Resultados da pesquisa para 'cnpj'

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  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • Empiricus Research Publicações LTDA – CNPJ 11.431.155/0001-07

    • CNPJ: 11.431.155/0001-07
    • Razão Social: Empiricus Research Publicações LTDA.
    • Nome Fantasia: Empiricus
    • Data de Abertura: 17/12/2009
    • Tipo: MATRIZ
    • Situação: ATIVA
    • Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
    • Capital Social: 510.000,00
    Atividade Principal

    • Atividade Principal: 58.13-1-00 – Edição de revistas

    Atividades Secundárias

    • Atividade Secundária: 58.23-9-00 – Edição integrada à impressão de revistas
    • Atividade Secundária: 58.11-5-00 – Edição de livros
    • Atividade Secundária: 58.21-2-00 – Edição integrada à impressão de livros
    • Atividade Secundária: 85.99-6-99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
    • Atividade Secundária: 47.61-0-01 – Comércio varejista de livros

    Endereço

      • CEP: 04.538-133
      • Logradouro: AV Brigadeiro Faria Lima
      • Número: 3477
      • Complemento: Andar 10 Conj 101
      • Bairro: Itaim Bibi
      • Município: São Paulo
      • UF: SP

    Contatos

    Quadro de Administradores e Sócios

    • Sócio: AGORA HOLDINGS (BRASIL) LTDA 22-Sócio
    • Sócio: VICTOR GABRIEL WEILER 05-Administrador
    • Sócio: OLIVIA COSTA ALONSO 05-Administrador
    • Sócio: SERGIO ALTRAN OBA 22-Sócio
    • Sócio: RENATO LUIS VALADARES BREIA 05-Administrador
    • Sócio: AHARON OKADA 22-Sócio
    • Sócio: RENATO TORELLI 22-Sócio
    • Sócio: GABRIEL IGNATTI CASONATO 22-Sócio
    • Sócio: ROBERTO ALTENHOFEN PIRES PEREIRA 05-Administrador
    • Sócio: BEATRIZ NANTES 05-Administrador
    • Sócio: ANDRE FRANCISCO JOSE BRAYNER SOEJTOERY KISS 05-Administrador
    • Sócio: RODOLFO CIRNE AMSTALDEN 05-Administrador
    • Sócio: THIAGO TAIRA KONICHI 05-Administrador
    • Sócio: CAIO CESAR DE ARRUDA MESQUITA 05-Administrador
    • Sócio: FELIPE ABI ACL DE MIRANDA 05-Administrador
    • Sócio: MAX FELIPE BOHM 22-Sócio
    • Sócio: KALYL FRANCOVIG RACHID 22-Sócio
    • Sócio: ACTA HOLDING S/A 22-Sócio

    Print do CNPJ da Empiricus:

    CNPJ - Empiricus Research

    Prints do QSA da Empiricus Research:

    Empiricus Research QSA Empiricus - CNPJ - QSA - RFBQSA  Empiricus Research - RFB - Sócios e AdministradoresPara mais informações sobre a Empiricus e QSA, clique nos links abaixo:

    OAntagnonista.com – Mare Clausum Publicações LTDA. CNPJ: 25.163.879/0001-13

    Endereço:
    Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 – Torre B – 10º Andar
    CEP 04538-133 – Itaim Bibi – São Paulo / SP

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    25.163.879/0001-13
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    08/07/2016 
    NOME EMPRESARIAL 
    MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    MARE CLAUSUM PUBLICACOES 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    58.12-3-02 – Edição de jornais não diários 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    58.13-1-00 – Edição de revistas 
    58.12-3-01 – Edição de jornais diários 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    206-2 – Sociedade Empresária Limitada 
    LOGRADOURO 
    AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 
    NÚMERO 
    3477 
    COMPLEMENTO 
    CONJ 104 ANDAR 10 
    CEP 
    04.538-133
    BAIRRO/DISTRITO 
    ITAIM BIBI 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3900-2850 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    08/07/2016 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 25/05/2019 às 11:15:57 (data e hora de Brasília).

     

    Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 25.163.879/0001-13
    NOME EMPRESARIAL: MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA
    CAPITAL SOCIAL: R$ 543.010,00 (Quinhentos e quarenta e tres mil e dez reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: CAIO CESAR DE ARRUDA MESQUITA
    Qualificação: 05-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES LTDA.
    Qualificação: 22-Sócio
    Qualif. Rep. Legal: 05-Administrador
    Nome do Repres. Legal: CAIO CESAR DE ARRUDA MESQUITA
    Nome/Nome Empresarial: DIOGO BRISO MAINARDI
    Qualificação: 38-Sócio Pessoa Física Residente no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: MARIO SABINO FILHO
    País de Origem: ITÁLIA
    Nome/Nome Empresarial: MARIO SABINO FILHO
    Qualificação: 49-Sócio-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: RODOLFO CIRNE AMSTALDEN
    Qualificação: 05-Administrador
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 25/05/2019 às 11:17 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ do O Antagonista:
    CNPJ do site OAntagonista.com

    Print do QSA do OAntagonista.com :

    QSA do Portal OAntagonista.com

    Yamaha Administradora de Consórcio Ltda – CNPJ 47.458.153/0001-40

    • Administradora de Consórcio YamahaCNPJ: 47.458.153/0001-40
    • Razão Social: Yamaha Administradora de Consórcio LTDA
    • Nome Fantasia: Consórcio Nacional Yamaha
    • Data de Abertura: 14/10/1981
    • Tipo: MATRIZ
    • Situação: ATIVA
    • Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
    • Capital Social: R$ 31.657.219,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos e dezenove reais)

    Atividade Principal

    • Atividade Principal: 64.93-0-00 – Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

    Atividades Secundárias

    • Atividade Secundária: 00.00-0-00 – Não informada

    Endereço

    • CEP: 07.178-580
    • Logradouro: ROD Presidente Dutra
    • Número: SN
    • Complemento: KM 214
    • Bairro: Jardim Cumbica
    • Município: Guarulhos
    • UF: SP

    Contatos

    Quadro de Sócios

    • Sócio: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA 22-Sócio
    • Sócio: ITARU OTANI 22-Sócio
    • Sócio: TAKEHIKO OZAWA 05-Administrador

    Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 47.458.153/0001-40
    NOME EMPRESARIAL: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
    CAPITAL SOCIAL: R$ 31.657.219,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos e dezenove reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
    Qualificação: 22-Sócio
    Nome/Nome Empresarial: ITARU OTANI
    Qualificação: 22-Sócio
    Nome/Nome Empresarial: TAKEHIKO OZAWA
    Qualificação: 05-Administrador
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 23/05/2019 às 18:33 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ do Consórcio Yamaha

    CNPJ Yamaha

     

    Print do QSA do Consórcio Yamaha:

    QSA - Yamaha Consórcio

    Consórcio Yamaha

    Magazine Luiza S/A – CNPJ 47.960.950/0001-21

    CNPJ: 47.960.950/0001-21

    Nome Fantasia: Magazine Luiza

    Razão Social: Magazine Luiza S/A

    Data de Abertura: 24/10/1966

    Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, Franca-SP, CEP 14400-490, Brasil

    Natureza jurídica: Sociedade Anônima Aberta – Código 2046

    Status da empresa: Ativa

    Atividade econômica principal: Lojas de departamentos ou magazines – CNAE 4713001

    E-mail: [email protected]

    Telefone: (16) 3711-2146

    Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 47.960.950/0001-21
    NOME EMPRESARIAL: MAGAZINE LUIZA S/A
    CAPITAL SOCIAL: R$ 1.770.911.472,00 (Hum bilhão, setecentos e setenta milhões, novecentos e onze mil e quatrocentos e setenta e dois reais)

     

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: MARIA ISABEL BONFIM DE OLIVEIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FREDERICO TRAJANO INACIO RODRIGUES
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: FABRICIO BITTAR GARCIA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ROBERTO BELLISSIMO RODRIGUES
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 22/05/2019 às 21:36 (data e hora de Brasília).

