

    (Ausente)

    Razão Social

    Aerolíneas Argentinas SA

    Capital Social

    R$ 1,00 (Hum real)

    Data de abertura

    14/1/1970

    Endereço:

    Al Santos, 2441, Andar 8, Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01419-101, Brasil

    Telefone: 

    (11) 2175-4220

    Email:

    [email protected]

    Natureza jurídica

    Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira – Código 2178

    Status da empresa

    Ativa

    Atividade econômica principal

    Transporte aéreo de passageiros regular – CNAE 5111100

    Imagem do CNPJ:

    Aerolíneas Argentinas

    #138536

    [attachment file=143382]

    UNITED AIRLINES

    CNPJ
    01.526.415/0001-66

    Nome fantasia
    (Ausente)

    Razão social
    United Airlines, Inc.

    Capital Social
    R$ 530.400,00 (Quinhentos e trinta mil e quatrocentos reais)

    Data de abertura
    1/4/1998

    Endereço
    Av Paulista, 777, Conj 81, 82, 91, E 92, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP, CEP 01311-100, Brasil

    Telefone: (11) 3145-6186

    Email: [email protected]

    Natureza jurídica
    Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira – Código 2178

    Status da empresa
    Ativa

    Atividade econômica principal
    Transporte aéreo de passageiros regular – CNAE 5111100

    [attachment file=138537]

    #138136

    [attachment file=138140]

    A publicação das informações de QSA cumpre exigências relativas à divulgação de dados abertos.

    A Receita Federal do Brasil (RFB), em cumprimento às determinações contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, disponibiliza, em seu sítio virtual, os dados referentes aos quadros societários e de administradores das pessoas jurídicas.

    Por força deste Decreto, a Receita Federal do Brasil (RFB) fornece este serviço de consulta a esses dados e pode ser realizada, de imediato, por meio do link ao lado:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-abertos-do-cnpj 

    As informações disponibilizadas para consulta estão agrupadas por UF e são acessadas por meio de download de arquivos.

    Para  tanto, apenas é necessário clicar no “hiperlink” relacionado à UF de interesse. Os dados serão atualizados semestralmente, tendo em vista os custos envolvidos.

    Este serviço supre uma demanda da sociedade que, de forma recorrente, tem solicitado a disponibilização da base de dados do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), na íntegra ou parcial, o que implica esforços significativos da instituição para seu atendimento.

    O formato dos arquivos segue o seguinte layout:

    Leiaute do QSA
    Créditos: Receita Federal do Brasil

    Efetue o download da tabela de domínio com as qualificações.

    (Com informações da Receita Federal do Brasil)

    [attachment file=136909]

    LATAM AIRLINES BRASIL

    RAZÃO SOCIAL: TAM Linhas Aéreas S/A
    CNPJ: 02.012.862/0001-60
    End: Rua Verbo Divino nº 2001, andares 3º ao 6º – Chácara Santo Antônio – São Paulo – SP
    CEP: 04719-002
    E-mail: [email protected]
    Site: http://www.latam.com/pt_br/

    Centrais de atendimento no mundo

    Alemanha
    Central de atendimento: 0800 627 0976
    No exterior: +496986799099

    Argentina
    Central de atendimento: 08103333333
    No exterior: 54 11 50320185

    Austrália
    Central de atendimento: +61 1800 126 038
    No exterior: +61 1800 126 038

    Brasil
    Central de atendimento para outras cidades: 0300 570 5700
    Central de atendimento capitais: 4002 5700
    No exterior: 55 11 4002 5700
    Fale com a Gente (SAC): 0800 123 200
    Fale com a Gente no exterior: 55 11 2820 4816

    Bolívia
    Central de atendimento: 800 100 521
    No exterior: 51 1 2138248

    Chile
    Central de atendimento: 600 526 2000
    No exterior: 56 2 2 687 2400

    Colômbia
    Central de atendimento: 018000949490
    No exterior: 571 5931010

    Cuba
    Central de atendimento: 1703 621 7414
    No exterior: 1703 621 7414

    Equador
    Central de atendimento: 1 800 842 526
    No exterior 593 2399 2601

    Espanha
    Central de atendimento: 912 158 094
    No exterior: 33 185 148 032

    França
    Central de atendimento: 0 185 148 725
    No exterior: 33 185 148 032

    Itália
    Central de atendimento: +496986799099 (atendimento ao Cliente alemão)
    No exterior: 33 185 148 032 (atendimento ao cliente em francês)

    México
    Central de atendimento: 01 800 272 0330
    No exterior: 562 28761221

    Nova Zelândia
    Central de atendimento: 0 800 700 647
    No exterior: 51 1 2138246

    Paraguai
    Central de atendimento: 595 21451535

    Peru
    Central de atendimento: (01) 213 8200
    No exterior: 51 1 2138200

    Portugal
    Central de atendimento: 800 208 786
    No exterior: 33 185 148 032

    Reino Unido
    Central e atendimento: 0800 026 0728
    No exterior: 27 118 446 163

    República Dominicana
    Central de atendimento: +16467190881

    Taiti
    Central de atendimento: 33 1 85 14 81 55
    No exterior: 33 1 85 14 81 55

    Uruguai
    Central de atendimento: 000 4019 0223
    No exterior: 562 2876 1125

    USA / Canadá
    Central de atendimento: 1 888 235 9826
    No exterior: 57 1 8290868

    Venezuela
    Central de atendimento: 08001362072
    No exterior: 5715931010
    Ligações sujeitas a cobranças locais.

    LATAM Cargo

    Call Center: 0300 115 9999
    Brasil (Internacional): 0300 115 9999
    Atendimento fora país: 1 305 869 9168 / 1 305 876 9622 / 1 305 8769066 / 1 305 876 9475

    Horário: das 06h às 23h30 (diariamente).

    Site:
    http://www.latamcargo.com/pt/home

    Argentina: 54 11 5480 5000
    Asunción: 595 21 646 103
    Estados Unidos (atendimento dentro do país): 1 877 826 9767
    Frankfurt: 49 0 69 6980 3930 / 49 0 69 6902 8496
    Londres: 44 1 784 266 340
    Madrid: 34 91 748 1014 / 34 91 748 1065 / 33 6 3336 7501
    Milão: 39 02 218 71515
    Montevidéu: 598 2 604 0262/0398
    Nova York: 1 718 917 0673
    Orlando: 407 825 6041
    Paris: 33 1 74 25 08 54 / 33 1 74 25 08 55
    Santiago: 562 690 1279 / 562 690 1689
    TAM Aviaçâo Executiva
    Tel: (11) 5582-8711
    Site:
    http://www.tamaviacaoexecutiva.com.br

    LATAM Travel

    Tel: 0300 777 2000

    Horário: Segunda-feira a sexta-feira: 08h30 às 18h

    Site:
    http://www.latamtravel.com

    Setor de bagagem (aeroportos)

    Aracaju
    [email protected]

    Bauru
    [email protected]

    Belém
    [email protected]

    Belo Horizonte – Confins
    [email protected]

    Boa Vista
    [email protected]

    Brasília
    [email protected]

    Campinas – Viracopos
    [email protected]

    Campo Grande
    [email protected]
    Cuiabá
    [email protected]

    Curitiba
    [email protected]

    Florianópolis
    [email protected]

    Fortaleza
    [email protected]

    Foz do Iguaçu
    [email protected]

    Goiânia
    [email protected]

    Guarulhos
    [email protected]

    Ilhéus
    [email protected]

    Imperatriz
    [email protected]

    Jaguaruna
    [email protected]

    João Pessoa
    [email protected]

    Joinville
    [email protected].

