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    Mais decisões judiciais sobre atraso de voo – TJSP

    Atraso de voo
    Créditos: sabelskaya / iStock

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais em razão de atraso de voo. Sentença de procedência, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. Irresignação da parte autora em relação ao ‘quantum’ indenizatório. Descabimento. Chegada ao destino após aproximadamente 24h do horário previsto. Valor da indenização por danos morais que não comporta majoração, estando apto a cumprir as finalidades reparatória, pedagógica e punitiva do instituto. Quantia que não deve ser fonte de enriquecimento indevido. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e das peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Incabível a majoração dos honorários advocatícios, posto que já fixados no máximo patamar legal. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1009670-75.2019.8.26.0003; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)


     

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais. Atraso de aproximadamente 12 horas em voo doméstico. Sentença de procedência, condenando a parte ré ao pagamento de indenização, no importe de R$10.000,00. Irresignação da parte ré. Descabimento. Atraso do voo por tempo considerável. Alegação da parte ré, no sentido de que o voo foi cancelado por problema técnico não previsto na aeronave. Necessidade de a aeronave se submeter a reparos não previstos que não afasta a obrigação de a requerida cumprir o contratado, por se tratar de fortuito interno. Falta de assistência suficiente ao passageiro, menor, portadora de hemofilia, que, ademais, foi colocada em 02 voos diferentes e, em ambos os casos, teve que retornar ao aeroporto de origem em razão de as duas aeronaves, em momentos diversos, apresentarem problemas. Responsabilidade objetiva da empresa aérea que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da prestação do serviço. Responsabilidade bem reconhecida. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que não comporta redução, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Parecer do MP no sentido de não acolhimento do apelo. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Condenação em honorários advocatícios majorada para o correspondente a 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade. Incidência da norma prevista no artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001898-60.2019.8.26.0068; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)


     

    “RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Atraso de voo – Condições climáticas que acarretaram o atraso – Exclusão da responsabilidade, nos termos dos arts. 393 e 734 do CC/2002 – Dever de indenizar em razão do atraso não configurado – Hipótese, entretanto, em que o mau tempo não justifica o atraso de 14 dias na devolução da bagagem – Redução equitativa do valor da indenização – Indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) – Recurso parcialmente provido.”

    (TJSP;  Apelação Cível 1005368-03.2019.8.26.0003; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Cancelamento de voo que causou atraso de mais de dezesseis horas na chegada ao destino. Sentença de parcial procedência. Pleito recursal. Relação de consumo. Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia e de Montreal. Controvérsia apresentada no RE 636.331/RJ que envolve somente os limites de indenização por danos materiais em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional. Contrato de transporte. Obrigação de resultado. Teoria do risco. Fortuito interno que não afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços. Contrato de transporte. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório mantido, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não merecendo ser minorado. Honorários advocatícios. Majoração. Inteligência e aplicação do disposto no artigo 85, §11 do Código de Processo Civil. Sentença mantida. APELO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1035828-73.2019.8.26.0002; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Transporte Aéreo Internacional. Atraso de voo. Autoras que pretendem indenização em razão de atraso de voo internacional acarretando a chegada ao destino final após 24 horas do inicialmente contratado. Sentença de parcial procedência. Pleito recursal de majoração dos danos morais. Contrato de transporte. Obrigação de resultado. Fortuito interno. Supostos problemas na aeronave que está inserido no próprio risco da atividade desenvolvida, caracterizando inequívoco fortuito interno, o que não afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório majorado para R$10.000,00 em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada nesse capítulo. Apelo Provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1057180-84.2019.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    APELAÇÃO – “AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS” – Atraso de vôo – Perda de conexão – Relação consumerista que demanda inversão do ônus probatório – Dano moral configurado – Insurgência recursal da ré – Valor da indenização devidamente fixado, em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença de procedência mantida – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1043506-39.2019.8.26.0100; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    APELAÇÃO – “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” – Atraso de vôo – Falta de informações – Assistência precária – Relação consumerista que demanda inversão do ônus probatório – Dano moral configurado – Sentença de procedência – Insurgência recursal da autora – Pretensão da apelante em majorar o quantum indenizatório arbitrado e a verba honorária – Majoração do montante indenizatório para o valor de R$ 10.000,00, em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se o porte econômico-financeiro da ré/apelada – Decisão reformada nesta parte – Sentença parcialmente reformada – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1100026-19.2019.8.26.0100; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    Responsabilidade civil – Indenizatória – Transporte aéreo – Atraso de voo – Dever de assistência aos passageiros – Danos morais. 1. Incontroversa a falha na prestação do serviço, em função do atraso do voo e da falta de assistência aos passageiros, há o dever de indenizar os danos morais suportados. 2. Para a fixação do quantum indenizatório consideram-se as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação procedente. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais).