    Print do Cartão CNPJ do Magazine Luiza S/A:Magazine Luiza S/A - CNPJ - Receita FederalPrint do QSA do Magazine Luiza:

    QSA Magazine Luiza S/A

    Cimed Indústria de Medicamentos Ltda – CNPJ 02.814.497/0001-07

    Brasão REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    02.814.497/0001-07
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    20/10/1998 
    NOME EMPRESARIAL 
    CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    21.21-1-01 – Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    21.21-1-03 – Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    206-2 – Sociedade Empresária Limitada 
    LOGRADOURO 
    R ENGENHEIRO PRUDENTE 
    NÚMERO 
    121 
    COMPLEMENTO 
    CEP 
    01.550-000
    BAIRRO/DISTRITO 
    VILA MONUMENTO 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    TELEFONE 

    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    03/11/2005 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 22/05/2019 às 10:31:54 (data e hora de Brasília).

     

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 02.814.497/0001-07

    NOME EMPRESARIAL: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA

    CAPITAL SOCIAL: R$ 53.709.924,00 (Cinquenta e tres milhões, setecentos e nove mil e novecentos e vinte e quatro reais)

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:

    Nome/Nome Empresarial: JOAO ADIBE ZACHARIAS MARQUES  Qualificação: 49-Sócio-Administrador

    Nome/Nome Empresarial: KARLA MARQUES FELMANAS Qualificação: 49-Sócio-Administrador

    Nome/Nome Empresarial: MARIANA ZACHARIAS MARQUES BARBOSA Qualificação: 22-Sócio

    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 22/05/2019 às 20:19 (data e hora de Brasília).

    Print do CNPJ da Cimed:CIMED - Laboratório Farmacêutico - CNPJ

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Print do QSA da Cimed:

    CIMED - Indústria - QSA

    Receita Federal do Brasil inclui beneficiário final no Quadro de Sócios e Administradores (QSA)

    A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior

    RFB - Receita Federal - IRPF - Certificado DigitalA Receita Federal do Brasil (RFB) informa que foram criadas novas qualificações para os eventos de inclusão/alteração de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das entidades domiciliadas no exterior – EDEX: 69 – Beneficiário Final, 70 – Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, 71 – Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, 72 – Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, 73 – Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, 74 – Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior e 75 – Fundador Residente ou Domiciliado no Exterior. Qualificações já estão na aba ‘Ajuda’ dos aplicativos PGM e Coleta-Web.

    O QSA será preenchido de acordo com o ato constitutivo ou certidão de inteiro teor dentro das novas qualificações (que não exigem preenchimento do campo CPF/CNPJ) ou das já existentes: 05 – Administrador, 08 – Conselheiro de Administração, 10 – Diretor, 16 – Presidente, 22 – Sócio, 37 – Sócio Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior, 38 – Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliada no Exterior, 49 – Sócio Administrador, 54 – Fundador.

    qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior.

    Por enquanto, a informação do Beneficiário Final é declaratória, ou seja, alguém com poderes de representar a entidade informa quem é o Beneficiário Final. No âmbito da Ação 8 da ENCCLA 2015, estudam-se formas de aprimorar o resultado alcançado pela Ação 3 da ENCCLA 2014 (inclusão de campo declaratório e obrigatório relativo ao beneficiário final de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior no formulário do Quadro de Sócios e Administradores – QSA), levando-se em consideração os diferentes tipos de pessoas jurídicas e arranjos legais existentes no mundo.

    De acordo com as regras de preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), deverá ser informado pelo menos um sócio com qualificação 69 – Beneficiário Final e outro sócio com qualificação qualquer (normalmente a qualificação 70 ‘administrador residente ou domiciliado no exterior’ que é o outorgante dos poderes ao procurador no Brasil). Caso o procurador não queira identificar o Beneficiário Final, deve ser assinalada a opção ‘Informação de Sócio não disponível’ na natureza do evento Entrada de sócio/administrador, qualificação 69 – Beneficiário Final, neste caso, o QSA da entidade no sistema apresentará um ‘Beneficiário Final não informado’.

    Um Grupo de Trabalho Nacional está sendo criado, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), para gerenciar os atos cadastrais das entidades domiciliadas no exterior. Portanto, todos os atos cadastrais de EDEX passarão a ser deferidos por esse Grupo para o qual deverão ser encaminhadas todas as solicitações, independente da jurisdição do procurador. A forma como esse procedimento será realizado será disciplinada em normativos internos da Receita, o que está em fase final de confecção.

    Fonte: ENCCLA

    LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA

     

    CNPJ 22.797.545/0001-03Lenovo - Logo

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    22.797.545/0001-03
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    07/07/2015 
    NOME EMPRESARIAL 
    LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    46.51-6-01 – Comércio atacadista de equipamentos de informática 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    46.52-4-00 – Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 
    47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 
    95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 
    95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 
    46.14-1-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    206-2 – Sociedade Empresária Limitada 
    LOGRADOURO 
    ESTM JOSE COSTA DE MESQUITA 
    NÚMERO 
    200 
    COMPLEMENTO 
    MODULO 11 
    CEP 
    13.337-200
    BAIRRO/DISTRITO 
    CHACARA ALVORADA 
    MUNICÍPIO 
    INDAIATUBA 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (19) 3932-5400 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    07/07/2015 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 19/05/2019 às 18:37:55 (data e hora de Brasília).

     

    Quadro de Sócios e Administradores – QSA: 

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 22.797.545/0001-03
    NOME EMPRESARIAL: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA
    CAPITAL SOCIAL: R$ 945.859.423,00 (Novecentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e vinte e tres reais)

     

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA
    Qualificação: 22-Sócio
    Qualif. Rep. Legal: 05-Administrador
    Nome do Repres. Legal: RICARDO MACHADO TILTSCHER
    Nome/Nome Empresarial: LENOVO (BELGIUM) SPRL
    Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: RODRIGO AUGUSTO COSTA
    País de Origem: BÉLGICA
    Nome/Nome Empresarial: FABIO DE SOUZA LIMA
    Qualificação: 05-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: LISSANDRA SHIRAMIZU
    Qualificação: 05-Administrador
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 19/05/2019 às 18:39 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da Lenovo:

    CNPJ da Lenovo Brasil

    Print do QSA da Lenovo:

    Lenovo Brasil QSA

    #178276

    Webmotors S/A – CNPJ 03.347.828/0001-09

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    03.347.828/0001-09
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    18/08/1999 
    NOME EMPRESARIAL 
    WEBMOTORS S.A. 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 
    73.11-4-00 – Agências de publicidade 
    62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
    62.01-5-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 
    62.01-5-02 – Web design 
    82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
    73.19-0-04 – Consultoria em publicidade 
    45.12-9-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 
    69.11-7-03 – Agente de propriedade industrial 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    205-4 – Sociedade Anônima Fechada 
    LOGRADOURO 
    R GOMES DE CARVALHO 
    NÚMERO 
    1996 
    COMPLEMENTO 
    : 24 ANDAR; 
    CEP 
    04.547-006
    BAIRRO/DISTRITO 
    VILA OLIMPIA 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3012-7040 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    07/05/2005 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 19/05/2019 às 11:46:22 (data e hora de Brasília).