    Londrina
    [email protected]

    Macapá
    [email protected]

    Maceió
    [email protected]

    Manaus
    [email protected]

    Marabá
    [email protected]

    Natal
    [email protected]

    Navegantes
    [email protected]

    Palmas
    [email protected]

    Porto Alegre
    [email protected]

    Porto Seguro
    [email protected]

    Porto Velho
    [email protected]

    Recife
    [email protected]

    Riberão Preto
    [email protected]

    Rio Branco
    [email protected]

    Rio de Janeiro – Galeão
    [email protected]

    Rio de Janeiro – Santos Dumont
    [email protected]

    Salvador:
    [email protected]
    Santarém
    [email protected]

    São José do Rio Preto
    [email protected]

    São Luíz
    [email protected]

    São Paulo – Congonhas
    [email protected]

    Teresina
    [email protected]

    Uberlândia
    [email protected]

    Vitória
    [email protected]

    [attachment file=136907]

    Société Air France

    Aeroporto Internacional de São Paulo
    Rodovia Hélio Smidt s/n
    Terminal de Passageiros 3 – Asa Setor G
    Cep 07190-972
    CNPJ 33013988/00022-07
    Diariamente das 12:30h às 18:15h

    Rio de Janeiro
    Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim (Galeão)
    Av. 20 de Janeiro s/n – Terminal 2 – 2° Andar
    Cep: 21941-570
    Ilha do Governador – RJ
    CNPJ 33013988/00018-20
    De segunda, quarta, sábado e domingo das 08:00h às 11:15h e das 12:20h às 21:05h
    De terça, quinta e sexta das 08:00h às 11:15h e das 12:20h às 18:50h

    Aeroporto Internacional de Fortaleza
    Av. Senador Carlos Jereissati, 3.000
    Fortaleza – CE
    Cep: 60741-900
    CNPJ 33.013.988/0007-78
    Horário de atendimento: em breve

    PJE: Dicas e Perguntas Frequentes – TRT7

    Tutoriais do PJe

    O CSJT disponibilizou um curso auto-instrucional sobre o PJe de 1º Grau. São vídeos demonstrativos que auxiliam os usuários na utilização do sistema através dos vários perfis de usuários (advogado, magistrado, perito etc). Apesar de o material ter sido construído utilizando a versão 1.4.4 do PJe, o curso é um bom começo para as pessoas que estão utilizando o sistema pela primeira vez ou que queiram conhecer melhor as funcionalidades disponíveis.

    Acesse este link http://ead.csjt.gov.br/course/view.php?id=71 e clique no botão “Acessar como visitante”.

    Ambiente do computador

    Arquivo PDF maior que 1.5 Mb. Como anexá-lo no PJe em detrimento desta limitação ?

    Utilize a ferramenta de conversão de PDFs do Portal Juristas para dividir o arquivo PDF em vários arquivos com tamanhos menores.  Acesse: http://www.juristas.com.br/pdf

    Obs: Caso o documento possua uma única página e esteja acima de 1.5MB, você poderá reduzir o tamanho do arquivo também na ferramenta de manipulação de arquivos PDFs do Portal Juristas. Acesse: http://www.juristas.com.br/pdf

    Na tela de acesso ao PJe, existe um botão “Verificação de Ambiente” logo abaixo do botão Entrar. Para que serve?

    Recomendamos que você clique nesse botão antes mesmo de entrar no sistema. Isso porque ele fará três verificações importantes nas configurações de seu computador, indicando se ele está apto para operar com o PJe: navegador de internet, java, plugins (programas acessórios) e se as janelas pop-ups estão desbloqueadas.

    Navegador de internet

    O navegador recomendado para uso no PJe é o Firefox versão 20 ou superior. Ele pode ser de obtido gratuitamente em http://br.mozdev.org/download/ . Tanto o Internet Explorer quanto o Google Chrome já foram testados pelos desenvolvedores e apresentaram problemas.

    Por que o botão “Assinar” mostra a expressão “carregando o assinador”?

    Provavelmente, porque o Java Runtime Enviroment de sua máquina, ou simplesmente Java, deve estar desativado ou desatualizado (abaixo da versão 1.6). O Java é um plugin (programa acessório) necessário para a execução de tarefas no navegador de internet e sua falta também impede a navegação correta no sistema PJe. Versões atualizadas do Java podem ser obtidas gratuitamente em http://www.java.com/pt_BR/ . Sempre que aparecer alguma mensagem perguntando sobre a ativação do plugin Java, o usuário deve responder que aceita.

    Desbloqueio de pop-ups

    São aquelas janelas que abrem vez por outra no computador quando se está navegando na internet. É um pouco chato conviver com elas, mas quando estiver usando o PJe, você precisa desbloqueá-las dentro das configurações do Firefox. Siga o seguinte caminho: Ferramentas-Opções-Conteúdo e desmarque a opção bloquear pop-ups.

    Adobe Flash Player

    Necessário para o funcionamento de algumas telas do PJe, como a inclusão de partes e a anexação de petições e documentos. Sem o Flash instalado, os botões para executar estas ações não aparecem. Hoje, praticamente todas as máquinas têm esse software, responsável por rodar os vídeos do YouTube. Baixe ou atualize aqui: http://get.adobe.com/br/flashplayer/

    Instale o certificado digital no computador

    Não basta fazer o certificado, é preciso instalá-lo na máquina que você irá trabalhar. Isso significa que, se você for peticionar a partir de um computador que não seja o seu, será preciso verificar se ele também tem o certificado digital instalado.

    Sistema

    Não consigo fazer nada no PJe e trata-se de uma situação que envolve medida urgente. Como proceder?

    O primeiro passo é ligar para o 0800 606 4434 e entrar em contato com os orientadores do PJe. Caso eles não resolvam o problema, dirija-se a uma sala da OAB ou à Central de Atendimento PJE no Fórum Autran Nunes, para a primeira instância, ou ao Protocolo do TRT-7, para a segunda instância. Não deixaremos que você perca um prazo ou tenha qualquer direito violado em virtude de falhas no sistema.

    Quando tento cadastrar meu certificado digital no PJe, o sistema informa que houve uma inconsistência dos dados que constam na Receita Federal. O que fazer?