    (TJSP;  Apelação Cível 1030761-27.2019.8.26.0100; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    DANO MORAL – Caracterização – Overbooking e atraso de voo internacional – Indenização fixada em R$ 6.000,00 – Pedido de majoração – Descabimento, por se tratar, in casu, de valor proporcional ao evento e suas consequências – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1046669-61.2018.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)


     

    Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo internacional de pessoas. Atraso de cinco horas no embarque. Improcedência. Apelação. Evento ocasionado por fortes chuvas que atingiram Guarulhos horas antes e acarretaram atraso na chegada da aeronave que operaria o voo contratado. Danos morais não presumidos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Relato e provas que não respaldam a ocorrência de danos morais. Inexistência de prova de acomodação inadequada. Autor que aparentou boa condição econômica e não alegou ter sido privado de se dirigir a estabelecimentos alimentícios do aeroporto. Suposta perda de passeio pré-agendado para a manhã seguinte na localidade do destino. Menção a ingresso cuja cópia não foi juntada aos autos. Contexto a retratar contratempo e certo aborrecimento, mas não o suficiente para acarretar lesão moral. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1025848-02.2019.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    DANO MORAL – Caracterização – Autora que, em virtude de cancelamento de voo internacional, somente conseguiu chegar ao seu destino final depois de 24 horas do horário inicialmente contratado – Indenização fixada em R$ 3.000,00 – Elevação para R$ 6.000,00, valor proporcional ao dano, que bem atende aos requisitos de sanção da conduta do agente e concessão de lenitivo à vítima – Recurso provido em parte. DANOS MATERIAIS – Inexistência de prova da ocorrência – Decisão que afasta a indenização pretendida mantida – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1011344-25.2018.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO – AUTOR QUE CHEGOU NO DESTINO TRINTA HORAS DEPOIS DO HORÁRIO INICIALMENTE PREVISTO – RÉ QUE NÃO PRESTOU INFORMAÇÕES OU OFERECEU ALTERNATIVA ADEQUADA AO AUTOR, CONFIRMANDO QUE TINHA CONHECIMENTO DA MODIFICAÇÃO DA MALHA AÉREA COM MESES DE ANTECEDÊNCIA – EVENTO ADEMAIS, QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO E É INERENTE À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA CIA. AÉREA – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00 – VALOR ADEQUADO QUE NÃO DISCREPA DO USUALMENTE ADOTADO – SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1116740-88.2018.8.26.0100; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Atraso de aproximadas 24 horas na viagem entre Porto/Portugal e Campinas/SP com segundo itinerário entre Guarulhos/SP e Rio de Janeiro/RJ – Fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados à autora – Prestação de assistência para diminuir os desconfortos do atraso que não elide a frustação do cancelamento do voo e a justa expectativa de iniciar sua viagem com tranquilidade, além da demora de 24 horas até a chegada ao destino final – Dano moral in re ipsa – Indenização majorada de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, montante que denota razoabilidade e proporcionalidade, diante do caso concreto – Precedentes desta Corte – Recurso parcialmente provido para elevar a verba indenizatória para R$ 10.000,00, majorada a honorária para 15% do valor da condenação (art. 85, §2º e 11, do CPC).