     

    Quadro de Sócios e Administradores – QSA:

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 03.347.828/0001-09
    NOME EMPRESARIAL: WEBMOTORS S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 84.779.520,81 (Oitenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: ANDRE DE CARVALHO NOVAES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: RICARDO OLIVARE DE MAGALHAES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: EDUARDO DE MORAES JURCEVIC
    Qualificação: 16-Presidente
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 19/05/2019 às 11:49 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da Webmotors S/A:

    Webmotors S/A - CNPJ

    Print do QSA da Webmotors S/A:

    Webmotors QSA

    #178233

    Serasa S/A – CNPJ 62.173.620/0001-80

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    62.173.620/0001-80
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    19/10/1970 
    NOME EMPRESARIAL 
    SERASA S.A. 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 
    62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
    64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings 
    73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 
    74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
    77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
    82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais 
    85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
    63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    205-4 – Sociedade Anônima Fechada 
    LOGRADOURO 
    AL DOS QUINIMURAS 
    NÚMERO 
    187 
    COMPLEMENTO 
    CEP 
    04.068-000
    BAIRRO/DISTRITO 
    PLANALTO PAULISTA 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3003-7372 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    03/11/2005 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 62.173.620/0001-80
    NOME EMPRESARIAL: SERASA S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 174.000.000,00 (Cento e setenta e quatro milhões de reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: VALDEMIR BERTOLO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE LUIZ TEIXEIRA ROSSI
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: VANDER OSSAMU NAGATA
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 18/05/2019 às 18:21 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da Serasa S/A:

    Serasa SA - CNPJ

    Print do QSA da Serasa S/A:
    QSA Serasa
    Para mais informações sobre a Serasa S/A, clique nos links abaixo:

    Equatorial Energia S/A – CNPJ 03.220.438/0001-73

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    03.220.438/0001-73
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    16/06/1999 
    NOME EMPRESARIAL 
    EQUATORIAL ENERGIA S/A 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    Não informada 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta 
    LOGRADOURO 
    R ALTO CALHAU 
    NÚMERO 
    100 
    COMPLEMENTO 
    : loteamento; : quitandinha; QUADRA: SQS; : ALAMEDA A; SALA: 30; 
    CEP 
    65.071-680
    BAIRRO/DISTRITO 
    CALHAU 
    MUNICÍPIO 
    SAO LUIS 
    UF 
    MA 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    TELEFONE 
    (98) 3217-2220 / (98) 3217-2149 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    30/09/2005 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 18/05/2019 às 17:08:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

     

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 03.220.438/0001-73
    NOME EMPRESARIAL: EQUATORIAL ENERGIA S/A
    CAPITAL SOCIAL: R$ 2.768.300.679,56 (Dois bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, trezentos mil e seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)

     

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS AUGUSTO LEONE PIANI
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: PATRICIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: EDUARDO HAIAMA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: TINN FREIRE AMADO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLA FERREIRA MEDRADO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: SERVIO TULIO DOS SANTOS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 18/05/2019 às 14:08 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da Equatorial Energia S/A:

    Equatorial Energia S/A - CNPJ

    Prints do QSA da Equatorial Energia:

    QSA - Equatorial Energia SA

    QSA - Equatorial Energia

    Telefônica Brasil S/A (Vivo) – CNPJ 02.558.157/0001-62

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    02.558.157/0001-62
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    04/06/1998 
    NOME EMPRESARIAL 
    TELEFONICA BRASIL S.A. 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    61.10-8-03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM 
    61.20-5-01 – Telefonia móvel celular 
    61.20-5-99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 
    47.52-1-00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 
    77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
    95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 
    42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações 
    62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação 
    63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 
    63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 
    70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
    82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 
    74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
    82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais 
    43.21-5-00 – Instalação e manutenção elétrica 
    61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 
    62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
    42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
    63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 
    62.03-1-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta 
    LOGRADOURO 
    AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 
    NÚMERO 
    1376 
    COMPLEMENTO 
    CEP 
    04.571-936
    BAIRRO/DISTRITO 
    CIDADE MONCOES 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3430-0000 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    30/11/2018 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
     

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    02.558.157/0001-62
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    04/06/1998 
    NOME EMPRESARIAL 
    TELEFONICA BRASIL S.A. 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    33.29-5-99 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 
    95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 
    95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 
    80.20-0-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 
    33.14-7-10 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 
    47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 
    77.39-0-99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta 
    LOGRADOURO 
    AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 
    NÚMERO 
    1376 
    COMPLEMENTO 
    CEP 
    04.571-936
    BAIRRO/DISTRITO 
    CIDADE MONCOES 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3430-0000 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    30/11/2018 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília).

     

    Quadro de Sócios e Administrados – QSA:

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 02.558.157/0001-62
    NOME EMPRESARIAL: TELEFONICA BRASIL S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 63.571.415.865,09 (Sessenta e tres bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos)

     

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: DAVID MELCON SANCHEZ FRIERA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CHRISTIAN MAUAD GEBARA
    Qualificação: 16-Presidente
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 18/05/2019 às 11:26 (data e hora de Brasília).

     

    Prints do CNPJ da Vivo:

    Vivo CNPJCNPJ Vivo SA

    Print do QSA da Vivo:

    QSA Vivo SA - Telefônica

    Para mais informações sobre a Vivo, clique nos links abaixo:

    Atacadão Rio do Peixe – CNPJ 09.135.930/0001-27

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    09.135.930/0001-27
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    31/07/1985 
    NOME EMPRESARIAL 
    ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ATACADAO CENTRAL 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    46.91-5-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
    47.29-6-99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    206-2 – Sociedade Empresária Limitada 
    LOGRADOURO 
    AV JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND 
    NÚMERO 
    245 
    COMPLEMENTO 
    BLOCO D SALA 01 
    CEP 
    58.414-060
    BAIRRO/DISTRITO 
    LIBERDADE 
    MUNICÍPIO 
    CAMPINA GRANDE 
    UF 
    PB 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (81) 3721-2363 / (81) 9950-8222 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    28/06/2018 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 18/05/2019 às 10:57:14 (data e hora de Brasília).

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 09.135.930/0001-27
    NOME EMPRESARIAL: ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
    CAPITAL SOCIAL:

     

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: JOSE GONZAGA SOBRINHO
    Qualificação: 49-Sócio-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
    Qualificação: 22-Sócio
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 18/05/2019 às 11:04 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ do Atacadão Rio do Peixe:

    CNPJ do Atacadão Rio do Peixe - 09.135.930/0001-27Print do QSA do Atacadão Rio do Peixe:

    QSA Atacadão Rio do Peixe - Campina Grande - PB

     

    OI S/A – Em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    76.535.764/0001-43
    MATRIZ
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    26/09/1966

     

    NOME EMPRESARIAL 
    OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL

     

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    OI
    PORTE 
    DEMAIS

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações 
    42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
    95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta

     

    LOGRADOURO 
    R DO LAVRADIO
    NÚMERO 
    71
    COMPLEMENTO 
    ANDAR 2

     

    CEP 
    20.230-070
    BAIRRO/DISTRITO 
    CENTRO
    MUNICÍPIO 
    RIO DE JANEIRO
    UF 
    RJ

     

    ENDEREÇO ELETRÔNICO  TELEFONE 
    (21) 3131-3589 / (21) 3131-3100

     

    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 

     

    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    03/11/2005

     

    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

     

    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    RECUPERACAO JUDICIAL
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    29/06/2016

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 17/05/2019 às 13:10:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

    Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 76.535.764/0001-43
    NOME EMPRESARIAL: OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL
    CAPITAL SOCIAL: R$ 32.038.471.375,00 (Trinta e dois bilhões, trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: EURICO DE JESUS TELES NETO
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: BERNARDO KOS WINIK
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ROGER SOLE RAFOLS
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: ELEAZAR DE CARVALHO FILHO
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: HENRIQUE JOSE FERNANDES LUZ
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: JOSE MAURO METTRAU CARNEIRO DA CUNHA
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: MARCOS BASTOS ROCHA
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: MARCOS GRODETZKY
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: PAULINO DO REGO BARROS JUNIOR
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: RICARDO REISEN DE PINHO
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: RODRIGO MODESTO DE ABREU
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: WALLIM CRUZ DE VASCONCELLOS JUNIOR
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 17/05/2019 às 13:15 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da OI S/A – Em Recuperação Judicial:

    CNPJ da empresa OI S/A - Em Recuperação Judicial

    Para mais informações sobre a OI S/A, acesse os links abaixo:

    #178014

    Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91 Logo do Banco do Brasil

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    00.000.000/0001-91
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    01/08/1966 

     

    NOME EMPRESARIAL 
    BANCO DO BRASIL SA 

     

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    DIRECAO GERAL 
    PORTE 
    DEMAIS 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    64.22-1-00 – Bancos múltiplos, com carteira comercial 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    64.99-9-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    203-8 – Sociedade de Economia Mista 

     

    LOGRADOURO 
    Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III 
    NÚMERO 
    SN 
    COMPLEMENTO 
    ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601