    Isso acontece em razão de alguma divergência entre o cadastro da OAB-CE e o da Receita. Se isso ocorrer, o cadastro não será concluído. O advogado então deverá confirmar os seus dados no sistema e ir até a Central de Atendimento ao PJE no Fórum Autran Nunes, ao Protocolo do TRT-7, caso esteja em Fortaleza, ou qualquer unidade judiciária fora da capital, munido dos documentos que comprovem as informações utilizadas na tentativa de cadastro do PJe. Dessa forma, o servidor da justiça do trabalho poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.

    Se o autor da ação trabalhista não tiver CPF, como devo proceder?

    Numa situação de urgência, em que o prazo para a propositura da ação esteja no limite, você deve procurar a Central de Atendimento ao PJE no Fórum Autran Nunes, para o 1º Grau, o Protocolo do TRT-7, para o 2º Grau, caso esteja em Fortaleza, ou qualquer unidade judiciária fora da capital. Lá, os servidores irão auxiliá-lo no protocolo e também habilitá-lo nos autos. Não sendo uma situação de urgência, peça para seu cliente providenciar o CPF.

    No campo Cadastro de Processo, existe uma aba chamada Documentos de Identificação. Preciso preenchê-la?

    Não há necessidade de preencher os dados dessa aba. No entanto, se você optar por preencher um deles, terá que preencher todos os campos.

    Trabalho num escritório com vários advogados, e todos eles constam na procuração outorgada pela parte. Se eu quiser que eles recebam as comunicações processuais, devo cadastrar todos como procuradores no processo?

    Antes de mais nada, você só conseguirá cadastrá-los no processo se eles já estiverem se cadastrado no PJe. Caso contrário, eles não terão como acessar as intimações e outras comunicações processuais.

    Com relação ao cadastro de procuradores, há uma distinção entre o procedimento da petição inicial e o da contestação. No caso da inicial, o advogado pode fazer a habilitação dos colegas no momento do cadastro da ação. Se preferir, poderá fazê-lo posteriormente por petição intermediária, informando o CPF de cada advogado.

    Na contestação, não há como habilitar mais de um advogado do escritório além daquele que a assina. Os demais profissionais devem ser habilitados posteriormente, por petição intermediária, também informando-se o número do CPF de cada advogado.

    E se um advogado que está na procuração ainda não se cadastrou no PJe? Posso cadastrá-lo no processo que estou protocolando?

    O sistema não permite, por uma razão muito simples: o advogado não cadastrado no PJe, por não ter acesso ao processo, não consegue visualizar as comunicações processuais no Painel do Advogado.

    Caso o réu não possua CPF ou CNPJ, como faço?

    Você deve marcar a opção “Não possui esse documento” e avançar no cadastro do processo.

    Minha inicial tem um pedido de liminar ou antecipação de tutela. Como informo o juízo pelo sistema?

    Na aba Características do Processo, você deve marcar a opção que pergunta se seu processo tem algum pedido de urgência. Isso é muito importante, já que o PJe trabalha com fluxos predefinidos e, desta forma, seu processo irá diretamente para a análise do magistrado.

    Eu posso anexar as petições como arquivos PDF?

    Não, pois o PJe não reconhece arquivo PDF como petição, apenas como documento. Recomendamos fortemente que seja utilizado o editor de textos do PJe para peticionar. O formato PDF deve ser utilizado apenas para os documentos que acompanham as petições.

    Qual a melhor forma de utilizar o editor de textos do PJe?

    O editor de textos do PJe não possui, atualmente, uma opção de salvamento automático. Assim, sugerimos redigir sua petição no editor de textos que você já está acostumado, salve-a, copie o texto e cole no editor do PJe. Verifique a formatação de sua petição redigida no editor de textos e, caso necessário, efetue as devidas correções. Evite utilizar caracteres especiais.

    Posso utilizar cabeçalhos e notas de rodapé na petição?

    Esses são dois complicadores. No caso dos cabeçalhos, evite, pois geralmente há alguma imagem embutida e o editor do PJe tem dificuldade de fazer a conversão de arquivos de imagem. Já as notas de rodapé podem ser utilizadas, mas serão automaticamente deslocadas para o final da petição.

    Quando assino digitalmente a petição inicial, minha ação já está automaticamente protocolada?

    Ainda não. Você não pode esquecer de clicar no botão protocolar, dentro da aba Processo, depois que assinar digitalmente sua petição e documentos.

    Como funciona o envio da contestação?

    Conforme prevê o art. 22 da Resolução 94/2012 do CSJT, tanto a contestação quanto os documentos que a acompanham devem ser encaminhados eletronicamente antes da realização da audiência. Fica também facultada a apresentação de defesa oral, por até 20 minutos, conforme disposto no art. 847 da CLT.

    Se eu deixar para efetuar a assinatura da contestação na audiência, não corro o risco de o computador do tribunal não reconhecer meu certificado digital?

    Sim, infelizmente, isso pode acontecer. Para evitar esse transtorno, recomendamos levar para a audiência o notebook que você costuma utilizar quando trabalha com o PJe, assinando a contestação a partir dele.

    Qual a melhor forma de anexar documentos no processo?

    O importante é não misturar documentos de naturezas diversas. Não agrupe num mesmo arquivo, por exemplo, cartões-ponto com contracheques, pois isso dificulta a análise do processo tanto pelo pessoal do Judiciário quanto pelos próprios advogados. Em segundo lugar, no campo “Descrição”, acrescente alguma informação que seja útil para a consulta dos autos. Por exemplo, se você está anexando os cartões-ponto do mês de janeiro de 2012, digite 01-2012. Pode parecer apenas um detalhe, mas facilita bastante a consulta dos autos eletrônicos.

    Como são feitas as comunicações processuais no PJe?

    A citação continua sendo feita pelos Correios, diretamente ao réu. Quanto às intimações e notificações das partes através dos advogados habilitados, houve uma mudança radical: o PJe não intima por diários eletrônicos ou em jornal, apenas pelo Painel do Advogado dentro do próprio PJe.

    As únicas publicações em diário eletrônico são relativas a atos e comunicações públicas, como os editais.Ainda assim, são feitas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt) , uma publicação eletrônica nacional mantida pelo CSJT.

    Se as intimações e as notificações não são publicadas em diários, como fazer o acompanhamento?

    Você deve acessar diariamente o Painel do Advogado no PJe.

    Quando começa a contar o prazo?

    No primeiro dia útil seguinte à abertura do arquivo contendo a intimação, o que equivale à tomada de ciência. Caso você não abra o arquivo em dez dias após a disponibilização no Painel do Advogado, o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte.

    Última Atualização: Quarta, 10 Agosto 2016 10:05

    (Com informações do TRT7 -Wellington Luiz Gaboardi)

    BacenJud: Veja o que fazer para o cadastramento de conta única no BacenJud

    O Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica, permite, agora, o cadastramento de conta única para penhora em dinheiro.