    (TJSP;  Apelação Cível 1009849-08.2019.8.26.0068; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


     

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    Jurisprudências sobre Atraso de Voo (Voo Atrasado) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

    Atraso do voo
    Créditos: sabelskaya / iStock

    TRANSPORTE AÉREO – Atraso de voo superior a nove horas – Prestação de serviço defeituoso – Dever da companhia aérea de ressarcir os danos morais experimentados pelo passageiro – Dano in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, valor proporcional ao fato e suas consequências – Sentença condenatória mantida – Recurso não provido, com fixação de honorários recursais (art. 85, §§ 1° e 11, do CPC).

    (TJSP;  Apelação Cível 1039072-41.2018.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2012; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte Aéreo – Danos morais – Sentença de parcial procedência – Recurso das autoras – Pretensão de majoração do quantum arbitrado a titulo de danos morais – Possibilidade – Cancelamento de voo por falha mecânica – Problema técnico da aeronave que se trata de fato totalmente previsível, não caracterizando hipótese de caso fortuito ou força maior, restando pela responsabilidade objetiva da ré – Artigo 927, parágrafo único do CPC e art. 14 do CDC – Autoras que realizaram o segundo trecho, distante 500 quilômetros e durante, aproximadamente, 10 horas, de ônibus convencional fornecido pela apelada – Dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento – Valor da indenização arbitrado para R$ 10.000,00 para cada recorrente, com observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Sucumbência alterada – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1008425-39.2019.8.26.0032; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    Transporte aéreo de passageiros. Indenização por danos morais. Atraso de voo por período superior a quinze horas. Danos morais. Aborrecimentos que extrapolam os ordinários. Responsabilidade objetiva. Indenização devida e estipulada com equidade. Sentença de parcial procedência reformada para majorar o valor da indenização e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Apelação provida.

    (TJSP;  Apelação Cível 1006988-26.2019.8.26.0011; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Contrato de transporte aéreo internacional – Autora que alega ter sofrido dano moral em virtude de “overbooking”, que causou o atraso de cerca de 4 (quatro) horas no horário de partida do voo – Sentença que julgou improcedente o pedido da autora – Insurgência da requerente – Descabimento – Ausência de dano moral – Hipótese em que os elementos coligidos aos autos denotam a ocorrência de atraso de tão somente 2 (duas) horas – Ausência de demonstração de que a autora tenha sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à sua honra ou imagem – Circunstâncias fáticas a indicarem mero dissabor cotidiano – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1065774-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

     


     

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento do voo de volta por não comparecimento ao de ida (‘no show’). Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Cabimento. Sentença suficientemente fundamentada. Observância do art. 93, IX, da CF, e do artigo 489, §1º, do CPC/15, na hipótese. Cancelamento da passagem aérea referente ao trecho de volta em decorrência do não comparecimento ao trecho de ida (“no show”). Prática abusiva. Dano material correspondente ao valor da passagem aérea adquirida em relação ao mesmo trecho. Dano moral ‘in re ipsa’. Precedentes deste E. TJSP e do STJ. ‘Quantum’ fixado em R$5.000,00. Ônus da sucumbência atribuídos à parte ré. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, já considerados os previstos no art.85, §11, do CPC. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1040258-65.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

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    Juristas Signer - Blockchain
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    #189271

    Sobre o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado

    seeu
    Créditos: scanrail / iStock.com

    O SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado possibilita o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.

    O sistema eletônico possibilita, ainda, um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil.

    Alguns benefícios do SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado:

    • Visualização em uma única tela de informações como: processo, parte, movimentações e condenações;
    • Cálculo automático da pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal;
    • Acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso;
    • Pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado;
    • Produção de relatórios estatísticos;
    • Acesso através de qualquer computador ou telefone conectado à internet.

    Ademais, o juiz de direito será comunicado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de modo e maneira mais efetivas a execução das rotinas e fluxos de trabalhos.

    Promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com a nova ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.

    O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná.

    Suporte

    Nos termos do §2º do art. 12 da Resolução n. 280/2019-CNJ, a estrutura de central de atendimento ao usuário deve ser implementada até 31 de dezembro de 2019. Independente disso, a DITIC do TJRS já está trabalhando na formatação e definição do fluxo de atendimento aos usuários do SEEU.