     

    CEP 
    70.040-912
    BAIRRO/DISTRITO 
    ASA NORTE 
    MUNICÍPIO 
    BRASILIA 
    UF 
    DF 

     

    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (61) 3493-9002

     

    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    UNIÃO 

     

    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    03/11/2005 

     

    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

     

    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 16/05/2019 às 23:55:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

     

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 00.000.000/0001-91
    NOME EMPRESARIAL: BANCO DO BRASIL SA
    CAPITAL SOCIAL: R$ 60.000.000.000,00 (Sessenta bilhões de reais)

     

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: MARCIO HAMILTON FERREIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: NILSON MARTINIANO MOREIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: WALTER MALIENI JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS ALBERTO ARAUJO NETTO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ANTONIO MAURICIO MAURANO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCELO AUGUSTO DUTRA LABUTO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LEONARDO SILVA DE LOYOLA REIS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ROGERIO MAGNO PANCA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: SIMAO LUIZ KOVALSKI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: TARCISIO HUBNER
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: EDUARDO CESAR PASA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCIO LUIZ MORAL
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE EDUARDO MOREIRA BERGO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CICERO PRZENDSIUK
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: EDSON ROGERIO DA COSTA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FABIANO MACANHAN FONTES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FERNANDO FLORENCIO CAMPOS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: GUSTAVO DE SOUZA FOSSE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCO TULIO DE OLIVEIRA MENDONCA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARVIO MELO FREITAS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: REINALDO KAZUFUMI YOKOYAMA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE CAETANO DE ANDRADE MINCHILLO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS RENATO BONETTI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCO TULIO MORAES DA COSTA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOAO PINTO RABELO JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAUJO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LUCINEIA POSSAR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE RICARDO FAGONDE FORNI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCOS RENATO COLTRI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLA NESI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: BERNARDO DE AZEVEDO SILVA ROTHE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LUIZ CLAUDIO BATISTA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE AVELAR MATIAS LOPES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: DELANO VALENTIM DE ANDRADE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: GERSON EDUARDO DE OLIVEIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: RUBEM DE FREITAS NOVAES
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: PAULA LUCIANA VIANA DA SILVA LIMA MAZANEK
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CAMILO BUZZI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS MOTTA DOS SANTOS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FABIO AUGUSTO CANTIZANI BARBOSA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: IVANDRE MONTIEL DA SILVA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: WAGNER APARECIDO MARDEGAN
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 17/05/2019 às 08:27 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ do Banco do Brasil (BB):CNPJ do Banco do Brasil

    CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A – CNPJ 10.760.260/0001-19

    A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-370.

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    10.760.260/0001-19
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    09/04/2009 

     

    NOME EMPRESARIAL 
    CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. 

     

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    79.11-2-00 – Agências de viagens 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    79.12-1-00 – Operadores turísticos 
    79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 
    66.19-3-02 – Correspondentes de instituições financeiras 
    66.19-3-99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 
    82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta 

     

    LOGRADOURO 
    R DAS FIGUEIRAS 
    NÚMERO 
    501 
    COMPLEMENTO 
    ANDAR 8

     

    CEP 
    09.080-370
    BAIRRO/DISTRITO 
    JARDIM 
    MUNICÍPIO 
    SANTO ANDRE 
    UF 
    SP 

     

    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 2191-1000 / (11) 2123-2100

     

    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 

     

    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    09/04/2009 

     

    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

     

    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 16/05/2019 às 19:43:12 (data e hora de Brasília).

     

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 10.760.260/0001-19
    NOME EMPRESARIAL: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 534.508.364,12 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: LUIZ FERNANDO FOGACA
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: EMERSON POMPEU BASSETTI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MAURICIO RICARDO DEZEN
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ADRIANO GOMES SANTA ANA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: WALTER LUIZ DOMINGOS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: SERGUEY ROMEIRO DA SILVA JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: RENATO BALDUSSI DE LAZZARI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCELO OSTE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: SANDRO PINTO SANT ANNA
    Qualificação: 05-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: RICARDO PINHEIRO PAIXAO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JACQUES DOUGLAS VARASCHIM
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LEOPOLDO VIRIATO SABOYA
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 16/05/2019 às 19:44 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da CVC:

    CVC - CNPJ Print do QSA da CVC:

    QSA CVC
    QSA CVC

    Saiba mais sobre a CVC, clicando nos links abaixo:

    “Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”

    1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?

    Marketing - Sorteio - Prêmio
    Créditos: cifotart / iStock

    É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.

    De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.

    2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?

    Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. 

    3.O que caracteriza a modalidade sorteio?

    Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.

    Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.

    Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.

    4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?

    Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.

    Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.

    5.O que caracteriza a modalidade concurso?

    Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

    A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.

    O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.

    6.O que é operação assemelhada?

    Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.

    Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).

    7.Quem pode ser autorizado?

    A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

    Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    8.Quem autoriza?

    Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.

    Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.

    Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link:  scpc.seae.fazenda.gov.br.

    9.Como e onde solicitar autorização?

    O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link:  http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.

    Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332

    10.Qual o prazo para solicitar autorização?

    De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.

    11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?

    A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:

    Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização
    até R$ 1.000,00 R$ 27,00
    de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00
    de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00
    de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00
    de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00
    de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00
    de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00
    acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

     

    Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.

    O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

    A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

    Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

    Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.

    Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:

    Unidade favorecida
    A – Unidade Gestora (UG): 170004
    B – Gestão: 00001
    C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda

    Recolhimento
    D – Código: 10033-1
    E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e Sorteios

    Contribuinte
    F – CNPJ
    G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
    H – Valor principal:
    I – Valor total:

    12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?

    • requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
    • cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
    • procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
    • atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
    • certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
    • certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
    • termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
    • termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
    • demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

    13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?

    Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:

    • Medicamentos;
    • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
    • Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;

    14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?

    Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:

    • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
    • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
    • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
    • Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
    • Bolsas de estudo.

    É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

    O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.

    15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?

    Não podem ser autorizados planos que:

    • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
    • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
    • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
    • Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
    • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
    • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
    • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
    • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
    • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
    • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
    • Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
    • Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
    • Acumulem cupons de uma apuração para outra.

    16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?

    No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.

    No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.

    A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

    17.Qual o prazo de validade da autorização?

    O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.

    O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.

    18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?

    O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

    19.Quando e como prestar contas?

    A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:

    §  Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;

    §  Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;

    §  Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.

    §  DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;

    §  DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.

    A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:

    §  Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;

    §  DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.

    A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

    O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

    O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.

    20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?

    A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

    • Cassação da autorização;
    • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
    • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

    O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

    21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?

    A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.

    No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:

    Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

    No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.

    Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.

    Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.

    Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.

    Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.

    22.O que são Sorteios Filantrópicos?

    São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.

    Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.

    23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?

    De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).

    O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:

    • Promoção da assistência social;
    • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    • Promoção da educação;

    • Promoção da saúde;

    • Promoção da segurança alimentar e nutricional;

    • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    • Promoção do voluntariado;

    • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    • Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    24.Informações adicionais.

    O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:

    • Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
    • Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
    • Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
    • Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
    • Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
    • Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.

    Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.

    Taxa de fiscalização:

    Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:

    Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização
    até R$ 1.000,00 R$ 27,00
    de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00
    de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00
    de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00
    de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00
    de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00
    de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00
    acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

     

    Repasse dos recursos arrecadados:

    A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:

    Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:

    Unidade favorecida
    A – Unidade Gestora (UG): 170004
    B – Gestão: 00001
    C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda

    Recolhimento
    D – Código: 18001-7
    E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades Filantrópicas

    Contribuinte
    F – CNPJ
    G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
    H – Valor principal:
    I – Valor total:

    25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.

    Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.

    Fonte: Ministério da Fazenda

    Se você é MEI ou está prestes a abrir sua empresa, certamente, precisa conhecer os seus direitos. Por exemplo, o MEI tem direito ao FGTS? Tem direito ao PIS? E ao seguro desemprego?

    Todos esses direitos fazem parte do pacote de benefícios do registro em CLT. No entanto, eles não fazem parte dos direitos de quem é MEI. Mas nada impede que um profissional que trabalhe com carteira assinada tenha também um CNPJ MEI.