    Os procedimentos para fazer essa opção estão estabelecidos na Instrução Normativa 6/2011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esse cadastramento, por meio de formulário, que deverá ser preenchido e entregue ao Protocolo do STJ, juntamente com a seguinte documentação:

     

    1 – cópia do CPF ou CNPJ do requerente;

    2 – comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular). Dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional;

    3 – contrato social, em se tratando de pessoa jurídica.

     

    Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, é permitido o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada:

    1 – informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF;

    2 – apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;

    3 – apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;

    4 – apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.

    Para se informar dos demais procedimentos, leia a íntegra da Instrução Normativa 6/2011 do STJ e da Resolução 61/2008 do CNJ.

    Clique aqui para acessar o formulário.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

    PJe: Dicas do TRT-Bahia para problemas técnicos

    1. Existe um setor de suporte ao PJe no TRT5?

    R: Sim. O setor chama-se Núcleo de Suporte Operacional ao PJe – NUSOP, funciona no 5º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio. Telefone para contato: (71) 3284-6777. No entanto, para registrar chamados para problemas técnicos ou de operação, siga o fluxo indicado no item ‘3’, abaixo.

    2. Quais as atribuições do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (NUSOP)?

    R: Orientar usuários internos e externos acerca do manuseio do PJe, homologar novas versões do sistema e contribuir para o melhor funcionamento, desenvolvimento e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT5, bem como encaminhar demandas para a Equipe de Sustentação do PJe, que está lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.

    3. Como funciona o fluxo de atendimento do NUSOP?

    R: O usuário aciona o help desk através do telefone (71) 3284-6777 ou pela intranet (seticatende.trt5.jus.br) e descreve a sua demanda. O atendente registra o chamado, informa o número do chamado, que deve ser guardado pelo usuário, e encaminha para o NUSOP. Este avalia o problema, encaminhando-o para a área técnica, resolvendo-o (se for chamado de negócio) ou encaminhando-o para os Administradores de Tecnologia de Informação (TI) (se for chamado técnico), que podem resolvê-lo ou enviá-lo para o CNJ/CSJT, através de um chamado no JIRA (ferramenta para abertura de chamados naqueles órgãos), de tudo ficando ciente o usuário.

    4. Qual a diferença entre chamado técnico e de negócio?

    R: O chamado técnico refere-se a problemas operacionais que impedem o bom funcionamento do Pje (exemplo: impossibilidade de assinar documentos ou ‘travamento’ do processo em alguma tarefa) enquanto que chamado de negócio é aquele em que o usuário tira dúvidas acerca de questões processuais ou de manuseio do sistema (exemplo: orientações sobre como arquivar um processo ou como retificar uma autuação).
    PROBLEMAS MAIS FREQUENTES

    1. CARREGANDO ASSINADOR

    O Firefox está desativando o JAVA sem perguntar. Verifiquem se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem ‘Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados’. Se clicar no botão ativar, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção ‘Ativar todos os plugins’. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção ‘Sempre ativar plugins deste site’, que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.

    As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão LIMPAR. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente. Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS]

    2. ESQUECEU SENHA DE PUBLICADOR NO DEJT

    Se o usuário interno esqueceu sua senha de publicador no DEJT, basta acessar o site e clicar em ‘Esqueci a senha’.

    3. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS E PROTOCOLAR PETIÇÕES

    Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.

    Exemplo

    De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Também poderá haver problema quando houver um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.

    Por exemplo:

    · 11. Guia de Depósito .pdf (não envia)

    · 11. Guia de Depósito.pdf (envia normalmente)

    · 11 . Guia de Depósito.pdf (envia normalmente, por não ser o último ponto)

    Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.

    4. EDITOR ESTRUTURADO (USUÁRIO INTERNO) – COMO COLAR OS TEXTOS

    Ao colar um texto no editor estruturado, usar o ícone ‘Colar (copiado do WORD)’ ao inves do Ctrl + V. Isso vale para qualquer tipo de petição (inicial ou não).

    5. EDITOR ESTRUTURADO – CARACTERES ESPECIAIS E REMOÇÃO DE TÓPICOS

    O erro ‘org.hibernate.exception.GenericJDBCException: Could not execute JDBC batch update’ acontece ao tentar salvar o documento estruturado que contém alguns caracteres especiais, normalmente ao ser copiado e colado. A solução de contorno é, após colar o texto no editor estruturado, substituir (apagar e digitar novamente) esses caracteres de acordo com a lista:

    Aspas inclinadas (˝) – trocar por aspas normais/verticais (‘)

    Travessão (–) – trocar por hífen (-)

    Se o erro já tiver acontecido, é preciso fechar o documento estruturado e abri-lo novamente antes de tentar salvar de novo. Pode acontecer o erro ‘org.hibernate.HibernateException: Found two representations of same collection: br.com.infox.editor.entity.ProcessoDocumentoEstruturado.processoDocumentoEstruturadoTopicoList’ se um ou mais tópicos foram removidos do documento. Nesse caso, fechar a mensagem de erro e salvar novamente. Para conferir se o documento foi salvo corretamente, fechar o editor e abri-lo novamente. Verificar se as alterações realizadas persistiram.

    6. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe

    Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro.

    Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:

    – ‘Problema na autenticação’;

    – ‘Problema com a Receita’;

    – ‘Login inválido’;

    – ‘Certificado inválido’;

    Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.

    7. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)

    Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:

    O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?

    A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.

    Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.

    8. ERRO AO ADICIONAR PARTE CNPJ (FALHA NA TRANSAÇÃO)

    Se, ao tentar inserir uma parte pessoa jurídica, ocorrer o erro ‘falha na transação’, há 2 soluções possíveis:
    Tentar novamente dentro de alguns minutos, pois pode ser problema com a conexão com a Receita (usuário externo);
    Caso se repita várias vezes, o problema pode ser no documento de identificação da parte.
    Seguir os seguintes passos (usuário interno, em atendimento ao chamado): Ir em Cadastro > Pessoa > Jurídica;
    Abrir o cadastro da parte, clicando no Bob Esponja;
    Abrir a aba de documentos de identificação;
    Verificar se o CNPJ que está tentando inserir está como ativo na lista de documentos;
    Se não estiver ativado, ativar;
    Tentar novamente.
    9. OFICIAL DE JUSTIÇA – PROCESSO NÃO SAI DA CAIXA
    Mesmo após a mensagem de confirmação de assinatura, o sistema ainda leva cerca de 10 segundos (nesta mesma tela), para finalizar o procedimento e a janela precisa permanecer aberta. Caso isso não seja feito, o processo pode ficar ‘preso’ na caixa do oficial de justiça.

    10. MODELOS DE DOCUMENTO NÃO APARECEM

    Solução de contorno, de acordo com o CNJ: Ao entrar nas tarefas de minutar (despacho, sentença,…) a combobox  do tipo de documento vem selecionada mas a combo dos modelos não carrega automaticamente.
    Então como contorno o servidor precisar alterar a primeira combo para carregar os modelos.
    *combobox = lista de itens para seleção.
    Ou seja, escolher um valor qualquer na primeira lista e, em seguida, escolher o valor correto.