    Antes de saber mais sobre os direitos do microempreendedor individual, vale destacar algumas razões para formalizar o seu negócio:

    Renda Extra – Como MEI você pode investir em um empreendimento próprio e fazer mais de uma coisa para complementar a renda;

    Emissão de Nota Fiscal – Algumas atividades precisam de emissão de nota fiscal. O MEI pode emitir esse documento;

    Benefícios do INSS – Se estiver em dia com todas as tributações e documentos, o microempreendedor terá direito aos benefícios previdenciários.

    O MEI tem direito ao FGTS?

    O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício. Mas, se você já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.

    O MEI tem direito ao FGTS? Não, mas o CNPJ MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício.

    É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário. Para isso, ele deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.

    O Fundo de Garantia de Transporte de Serviço é um dos direitos do CLT e de alguns trabalhadores autônomos. Cabe ao empregador incluir no sistema os direitos do empregado ou empregado individual. Esse benefício é comumente utilizado para compra de apartamento e imóveis.

    O MEI tem direito ao PIS?

    Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS.

    No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

    Para se enquadrar nas regras da CEF, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns pontos, entre eles:

    Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;

    Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;

    Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;

    Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

    Lembrando que o MEI não terá direito ao abono do PIS. Mas, caso o microempreendedor tenha também uma atividade remunerada com carteira assinada, ele poderá recorrer a esse direito.

    O MEI tem direito ao seguro desemprego?

    O trabalhador com registro em carteira que possui CNPJ MEI, pode não receber o seguro desemprego. Isso acontece porque o governo entende que quem tem um empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma demissão.

    Essa regra pode ser contornada, caso a MEI não gere lucros. Mas, para que o trabalhador tenha acesso precisará provar que o CNPJ MEI não gera nenhuma renda.

     

    Notícia produzida com informações do Consulta com Advogado.

    Reunimos as maiores dúvidas sobre contabilidade para advogados com todas as respostas sobre o assunto.

     Veja abaixo:

    1- Advogado pode optar pelo Simples Nacional?

    Sim, pode fazer a opção e os prazos são iguais aos das demais empresas, ou seja: em até 180 dias a partir da data da constituição junto à OAB, ou em até 30 dias após a liberação do cadastro da Prefeitura do município onde está sediado o escritório. Também é possível optar pelo Simples Nacional no mês de Janeiro de cada ano. As empresas de serviços advocatícios se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. A tabela é esta abaixo e não contempla apenas a cota patronal do INSS:

    2- Quais são as etapas de abertura de uma Sociedade de Advogados?

    Para abrir um CNPJ, seja como Sociedade pura ou Sociedade Individual de Advocacia, é necessário cadastrar a nova Pessoa Jurídica nos seguintes órgãos:

    • OAB: registro do Contrato Social ou Ato Constitutivo e pagamento da anuidade, se for o caso;
    • Receita Federal: processo eletrônico para solicitação do CNPJ, que é feito pelo REDESIM;
    • Prefeitura Municipal: autorização para emissão de notas fiscais e obtenção do alvará de localização e funcionamento, se for o caso;
    • Previdência Social e Caixa Econômica Federal: com a entrega da GFIP digitalmente, devidamente preenchida, a empresa fica corretamente cadastrada nestes órgãos públicos, evitando assim que, quando forem efetuados recolhimentos de encargos de funcionários do escritório, futuramente, ou até mesmo o INSS dos sócios, não sejam perdidos os recolhimentos, gerando retrabalhos desnecessários. Além disso, com estas informações em dia a obtenção de Certidões Negativas de Débitos será muito mais fácil.

    3- Registrei o contrato social na OAB e agora preciso pedir o CNPJ e a inscrição municipal. como fazer?

    Como é necessário preencher uma série de informações e códigos no REDESIM (conforme pergunta 2) que, estando errado, poderão impedir o enquadramento da empresa no Simples Nacional, por exemplo, é aconselhável que o(a) Doutor(a) procure um escritório de cstrong>Contabilidade para Advogados, evitando erros e problemas futuros. Depois de feito o processo eletrônico na Receita Federal, precisará acompanhar o processo, obter o DBE (Documento Básico de Entrada) do CNPJ, assinar, reconhecer firma em cartório e levar, juntamente com a cópia autenticada do Contrato Social ou Ato Constitutivo da Sociedade, até a Agência ou Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição. Em geral a liberação do CNPJ acontece em até 24 horas a partir da protocolização destes documentos. Depois de obter o CNPJ é hora de cadastrar a empresa na Prefeitura Municipal. Cada Prefeitura tem um procedimento próprio e em algumas já é possível fazer boa parte dos trâmites pela Internet.

     

    4- Sociedade de Advogados não pode utilizar nome fantasia?

    Não pode, conforme Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja o que está escrito:
    “Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”

    5- Que CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deve ser utilizado para Sociedade de Advogados?

    Deve ser utilizado o CNAE 6911-7/01, cuja descrição é “Serviços advocatícios” e também compreende as seguintes atividades:

    • Representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por Advogado ou sob sua supervisão, tais como: aconselhamento e representação em ações civis, aconselhamento e representação em ações criminais, aconselhamento e representação em ações administrativas, aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais;
    • Assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades, contratos, inventários, etc.

    6- Compensa mais ser Pessoa Jurídica ou trabalhar como autônomo?

    Para mostrar se algo é viável ou não, nada melhor que cálculos, não é? Então vamos ver na prática: um Advogado que ganhe R$ 4.000,00 por mês, pagaria os encargos desta forma:

    • Como empregado: R$ 705,00;
    • Como Pessoa Jurídica: R$ 680,00;
    • Como Autônomo: R$ 1.060,00.
      Podemos dizer que todo Advogado que receba R$ 4.000,00 ou mais por mês compensa se tornar uma Pessoa Jurídica. Além disso, dentro desta forma de tributação é possível efetuar a distribuição de lucros que, em casos de faturamentos superiores a R$ 10.000,00, torna-se um benefício fiscal importante. Previsto na Resolução CGSN nº 94 de 2011, que regulamentou a Lei Complementar nº 123 de 2006, em seu Artigo 131 é possível notar que a distribuição de lucros pode ser feita inclusive em valor superior à presunção de lucro quando houver escrituração contábil, que é um atributo exclusivo do Contador.

    7- O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia? Ela pode optar pelo Simples Nacional?

    A SIA (Sociedade Individual de Advocacia), como também é chamada, foi criada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Artigo 15 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). É um tipo de empresa que pode ser formada por um único advogado. Um grande benefício deste tipo de Sociedade é que não paga anuidade da Pessoa Jurídica. A questão da opção pelo Simples Nacional ficou duvidosa de início, já que o Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 diz:
    “… serão consideradas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”
    Mas o Artigo 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, que regulamentou a mencionada Lei Complementar, dispunha assim:
    “… considera-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.”
    Mas tudo ficou mais tranquilo após a OAB solicitar a tutela antecipada na 5º Vara Federal, onde a MM. Juíza, Dra. Diana Maria Wanderlei da Silva, proferiu sentença em favor dos Doutores Advogados, conforme processo nº 0005447-27.2016.4.01.3400 daquela vara. Portanto, pode optar pelo Simples Nacional e tributar a empresa pelo Anexo IV, conforme item 1 acima.

    8- Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

    Uma coisa que o Doutor e a Doutora tem muito mais claro que outros profissionais é que se um cidadão ou uma empresa tem um rol muito grande de bens, ou se é alguém que tem diversos processos judiciais contra si ou, ainda, alguém que quer obter êxito em alguma demanda que pode ser resolvida administrativamente, ninguém mais indicado que um Advogado para defendê-lo(a) e desenvolver um trabalho definitivo para aquela pessoa ou empresa, certo? Quando se trata da contabilidade, das obrigações acessórias, da folha de pagamento e do controle financeiro do seu escritório, o Contador é a pessoa mais indicada para te ajudar. Ainda mais quando o escritório de contabilidade faz mais que o cálculo dos impostos e entrega das declarações. Além disso, conforme explicado no item 6 acima, para que seja feita a distribuição e lucros da Sociedade de Advogados, assim como qualquer empresa, é necessária a escrituração contábil devidamente assinada por um Contador legalmente habilitado.

    9- Posso eu mesmo fazer o Contrato Social e o Contador apenas abrir o CNPJ?

    Ninguém mais adequado que o(a) Doutor(a) para fazer o Contrato Social (ou Ato Constitutivo, no caso da Sociedade Individual). Mas quem decide é o(a) Doutor(a).

    10- Quanto vou gastar para abrir um CNPJ?

    Existem variáveis que podem definir o preço dos serviços e das taxas.

     

    Conclusão

    Em muitos casos, é bem provável que o(a) Doutor(a) esteja pagando mais impostos como autônomo ou empregado de um escritório do que se tivesse um CNPJ.

     

     

    Notícia produzida com informações da EQuality Assessoria.

    A Seccional da OAB do Distrito Federal disponibilizou os formulários para adesão à sociedade individual ou para alteração de contrato social de sociedade simples para sociedade unipessoal. A medida visa a facilitar o ingresso de novos advogados neste tipo de sociedade, que traz benefícios como a redução da carga tributária de 27,5% para 4,5% para aqueles que faturam até 180 mil reais.

    Hoje, a Seccional tem mais de 1.900 sociedades ativas e está preparada para receber os novos pedidos. Acredita-se que a nova lei vai beneficiar mais de 5 mil advogados no DF, que deixarão de advogar como pessoas físicas e passarão para a nova roupagem, de sociedade individual.

    Para formalizar sua sociedade unipessoal utilize o modelo de Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia (clique aqui) e o requerimento. Depois de preenchidos e assinados pelas testemunhas, dirija-se à Seccional (516 norte, 3º andar) para dar entrada. Para a abertura da sociedade é cobrada uma taxa. Em média, em 15 dias, a sociedade já está registrada na OAB/DF. Depois disso, o advogado deve se dirigir à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do DF para formalizar as inscrições federal e estadual.

    Para as sociedades já existentes e que pretendam se transformar em sociedade individual, faça uso do modelo de alteração clicando aqui.

    Reivindicação da OAB/DF

    Sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, no dia 12 de janeiro de 2016, a Lei 13.247 que permite a criação de sociedades unipessoais de advogados. A lei modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e permite a criação da sociedade individual de advocacia composta por um único sócio, prevendo responsabilidade ilimitada frente aos clientes e menor carga tributária sobre ganhos.

    No Distrito Federal, a sociedade individual era uma reivindicação recorrente, indicando o elevado número de advogados interessados em constituir um modelo de Sociedade Individual. Apesar de o Código Civil permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois a Receita Federal não autorizava o CNPJ com o fundamento de que a atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que não autorizava expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.

    A OAB/DF, por meio das Comissões de Direito Empresarial e Sociedade de Advogados, acompanhou toda a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo a lei, nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

     

    Notícia produzida com informações da OAB/DF.

    #177946

    Tópico: Advogado pode ser MEI?

    no fórum Advocacia

    A resposta é não. Serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI), disponibilizada no Portal do Empreendedor. Por essa razão, ainda que tente a formalização por esse caminho, não há como o consultor jurídico enquadrar-se.

    Mas é importante saber que isso não elimina a possibilidade de o advogado ter uma empresa optante pelo Simples Nacional. Para tanto, ele pode se formalizar como Eireli, uma modalidade parecida com o MEI, mas com diferenças pontuais.

    O que é Eireli?

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) tem como característica básica a existência de um único sócio (o proprietário), mas se diferencia do MEI pela exigência de um capital social mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo quando do registro – em 2016, R$ 88 mil.

    A modalidade é disciplinada pela Lei nº 12.441/11 e prevê a separação do patrimônio empresarial do privado. Com isso, caso contraia dívidas no negócio, renda e bens pessoais do seu dono não são utilizados na quitação. Já no caso do MEI, o patrimônio do empresário individual e da pessoa é o mesmo, respondendo ele de forma ilimitada pelos débitos.

    Outras diferenças entre Eireli e MEI

    • Faturamento do MEI é de no máximo R$ 60 mil no ano e ilimitado na Eireli
    • Diferentemente da Eireli, o MEI pode ter somente um funcionário
    • O MEI pode se formalizar pela internet, enquanto a Eireli depende de ato constitutivo na Junta Comercial
    • A empresa Eireli não precisa receber o nome do sócio-proprietário, como ocorre no MEI
    • A Eireli pode ter filiais, enquanto o MEI é único.

    Como o advogado pode aderir ao Simples

    Até aqui, vimos que o advogado não pode ser MEI, mas que abrir uma empresa Eireli é o caminho para aderir ao regime de tributação do Simples Nacional.

    Ainda que a constituição desse tipo de empresa estivesse prevista desde 2011, na prática, só se tornou possível a partir de uma alteração no Estatuto da Advocacia, promovida pela publicação da Lei nº 13.247/16, autorizando a criação de uma sociedade unipessoal. O documento anterior vedava a possibilidade e, com base nele, a Receita Federal vinha negando a inscrição do CNPJ aos advogados.

    Para aderir ao Simples Nacional, a Eireli constituída precisa se registrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A decisão depende basicamente do faturamento: na primeira opção, a receita bruta anual não pode ser maior que R$ 360 mil; na segunda, deve ser superior a R$ 360 mil e limitada a R$ 3,6 milhões.

    Caso a empresa individual do advogado tenha faturamento anual superior a R$ 3,6, ela não pode ser registrada como pequena empresa. Nesse caso, o regime tributário deve ser outro, diferente do Simples Nacional. Lucro Real e Lucro Presumido são as alternativas e a recomendação é conversar com o contador antes de se decidir pela mais vantajosa.

    E a sociedade unipessoal?

    O tema é um tanto controverso. Seria a sociedade unipessoal advocatícia (SUA), criada pela Lei nº 13.247/16, também uma Eireli, trata-se de uma nova natureza societária ou nada mais é do que uma sociedade simples?

    O centro da polêmica está no entendimento anunciado pela Receita Federal de que uma SUA não poderia se submeter ao sistema do Simples Nacional, por não possuir código de natureza jurídica próprio. Para o órgão, essa é uma nova natureza societária e a alternativa aos advogados, então, seria iniciar sua empresa individual como Eireli.

    Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, são figuras distintas. Ação movida pela entidade conseguiu em caráter liminar assegurar o direito à inclusão das SUAs no Simples, sob a alegação de que se tratam de sociedades simples (já admitidas no Código Civil), especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial.

    No meio desse embaraço, o que você – advogado que pretende abrir uma empresa individual – precisa saber, é que a adesão ao Simples Nacional não deve ser prejudicada, embora hoje a Eireli seja a opção mais segura, por estar livre de qualquer discussão.

    A garantia está na Lei Complementar 147, publicada em 2014, que abriu a possibilidade de inclusão no sistema simplificado de tributação aos prestadores de serviços de natureza intelectual, entre os quais se incluem os advogados. Antes, esse tipo de atividade não figurava no regime diferenciado de recolhimento de impostos.

    Simples Nacional é vantajoso

    Ao unificar impostos em uma única guia de pagamento e reduzir a carga tributária, o Simples Nacional se coloca como boa opção para micro e pequenas empresas. Não por acaso, projeções da OAB estimavam um aumento de 530% no número de escritórios de advocacia em cinco anos, passando de 20 mil para 126 mil em todo o país.

    Com o regime simplificado, sobre aqueles que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, incidem impostos cuja alíquota única varia entre 4,5% e 16,85% de tributos. Tais índices ficam abaixo da maioria dos casos de adesão ao Lucro Presumido, por exemplo, e em percentuais bem inferiores às alíquotas do Imposto de Renda que atingem aqueles que trabalham como advogados autônomos e que alcançam até 27,5%.

    Dessa forma, se percebe que há vantagens no Simples até mesmo para aqueles que já têm suas empresas constituídas, mas operando em regime diferente. Seja para abrir uma nova empresa ou para alterar a atual para uma sociedade ou empresa individual, o benefício existe.