    11. SALAS DE AUDIÊNCIA/BLOQUEIO DE PAUTA/INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA

    O registro de INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA bloqueia a sala para utilização tanto pela distribuição, quanto pelo usuário interno para remarcações e designações. É indicado para os casos de não haver qualquer audiência em algum dia.
    BLOQUEIO DE PAUTA bloqueia apenas para designações e remarcações internas, não bloqueia para a distribuição.
    Na tela  de configuração da sala o campo ‘Situação’ significa:
    ATIVO = utilizar o bloqueio no período especificado
    INATIVO = não mais utilizar o bloqueio especificado.
    12. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE
    Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.
    13. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS
    Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.
    Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.

    14. PROBLEMA AO ABRIR PROCESSO COMPLETO (BOB ESPONJA)

    Alguns processos apresentam erro ao tentar visualização completa (ícone bob esponja). Nestes casos deve-se verificar se as ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidas.
    Para isto: Acesse o menu PROCESSO > OUTRAS AÇÕES > RETIFICAR AUTUAÇÃO;
    Pesquise pelo processo;
    Abra o processo e certifique-se que os dados da aba ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidos.
    Solicitamos que os advogados e as pessoas responsáveis pelas autuações sejam orientados a preencher os dados desta aba, para evitar a ocorrência deste problema.

    OUTRAS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

    1. Como proceder quando ao se tentar assinar digitalmente no PJ-e aparecer a mensagem ‘Carregando assinador’?
    R: Deve-se ativar o Java (Ferramentas>Complementos>Plugins).
    Caso o erro persista: Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);
    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);
    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;
    Reiniciar o computador;
    Acessar o PJ-e sem o Java instalado;
    Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);
    Fechar o navegador;
    Instalar o Java;
    Abrir o navegador e acessar o PJ-e;
    2. Cadastramento
    2.1. ‘Erro inesperado’:
    * Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB.
    O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.
    2.2. ‘Erro de autenticação: null’:
    * Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil.
    A página http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa. Abaixo, damos alguns sites com dicas para instalação e configuração da leitora ou token: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads
    2.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB
    Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.
    Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.
    Na cidade de Salvador, a Central de Autoatendimento, telefone nº (71) 3284-6916, se localiza no Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio.
    No interior do Estado, pode ser procurado o Departamento de Apoio do Fórum.
    3. Não consigo anexar documentos à minha petição
    Se todos os anexos estiverem dentro dos padrões (formato ‘.pdf’, tamanho ‘até 1,5MB’ etc), possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver, execute os seguintes passos:
    – Faça uma cópia do texto da petição em lugar externo ao PJe, para poder usá-lo depois;
    – Exclua o conteúdo do campo de texto principal da petição;
    – Digite um caractere qualquer no campo de texto (‘a’ por exemplo) e clique em Gravar, para efetivamente excluir o conteúdo anterior;
    – Com o campo de texto vazio, clique no botão ‘Colar (copiado do Word), existente na barra de ferramentas do editor;
    – Na nova janela que é mostrada, cole o conteúdo proveniente do Word e clique em inserir (esse procedimento deve ser adotadosempre que se quiser importar conteúdo do Word);
    – Tente anexar os arquivos novamente.
    #131385

    Auditoria ICP-Brasil

    As auditorias na cadeia da ICP-Brasil são realizadas exclusivamente pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI ou por entidades credenciadas para o fim.

    Como funciona

    As auditorias no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil são realizadas de forma independente e reguladas pela Resolução n.º 72, que dita as normas de credenciamento das empresas que realizarão as mesmas. O documento citado também norteia o conceito de metodologia da auditoria, como manuais, roteiros, papéis de trabalho, mapa de riscos, procedimentos, técnicas, formulários, relatórios e modelos.

    Os trabalhos de auditoria são regidos pelo Código de Ética e princípios éticos para o exercício das atividades de auditoria interna e independente estabelecidos pelos diversos órgãos reguladores ou de classe, como o Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria Geral da União – CGU, Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Comissão de Valores Monetários – CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon, Information Systems Audit and Control Association – Isaca, Instituto dos Auditores Internos do Brasil – Audibra e Instituto dos Auditores Internos – IIA.

    As auditorias são divididas em dois tipos: pré-operacionais e operacionais. As auditorias pré-operacionais são as realizadas antes do início das atividades do candidato a Prestador de Serviço de Certificação – PSC, quer seja Autoridade Certificadora – AC, Autoridade de Certificadora do Tempo – ACT, Autoridade de Registro – AR ou Prestador de Serviço de Suporte – PSS.

    As auditorias operacionais são as realizadas anualmente, considerado o ano civil, em todos os PSC para manutenção do credenciamento junto à ICP-Brasil. Tais auditorias ocorrerão a partir do primeiro ano civil seguinte à data do Diário Oficial da União – DOU que publicar o credenciamento do PSC.

     

    Credenciamento de Empresas de Auditoria Independente 

    O credenciamento deve cumprir os requisitos descritos na Resolução n° 72. Este credenciamento autoriza a realização de auditoria no âmbito da ICP-Brasil.

    Confira a lista de empresas de auditoria independente credenciadas pela ICP-Brasil

    Auditsafe Assessoria Empresarial Ltda

    CNPJ: 07.698.985/0001-10
    Endereço: Avenida Nova Cantareira, nº 1984, Sala 46, Tucuruvi, São Paulo-SP, CEP: 02330-003
    Telefone: (11) 2626-1638 Fax: (11) 2267-6252
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data de credenciamento: 20/05/2010 – Renovação 05/02/2015

     

    HLB Audilink & Cia.Auditores

    CNPJ: 02.163.575/0001-50
    Endereço: Rua Butantã, 461 – Conjs. 71/72, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP: 05424-140
    Telefone: (11) 3819-2207 Fax: (11) 3819-2207
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 01/06/2010 – Renovação 29/06/2015

     

    PriceWaterHouseCoopers Auditores Independentes

    CNPJ: 61.562.112/0001-20
    Endereço: Rua Av. Francisco Matarazzo, Nº 1400- 9º, 10º 13º ao 17º andar, Torre Torino, Água Branca, São Paulo – SP, CEP: 05001-100
    Telefone: (11) 3674-3540 Fax: (11) 3674-2030
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 11/04/2011

     

    Uhy Moreira Auditores

    CNPJ: 01.489.065/00001-05
    Endereço: Rua General João Manoel, 196, Centro, Porto Alegre – RS, CEP: 90010-030
    Telefone: (51) 3210-8000
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 11/08/2011

     

    ERNST & YOUNG Auditores Independentes S/S

    CNPJ: 61.366.936/0001-25
    Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre I, 5º e 6º Andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP: 04543-900
    Telefone: (11) 2573-3000
    Email: [email protected]
    Tipos de Auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data de credenciamento: 27/05/2014

     

    Menke & Bertol Consultoria Ltda. – PKI Consulting

    CNPJ: 18.885.468/0001-76
    Endereço: Av. Borges de Medeiros, 2500 – Sala 1402 Bairro: Praia de Belas, Porto Alegre – RS, CEP: 90110-150
    Telefone: (51) 3398-5740
    Email: [email protected]
    Tipo de Auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data do Credenciamento: 21/01/2015

     

    BKS Auditores

    CNPJ: 01.972.741/0001-05
    Endereço: Rua Vergueiro, 2087, 14º andar – Conj. 204, Bairro Vila Mariana, São Paulo-SP, CEP: 04.101.000
    Telefone: (11) 5087-8883 Fax: (11) 5087-8810
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 29/06/2015

     

    Crowe Horwath Macro GRC E Tecnologia Ltda

    CNPJ: 17.651.981/0001-30
    Endereço: Avenida Paulista, 2.313, 5º andar – Cerqueira Cesar, São Paulo-SP, CEP: 01311-300
    Telefone: (11) 5632-3733
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 17/04/2017

    Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

     

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    #129774

    CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTRAVIO E VIOLAÇÃO DE BAGAGEM COM SUBTRAÇÃO DE COISAS. CANCELAMENTO DE CONEXÃO E PERMANÊNCIA NO AEROPORTO POR HORAS. DANO MATERIAL. VALORES PLEITEADOS COMPATÍVEIS COM OS OBJETOS INDICADOS E CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA.

    1. Cuida-se de recursos interpostos por PAULO ENIO GARCIA DA COSTA FILHO (autor) e, em peça única, por VRG LINHAS AÉREAS S.A. (CNPJ 07.575.651/0001-59) e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. (CNPJ 06.164.253/0001-87), esta, ré. Carece legitimidade da segunda recorrente para o recurso, pois não é parte nem demonstrou o interesse jurídico (CPC, art. 499).

    2. Incidência do Código de Defesa do Consumidor afasta a indenização tarifada, outrora prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, bem assim a limitação do artigo 750 do Código Civil, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito básico de reparação de danos (art. 6º, inciso VI). Aliás, o artigo 750 do Código Civil diz respeito ao exclusivo transporte de coisas, e não o de bagagens de pessoas, cuja responsabilidade do transportador é tratada no artigo 734 do Código Civil, contudo, este também não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor na disciplina das relações de consumo.

    2.1. Precedente julgado no STJ: “… A jurisprudência pacífica da Segunda Seção é no sentido de que o transportador aéreo, seja em viagem nacional ou internacional, responde (indenização integral) pelo extravio de bagagens e cargas, ainda que ausente acidente aéreo, mediante aplicação do Código de Defesa do Consumidor, desde que o evento tenha ocorrido na sua vigência, conforme sucede na espécie. Fica, portanto, afastada a incidência da Convenção de Varsóvia e, por via de conseqüência, a indenização tarifada.” (REsp 552.553/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, 4ª Turma).

    3. Quanto às normas da ANAC, cláusulas contratuais expostas em bilhete de passagens, ou mesmo avisos aos passageiros, não excluem a responsabilidade civil porque a lei de ordem pública claramente define a exclusão da responsabilidade, apenas, nas hipóteses do artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Igualmente, o artigo 734 do Código Civil dispõe sobre nulidade de qualquer cláusula excludente da responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens.

    3.1. Precedente julgado nesta Corte: “5. A par disso, a ausência de diligência do consumidor na guarda de equipamento eletrônico e de aparelho celular no interior de bagagem a ser posteriormente despachada não constitui fato exclusivamente gerador dos danos suportados por ocasião da prestação deficitária do serviço pelo fornecedor, a quem caberia garantir a segurança do transporte dos bens que lhe foram confiados em virtude do contrato celebrado. Não configurada, portanto, no caso vertente, a causa excludente de responsabilidade civil prevista no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.” (ACJ 2007.01.1.108451-6, Rel. Juiz Romulo de Araujo Mendes, 2ª TRJE/DF, DJ 4.3.2009).

    4. Para recomposição do patrimônio do consumidor, acolhem-se os bens listados pelo consumidor na ação, desde que compatíveis com sua capacidade econômica e com a viagem empreendida, até porque o transportador podia valer-se da regra contida no parágrafo único do artigo 734 do Código Civil, exigindo declaração do valor da bagagem. Com efeito, “A cláusula de incolumidade própria do contrato de transporte assume o perfil de garantia de risco, de modo que a empresa transportadora deverá reparar o dano decorrente do extravio de bagagem (art. 734, do Código Civil), sob o esquadro fático oferecido pela parte autora, haja vista que, por escolha operacional da empresa, não se é exigido de todos a declaração de bagagem”, ao passo que “Cumpre à empresa aérea a obrigação de definir previamente o valor da bagagem (artigo 734, parágrafo único, do Código Civil) para, com isso, limitar a indenização, de modo que, acaso não o faça, não haverá limitação, devendo ser prestigiado o valor alegado pelo transportado como extraviado” (APC 2008.01.1.080277-0, Rel. Desembargador J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível).

    5. No caso os bens listados nesta ação (um óculos, dois relógios, duas cuecas, uma jaqueta de couro, um boné, duas camisetas, um HD externo, dois perfumes e um par de tênis) são compatíveis com a capacidade econômica do consumidor e com a viagem internacional empreendida. Ademais há verossimilhança na alegação do consumidor quanto à falta de objetos, haja vista o extravio da bagagem e devolução, violada, dois dias depois, conforme restou incontroverso nos autos. Assim, independentemente de existência de culpa, o fornecedor responde pela reparação do dano material causado por defeito na prestação do serviço, pois não propiciou ao consumidor a segurança devida.

    5.1. Em relação à apuração do quantum indenizatório do dano material, colhe-se a seguinte fundamentação na r. sentença: “A indenização por danos materiais deve se limitar aos danos direta e efetivamente causados pelo fato do serviço: a perda patrimonial sofrida pela requerente em razão do furto de objetos da bagagem. E, por essa razão, incabível a pretensão da requerente de ser indenizada com base na média de preço dos itens furtados, se fossem adquiridos no Brasil. A reparação patrimonial deve representar a exata perda patrimonial da vítima, o que, na hipótese, far-se-á mediante conversão, em reais, da importância paga pelos itens furtados. Os documentos revelam que o requerente despendeu, pelos produtos relacionados, a quantia total de U$ 777,76. Convertendo-se a quantia anteriormente mencionada em reais, considerando-se a cotação do dólar, à época, em R$ 1,70, tem-se que o requerente deverá receber o valor de R$ 1.322,19 a título de indenização por danos materiais.” Nisso não há nenhum reparo a ser feito, pois a indenização mede-se pela extensão do dano (Código Civil, artigo 944). Por isso, na recomposição material, por extravio de bagagem, a indenização deve corresponder ao valor desembolsado pelo consumidor na aquisição dos bens extraviados, não havendo nenhuma relação direta com o preço para reaquisição desses produtos.