    Dado a atual controvérsia, além de recorrer a um contador para lhe auxiliar nessa etapa, é válido consultar a OAB mais próxima para saber como proceder e garantir o amparo legal.

    Considerações finais

    Neste artigo, você entendeu por que advogado não pode ser MEI, mas conheceu alternativas para quem presta consultoria jurídica participar do Simples Nacional. Também identificou as vantagens dessa adesão, entre as quais estão especialmente a simplificação tributária e o seu peso nas finanças da empresa.

    Seja qual for a sua escolha, entenda que a formalização é sempre vantajosa, pois traz garantias legais e segurança para a sua atuação. E se for pagando menos impostos, como aqui abordamos, melhor ainda.

     

    Notícia produzida com informações do Conta Azul.

     

    #177943

    Veja se há possibilidade ou não de os profissionais de advocacia poderem se enquadrar nessa modalidade e sobre quais são as melhores alternativas para formalizar os negócios e pagar menos impostos dentro dessa profissão.

    Afinal, advogados podem ser MEI?

    Infelizmente, advogados não podem ser MEI. Apesar das mudanças nas regras em 2015, os serviços advocatícios ainda não foram incluídos entre as atividades que possuem permissão para se registrar como MEI (microempreendedor individual). Você pode conferir a lista de atividades clicando aqui.

    Entretanto, isto não é motivo para abandonar as esperanças de poder exercer as suas atividades como advogado sem poder contar com uma carga tributária mais leve, pois existem outras formas do profissional optar pelo Simples Nacional. Para tornar o processo formal, ele deverá se cadastrar como EIRELI.

    O que é EIRELI e quais as diferenças do MEI

    EIRELI é uma a abreviação do termo Empresa individual de Responsabilidade Limitada e as suas duas principais características básicas são:

    Pode haver apenas um único sócio no contrato social, no caso o proprietário da empresa.

    O capital social registrado no contrato deve equivaler no mínimo a 100 salários mínimos, ou seja, em valores atualizados, cerca de R$ 100 mil reais.

    Além disso, outras características relevantes entre as duas modalidades, são:

    • Disciplinada pela Lei nº 12.441/11, a modalidade EIRELI prevê que há separação dos bens de patrimônio empresarial do privado, ou seja, no caso do empresário obter dívidas em seu negócio, a quitação não será aplicada em seus bens pessoais ou sua renda.
    • Na modalidade MEI, os patrimônios empresariais e os pessoais, são tidos como do mesmo proprietário, permitindo que em caso de dívidas, sejam usados para a sua quitação.
    • Na modalidade EIRELI, o empresário pode abrir filiais.
    • O empresário cadastrado como MEI não pode abrir filiais.
    • Uma empresa cadastrada como EIRELI não necessita que o nome do sócio proprietário conste em contrato, uma vez que não existe outro sócio além do proprietário. Porém no MEI, é necessário que os nomes de todos os sócios constem no contrato social da empresa.
    • O microempreendedor pode se cadastrar como MEI pela internet.
    • O empresário que deseja se cadastrar como EIRELI depende de comparecer à Junta Comercial para formalizar o ato constitutivo.
    • Empresas cadastradas como MEI podem ter somente um funcionário.
    • Empresas cadastradas como EIRELI podem ter mais funcionários.

    Como o advogado deve proceder para aderir ao Simples Nacional?

    Conforme a lei, este setor poderia aderir ao regime tributário do Simples Nacional desde 2011, porém, somente após uma alteração no Estatuto de Advocacia e a publicação da Lei nº 13.247/16, que foi possível aplicar o conceito na prática, pois foi autorizada a criação uma sociedade de um único proprietário, ou seja, unipessoal.

    Assim, o documento anterior rejeitava a possibilidade de criação de uma empresa constituída desta maneira, o que resultava na rejeição da inscrição de CNPJ de advogados pela Receita Federal.

    Para o advogado que deseja aderir à tributação do Simples Nacional, o caminho mais direto é cadastrar-se como EIRELI. Para isso, a empresa cadastrada nessa modalidade deve se registrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa). O principal fator relevante que irá permitir ou negar o registro é basicamente o faturamento da empresa.

    Como Microempresa, o faturamento bruto anual deve ser de, no mínimo, R$ 360 mil, não podendo ultrapassar R$ 3.6 milhões.

    Como Empresa de Pequeno Porte, o faturamento bruto anual deve ser de, no máximo, R$ 360 mil.

    Se a receita anual da empresa for superior aos valores estipulados, de acordo com a categoria em que ela está registrada, ela não poderá ser considerada como empresa de pequeno porte ou microempresa e deverá ser tributada de forma diferente do Simples Nacional.

    Com isso podemos concluir que o Simples Nacional é altamente vantajoso para profissionais que oferecem consultoria jurídica, pois a possibilidade de unificar a guia de impostos e reduzir a carga tributária tem permitido que a estimativa de crescimento de escritórios de advocacia seja de cerca de 530% nos próximos cinco anos, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Tema ainda é cercado de controvérsias

    A melhor forma de enquadramento empresarial para os profissionais e advocacia é um tema bastante controverso e cujos debates vem se arrastando há bastante tempo nas esferas jurídica e legislativa. Por isso, nós recomendamos que antes de tomar uma decisão você converse com um profissional de contabilidade.

    Somente esses profissionais poderão dar um auxílio definitivo sobre o assunto, levando ainda em consideração as particularidades do seu negócio e as perspectivas de faturamento. Para garantir amparo legal, recomendamos ainda uma consulta à OAB da sua região. Essas entidades oferecem todo o apoio necessário para que você escolha o caminho respaldado pelas leis em vigor.

    O cerne dessa discussão está em um entendimento da Receita Federal, de que uma Sociedade Unipessoal Advocatícia (SUA) não pode se submeter às regras do Simples Nacional. No entanto, a OAB discorda desse posicionamento e conseguiu obter uma liminar que inclui as SUAs na modalidade Simples Nacional.

    A alegação da entidade é de que essas empresas são sociedades simples, já admitidas no Código Civil, e não possuem o caráter de atividade empresarial. Contudo, apesar do precedente aberto, é bom ficar ciente do seguinte: abrir uma empresa advocatícia hoje como EIRELI é mais seguro e mais fácil.

    Todavia, mesmo aqueles que optarem por seguir os caminhos do Simples Nacional podem ficar tranquilos, pois não haverá prejuízos legais em razão de uma escolha meramente técnica. Seja qual for o caminho escolhido, não deixe a formalização do seu trabalho de lado. Ela traz garantias legais e contratuais para a sua atuação e ainda permite que você esteja em dia com as suas obrigações tributárias.

     

    Notícia produzida com informações do Sage.

     

    #177720

    Microsoft Informática Ltda

    Para mais informações sobre a Microsoft, favor clicar no link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/microsoft-informatica-ltda-cnpj-60-316-817-0001-03/

     

    CNPJ 60.316.817/0001-03 – Microsoft Informática Ltda

    • Microsoft Informática LTDA - Brasil
      Créditos: jejim / iStock

      CNPJ: 60.316.817/0001-03

    • Razão Social: Microsoft Informática LTDA
    • Nome Fantasia: Microsoft
    • Data de Abertura: 27/03/1989
    • Tipo: MATRIZ
    • Situação: ATIVA
    • Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
    • Capital Social: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)

    Atividade Principal

    • Atividade Principal: 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

    Atividades Secundárias

    • Atividade Secundária: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
    • Atividade Secundária: 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
    • Atividade Secundária: 63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
    • Atividade Secundária: 62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
    • Atividade Secundária: 72.10-0-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
    • Atividade Secundária: 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
    • Atividade Secundária: 85.99-6-03 – Treinamento em informática

    Endereço

    • CEP: 04.578-000
    • Logradouro: Avenida das Nações Unidas
    • Número: 12901
    • Complemento: Andar 32
    • Bairro: Brooklin Paulista
    • Município: São Paulo
    • UF: SP

    Contatos

    Mais dados:

    Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27º andar
    04578-000 – São Paulo / SP
    Brasil
    Phone: (55) (11) 5504-2155
    Fax: (55) (11) 5504-2227/5504-2228
    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 60.316.817/0001-03
    NOME EMPRESARIAL: MICROSOFT INFORMATICA LTDA
    CAPITAL SOCIAL: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: MSHC, LLC
    Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
    País de Origem: ESTADOS UNIDOS
    Nome/Nome Empresarial: MICROSOFT ROUND ISLAND ONE
    Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
    País de Origem: IRLANDA
    Nome/Nome Empresarial: MICROSOFT CORP.
    Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO
    País de Origem: ESTADOS UNIDOS
    Nome/Nome Empresarial: JOAO PAULO SEIBEL DE FARIA
    Qualificação: 05-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: TANIA CONTE COSENTINO
    Qualificação: 05-Administrador
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 10/05/2019 às 21:41 (data e hora de Brasília).