    6. Subtração de bens despachados na viagem, especialmente quando cancelada conexão obrigando a permanência do passageiro no aeroporto por várias horas, extrapola o mero dissabor do cotidiano, dando ensejo à reparação por dano moral. A bagagem foi extraviada e devolvida, com o lacre violado, dois dias depois do desembarque. Essa circunstância, por si só, denota falha na prestação do serviço, pois a companhia aérea tem a obrigação de devolver a bagagem no mesmo local e horário de chegada do passageiro no destino, sob pena de sujeitar-se à reparação pelo dano moral (artigo 14 do CDC).

    7. Para o arbitramento na compensação do dano moral, a lei não fornece critérios. Destarte, a doutrina e jurisprudência apontam critérios para servir de parâmetros na fixação do valor, o que, por óbvio, deve amoldar-se a cada caso. No presente caso, em observância às finalidades compensatória, punitiva, pedagógica e preventiva da condenação, bem assim às circunstâncias da causa, afigura-se razoável e proporcional o arbitramento feito na sentença impugnada.

    8. Recurso da VRG não conhecido. Recursos do autor e da empresa GOL conhecidos e não providos. Sentença mantida.

    9. Vencidos, cada recorrente arcará com 50% das custas processuais. Não há condenação do autor/recorrente no pagamento de honorários advocatícios em favor da primeira ré, AMERICAN AIRLINES, embora esta tenha apresentado contrarrazões, porque obviamente não figura como recorrida se antes havia celebrado transação judicial à f. 166, o que foi homologado por sentença anterior. Não há condenação do autor/recorrente no pagamento dos honorários advocatícios em favor da segunda ré/recorrida, GOL, porque esta não apresentou contrarrazões ao recurso. Enfim, vencidas em seus recursos, a VRG e a empresa GOL são condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados no caso em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, em favor da parte autora.

    (Acórdão n.612383, 20110110479584ACJ, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/08/2012, Publicado no DJE: 23/08/2012. Pág.: 233)

    Escritório Digital – CNJ – PJE

    [attachment file=”127694″]

    O Escritório Digital do Processo Eletrônico é um software desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário.

    A ideia é que o usuário não precise entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos outros sistemas de controle processual dos diversos tribunais. As informações de todos os processos estarão reunidas em um único endereço na internet, facilitando a busca e o acompanhamento por advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e pela população em geral.

    O Escritório Digital funcionará como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013, para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados. Não será necessário que o tribunal tenha o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas é imprescindível que já tenha aderido ao MNI.

    Tribunal

    – No caso dos tribunais que utilizam o PJe ou que aderiram o MNI, a integração ao Escritório Digital será mais fácil, basta solicitar ao CNJ  a liberação da logo com a sigla do Tribunal no sistema. Os tribunais que ainda não operam com o Pje ou com o MNI precisam desenvolver interface seguindo o padrão do MNI (Saiba mais em Perguntas Frequentes).

    Usuários

    – Inicialmente, o software foi desenvolvido com foco nos advogados e demais operadores do Direito, que precisavam de uma ferramenta de acesso simplificado para trabalhar com mais facilidade e agilidade junto ao Judiciário. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital seja disponibilizado a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos. Para acessar o sistema, há 3 possibilidades.

    1- Usuário sem cadastro no PJe: para obter acesso ao sistema utilizando usuário e senha, é necessário fazer o cadastro presencial no tribunal. Dirija-se a um posto de atendimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e leve CPF, RG (Número da Carteira da OAB caso seja advogado) e comprovante de residência. Será necessário informar um e-mail de contato para possibilitar renovações de senha.

    2 – Usuário já cadastrado no PJe: clique o botão “Solicitar senha”, informe o CPF/CNPJ, o e-mail cadastrado no sistema e clique o botão “Confirma”. Você receberá um e-mail com o link para cadastramento de nova senha.

    3 – Usuário com certificado digital: clique o botão “Acessar” e efetue o cadastro.

    Para mais informações, acesse o link Perguntas Frequentes.

    Clique nos links abaixo para baixar os manuais do Escritório Digital:

    Manual do Escritório Digital – Clique Aqui para Baixar

    Manual do Configurador dos Tribunais – Clique Aqui para Baixar

    Fonte: CNJ

    TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. NÃO MIGRAÇÃO IMEDIATA DOS DADOS DA INCORPORADA À INCORPORADORA. FALHA ATRIBUÍDA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). BAIXA DO CNPJ. IN n.º 949/2009. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA FCONT POR MEIO DIGITAL. ENTREGA MANUAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MULTA. BOA-FÉ. RAZOABILIDADE.

    1. A apelada incorporou a empresa DSM Neoresins, ocasionando a baixa do CNPJ desta na RFB, sem que tenha ocorrido, contudo, a transferência completa das informações fiscais da incorporada para o seu CNPJ, alegando que a referida situação obstou a entrega da FCONT (Escrituração de Controle Fiscal Contábil de Transição) por meio eletrônico, tendo sido negada pela RFB a entrega manual do documento.

    2. A entrega anual da FCONT, por meio de arquivo eletrônico, à Receita Federal constitui obrigação acessória de apresentar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado da empresa, de acordo com os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

    3. A respeito do tema, a IN RFB n.º 949/2009 prevê que o FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, sendo obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

    4. Não obstante prever a legislação que a entrega da referida declaração seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, não há que se falar, in casu, quer em atraso na entrega da FCONT, quer em aplicação de multa, haja vista que o impedimento da entrega digital do documento em comento foi causado pela própria Receita Federal, ao não migrar imediatamente todos os dados cadastrais, débitos e créditos da empresa incorporada à sua incorporadora.

    5. Não se mostra razoável que a apelada, cuja boa-fé restou comprovada com a impetração do presente mandamus dentro do prazo de entrega da declaração FCONT (28/11/2011), seja responsabilizada por uma falha atribuída à própria Receita Federal, motivo pelo qual deve ser mantida a r. sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

    6. Apelação improvida.

    (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AMS – APELAÇÃO CÍVEL – 340855 – 0021850-41.2011.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 21/02/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/02/2013 )

    PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. EXCLUSÃO DO SISTEMA SISPLES NACIONAL. REGISTRO DE ACESSO AO SISTEMA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. PEDIDO DE “AUTOEXCLUSÃO”. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA QUE EFETUOU A REQUESIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.

    1. A impetrante objetiva a concessão de ordem em sede de habeas data que determine o conhecimento das informações referentes ao seu pedido de exclusão do Simples Nacional, efetuado em 21.10.2008.

    2. O habeas data é remédio constitucional previsto no inciso LXXII do artigo 5º da Constituição da República, o qual foi disciplinado pela Lei nº 9.507, de 12.11.1997, que prevê em seu artigo 7º, inciso I, que o remédio constitucional será concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.

    3. Na esteira do decidido pela Colenda Suprema Corte (RE 673.707/MG, E. Ministro LUIZ FUX, Tribunal Pleno,j. 17/06/2015), sendo o habeas data o instrumento cabível para a obtenção de informações constantes “dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais”, não há que se falar em falta de interesse de agir da impetrante.

    4. A autoridade impetrada esclareceu que a exclusão do Simples nacional deve ser comunicada por meio do “Portal do Simples Nacional” na rede mundial de computadores, cujo acesso ocorre mediante a utilização de código de acesso ou do certificado digital. Descreve, ainda, que o código de acesso é obtido mediante a informação do número do CNPJ da pessoa jurídica, do CPF do responsável e do número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do imposto de renda – pessoa física, apresentada nos últimos dois anos pelo responsável pela empresa. Acrescenta, ademais, que se a pessoa responsável não é titular de nenhuma declaração enviada, é solicitado o número do seu título de eleitor e a data de nascimento. Conclui, desta forma, que o ato foi, necessariamente, praticado pelo responsável legal da empresa ou pela pessoa a quem este transferiu o código de acesso, sendo questão interna à sociedade empresarial.

    5. Todavia, não obstante o caráter interno da questão, a pessoa jurídica excluída do Simples Nacional tem legitimidade para requerer informações sobre os dados registrados pelo sistema eletrônico, especialmente quanto ao acesso para proceder a sua “autoexclusão”.

    6. Os instrumentos informatizados são colocados à disposição do contribuinte para facilitar a solução de questões tributárias e não o contrário. Assim, diante de todos os dados requeridos pelo sistema eletrônico, como condição para o processamento de pedidos on line, os quais devem ser, necessariamente, informados para a obtenção de acesso ao referido “Portal”, não se afigura plausível que não remanesçam registros identificadores do respectivo acesso.

    7. Não obstante, é de rigor reconhecer que a alegação da autoridade impetrada quanto à impossibilidade não pode ser de todo rechaçada, eis que a prestação de serviços de tecnologia da informação à União compete ao SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, criado pela Lei nº 4.516, de 1º.12.1964, especialmente para essa finalidade.

    8. Dessa forma, não se pode afirmar que a concessão da ordem de habeas data em face da autoridade administrativa esteja a decorrer do fato de que ela estaria de posse de informação, a qual, sem fundamento, insiste em denegá-la. Não se trata disso, mas, isto sim, de determinar que a autoridade impetrada proceda à identificação dos responsáveis pela informação eletrônica, determinando a estes que apresentem os dados relativos ao pleito da impetrante, até porque se trata de simples registro de acesso, que qualquer sistema eletrônico, com um mínimo de segurança, deve preservar.

    9. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.

    (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AHD – APELAÇÃO CÍVEL – 189 – 0003189-31.2013.4.03.6104, Rel. JUIZA CONVOCADA LEILA PAIVA, julgado em 10/11/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/11/2016 )

    ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RESTABELECIMENTO ACESSO AO E-CAC. ALTERAÇÃO CADASTRO IMPETRANTE. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.

    -Da Nota Técnica n. 8/2011/CODAD/SUARA/RFB/MF-DF da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (fls. 59) constata-se que na versão atual dos aplicativos CNPJ, apenas o administrador judicial pode figurar como representante da empresa no referido cadastro, ainda que os seus administradores não tenham sido afastados da condução da atividade empresarial. Em razão disso, referido órgão orienta que a anotação correlata somente seja feita a pedido do contribuinte se informado quem deve figurar como representante no CNPJ, devendo a regra ser observada quando a anotação for feita de ofício.

    -In casu, restou comprovado que o responsável pela gerência da impetrante não foi afastado de suas atribuições em decorrência do deferimento da recuperação judicial e que a substituição nos registros mantidos pela requerida se deu em desacordo com a lei e sem respaldo na r. decisão judicial proferida pelo juízo processante, logo, o ato questionado reveste-se de inequívoca ilegalidade.

    -Anote-se ainda, que, como até o restabelecimento do sócio gerente na condição de representante legal perante o CNPJ o impetrante estava impossibilitado de cumprir suas obrigações tributárias acessórias, uma vez que para tanto é necessário o certificado digital (fl. 55), decorre que a requerente não deve se sujeitar à imposição de sanções em virtude de um erro a que não deu causa.

    -Remessa oficial improvida.

    (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, REOMS – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – 358382 – 0000859-24.2015.4.03.6126, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, julgado em 01/02/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/02/2017 )

    Apelação Cível. Indenizatória. Alegação de ocorrência de danos ante a demora na entrega de produtos referentes a certificação digital para a empresa autora, que não pôde se inscrever em tempo hábil para o “SIMPLES Nacional”, que deve ocorrer em até 180 após a concessão do CNPJ. Ante o decurso do prazo, foi enquadrada na tributação pelo Lucro Presumido durante todo o ano de 2013. O agendamento da opção pelo “SIMPLES” deve ser dar entre os meses de novembro e dezembro do ano anterior ao da efetivação da opção, e independem do porte do certificado digital, podendo ser expedido alternativamente código para acesso. Assim, ainda que o certificado tivesse sido expedido em fevereiro, março ou abril daquele ano, a opção pelo “SIMPLES” não poderia ser efetivada sem seu prévio agendamento no ano anterior. Ausência de nexo causal entre o ato da ré e o eventual dano sofrido pela autora. Sentença mantida. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 4000800-60.2013.8.26.0565; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2016; Data de Registro: 09/06/2016)

    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDAÇÃO DA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL e-CNPJ (E AS RESPECTIVAS RENOVAÇÕES) POR MEIO DE PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS. COMPROVAÇÃO DE QUE AS EXIGÊNCIAS APONTADAS PELA RÉ FORAM CUMPRIDAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COMINATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

    A comprovação de que as exigências apontadas pela ré para validação da solicitação e emissão de certificado digital e-CNPJ (e as respectivas renovações) por meio de procurador com poderes específicos, consistentes na outorga de procuração pública com poderes específicos para que o procurador represente a pessoa jurídica autora perante a Receita Federal do Brasil, ICP-Brasil e demais órgãos regulamentadores, foram cumpridas, torna possível o acolhimento do pleito cominatório deduzido na petição inicial. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDAÇÃO DA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL e-CNPJ (E AS RESPECTIVAS RENOVAÇÕES) POR MEIO DE PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS. APELAÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 2º, 8º E 11, DO CPC/2015. É imperioso assentar que o arbitramento de honorários advocatícios é atribuição do juiz, que deve se pautar pelos regramentos contidos no art. 85 do CPC/2015. No presente caso, interposta apelação na vigência do CPC/2015, necessária a majoração da verba honorária em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC/2015.

    (TJSP; Apelação 1004223-74.2016.8.26.0565; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2017; Data de Registro: 14/02/2017)

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