    Segue abaixo print do cartão CNPJ da empresa:

    CNPJ da Microsoft Informática Ltda
    Créditos: Receita Federal do Brasil (RFB)

    Segue abaixo a consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa:

    QSA - Microsoft Informática Ltda - CNPJ
    Créditos: Receita Federal do Brasil (RFB)
    #177649

    W3 Brasil Serviços De Internet Ltda. – Viva Local (www.vivalocal.com.br)

    CNPJ Viva LocalCNPJ: 11.572.341/0001-58

    Razão social: W3 Brasil Serviços de Internet Ltda.

    Nome fantasia: W3 Brasil.

    Endereço: Rua James Watt, 84, Andar 8 Sala F, Jardim Edith, São Paulo, SP, CEP 04576050, Brasil

    Capital social: R$ 301.000,00.

    Atividade econômica: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319400).

    Natureza jurídica: Sociedade Empresaria Limitada (2062).

    Data de abertura: 3/2/2010

    Telefone de contato: (11) 51023800

    E-mail: [email protected]

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 11.572.341/0001-58
    NOME EMPRESARIAL: W3 BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 301.000,00 (Trezentos e um mil reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: JOSNEY FERRAZ
    Qualificação: 05-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: W3 LTD
    Qualificação: 37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: ALEXANDRE VERRI
    País de Origem: VIRGENS, ILHAS (BRITÂNICAS)
    Nome/Nome Empresarial: JEAN CAMILLE PONS
    Qualificação: 38-Sócio Pessoa Física Residente no Exterior
    Qualif. Rep. Legal: 17-Procurador
    Nome do Repres. Legal: ALEXANDRE VERRI
    País de Origem: ESTADOS UNIDOS
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 09/05/2019 às 23:57 (data e hora de Brasília).

     

    Imagem do CNPJ da empresa Viva Local – http://www.vivalocal.com.br :

    CNPJ da empresa Viva Local

    QSA da Viva Local:

    QSA - VivaLocal.com.br

     

    Dados da empresa Decolar.com – Despegar.com

    Despegar.com / Decolar.com - Nova Logomarca

    Para maiores informações sobre endereço, número da inscrição do CNPJ, endereço, etc, basta acessar o link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/decolar-com-despegar-com-diversos-dados/

     

    Diversos Dados sobre a Decolar.com – Despegar.com 

    A empresa Decolar.com está presente Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela.

     

    CNPJ:

    CNPJ - Decolar.com Ltda - Despegar.com
    CNPJ da empresa Decolar.com Ltda

    QSA da empresa Decolar.com Ltda:

    v QSA da empresa Decolar.com Ltda - Despegar.com
    QSA da empresa Decolar.com Ltda

    Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

    Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
    Créditos: CNJ

    O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015.

    A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.

    O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.

    O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

    O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

     

    Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário)

    Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.

    A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.

    O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.

    O único custo envolvido é o do processo para obtenção da certificação dos magistrados (e serventuários), que é de responsabilidade direta da Justiça.

    Cadastro

    Para que um Tribunal possa se cadastrar e utilizar o sistema InfoJud, é preciso que o Termo de Adesão ao Convênio esteja assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

    Em seguida, é preciso preencher as informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB:

    • CNPJ e nome do Tribunal.
    • CPF e nome completo dos juízes masters que serão responsáveis pelo cadastramento dos demais magistrados e das Varas do respectivo Tribunal (dois por Tribunal);

    Não há necessidade de serem enviados os dados dos demais juízes, pois o cadastramento deles deverá ser efetuado pelo próprio Tribunal.

    • Os algoritmos de cálculos de dígito verificador (DV) de processos utilizados pelo Tribunal;
    • Exemplos de números de processos utilizados pelo Tribunal para testes dos algoritmos de cálculo de DV.

    As informações sobre CNPJ e juízes masters deverão ser enviadas mediante ofício do diretor do Foro para o coordenador-geral da Cotec.

    Dúvidas e Sugestões

    Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: [email protected].
    Para contato direto com a Receita Federal:
    E-mail: [email protected]

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça

    Formas de Acesso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritóriosAcesso ao PJE do TJDFT com certificação digital

    Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).

    Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe 

    • 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
    • 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
    • 3- Insira a senha do seu certificado digital.
    • 4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
    • 5- Assine o Termo de Compromisso.
    • Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.

    Para acessar o sistema PJe, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

    Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital

    Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.

    Para acessar o sistema, clique no link “Esqueci minha senha” na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão “Solicitar”.

    O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.

    Acesso ao Sistema PJe para quem não possui o certificado digital

    Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.

    Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.

    Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.

    (Com informações do TJDFT)

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    Perguntas frequentes sobre o PIS – Informações da Caixa Econômica Federal

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    Quem tem direito ao Abono Salarial?

    Perguntas sobre o PISTêm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

    • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
    • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

    No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

    Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

    Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:

    • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
    • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
    • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
    • Empregados domésticos;
    • Menores aprendizes.

    Qual é o valor do Abono Salarial?

    Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

    O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

    O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
    Não. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas.

    Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho.​

    Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

    Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
    Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
    Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.​

    Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

    Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
    Carteira de identidade;
    Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
    Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
    Identidade Militar;
    Carteira de Identidade de Estrangeiros;
    Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
    CTPS modelo informatizado.

    Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

    Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

    Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

    Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Cotas na conta individual de participação.​​

    O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

    Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

    Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício

    Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao Abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

    Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

    Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

    Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

    A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

    Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

    O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:

    • Aposentadoria;
    • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
    • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
    • Idade igual ou superior a 60 anos;
    • Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
    • Morte do participante;
    • Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
    • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
    • Transferência de militar para a reserva remunerada.

    ​Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?

    Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.

    Aposentadoria

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

    • Carta da DATAPREV;
    • Certidão do INSS;
    • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
    • Declaração do FUNRURAL;
    • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
    • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

    Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso

    Apresentar o seguinte documento:
    Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
    • Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
    • Espécie 88 – Amparo social ao idoso.

    Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)

    Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo:
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Paralisia irreversível ou incapacitante;
    • Tuberculose ativa;

    O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:

    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS

    Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.

    Idade igual ou superior a 60 anos

    Apresentar um dos documentos abaixo:
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certificado de reservista;
    • Carteira de identidade;
    • CTPS; modelo informatizado
    • Título de eleitor.

    Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Declaração emitida pela corporação militar;
    • Laudo médico fornecido pelo INSS;
    • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
    • Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
    – Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

    • Estágio clínico atual da doença/paciente
    • Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

    O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 dias contados de sua data de emissão.

    Morte do participante

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Neoplasia Maligna (Câncer)

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
    Comprovante de dependência, se for o caso.

    SIDA/AIDS

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
    Comprovante de dependência, se for o caso.

    Transferência de militar para a reserva remunerada

    Apresentar o seguinte documento:
    • Declaração emitida pela corporação militar.

    Comprovação de dependência

    • Cônjuge: certidão de casamento;
    • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
    • Filho (a): certidão de nascimento;
    • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
    • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.​

    Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?

    Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

    A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.

    Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.​

    O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

    Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).

    A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.​

    Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

    As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.​

    Ainda tenho dúvidas. Como proceder?

    Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.​

    Fonte: Caixa Econômica Federal

    Dúvidas sobre o PIS
    Créditos: Gabriel Ramos / iStock
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