    Ademais, o próprio CNJ disponibiliza na Seção de Atendimento ao Usuário – Sistemas Nacionais CNJ, e-mail ([email protected]) e o TJRS também oferece a Central de Atendimento pelo telefone (51) 3210.7965 ou pelo e-mail [email protected], possibilitando a abertura de chamados em casos de erros de sistema.

    Manuais

    Público Externo

    Público Interno

    Tutoriais em vídeo

    Público Externo

    Público Interno

    Atos Normativos

     

    Consulta pública no SEEU

    Usuários não cadastrados no SEEU podem ter acesso à consulta pública de processos de execução criminal, nos termos da Resolução 121/2010 do CNJ que dispõe sobre a consulta aos dados básicos dos processos judiciais disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

    Acesse aqui a Consulta Pública

     

    Cronograma

    COMARCA IMPLANTAÇÃO OBRIGATORIEDADE
    Agudo 15/07/2019 22/07/2019
    Alegrete 03/06/2019 03/06/2019
    Alvorada 28/05/2019 03/06/2019
    Antônio Prado 15/07/2019 22/07/2019
    Arroio do Meio 15/07/2019 22/07/2019
    Arroio do Tigre 15/07/2019 22/07/2019
    Arroio Grande 15/07/2019 22/07/2019
    Arvorezinha 15/07/2019 22/07/2019
    Augusto Pestana 15/07/2019 22/07/2019
    Bagé 03/06/2019 03/06/2019
    Barra do Ribeiro 28/05/2019 03/06/2019
    Bento Gonçalves 10/06/2019 10/06/2019
    Bom Jesus 15/07/2019 22/07/2019
    Butiá 28/05/2019 03/06/2019
    Caçapava do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Cacequi 15/07/2019 22/07/2019
    Cachoeira do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Cachoeirinha 28/05/2019 03/06/2019
    Camaquã 15/07/2019 22/07/2019
    Campina das Missões 15/07/2019 22/07/2019
    Campo Bom 28/05/2019 03/06/2019
    Campo Novo 15/07/2019 22/07/2019
    Candelária 15/07/2019 22/07/2019
    Canela 15/07/2019 22/07/2019
    Canguçu 15/07/2019 22/07/2019
    Canoas 28/05/2019 03/06/2019
    Capão da Canoa 17/06/2019 17/06/2019
    Carazinho 10/06/2019 10/06/2019
    Carlos Barbosa 15/07/2019 22/07/2019
    Casca 15/07/2019 22/07/2019
    Catuípe 15/07/2019 22/07/2019
    Caxias do Sul 03/06/2019 03/06/2019
    Cerro Largo 15/07/2019 22/07/2019
    Charqueadas 28/05/2019 03/06/2019
    Constantina 15/07/2019 22/07/2019
    Coronel Bicaco 15/07/2019 22/07/2019
    Crissiumal 15/07/2019 22/07/2019
    Cruz Alta 10/06/2019 10/06/2019
    Dois Irmãos 28/05/2019 03/06/2019
    Dom Pedrito 15/07/2019 22/07/2019
    Eldorado do Sul 28/05/2019 03/06/2019
    Encantado 15/07/2019 22/07/2019
    Encruzilhada do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Erechim 10/06/2019 10/06/2019
    Espumoso 15/07/2019 22/07/2019
    Estância Velha 28/05/2019 03/06/2019
    Esteio 28/05/2019 03/06/2019
    Estrela 15/07/2019 22/07/2019
    Farroupilha 15/07/2019 22/07/2019
    Faxinal do Soturno 15/07/2019 22/07/2019
    Feliz 28/05/2019 03/06/2019
    Flores da Cunha 15/07/2019 22/07/2019
    Frederico Westphalen 10/06/2019 10/06/2019
    Garibaldi 15/07/2019 22/07/2019
    Gaurama 15/07/2019 22/07/2019
    General Câmara 28/05/2019 03/06/2019
    Getúlio Vargas 15/07/2019 22/07/2019
    Giruá 15/07/2019 22/07/2019
    Gramado 15/07/2019 22/07/2019
    Gravataí 28/05/2019 03/06/2019
    Guaíba 28/05/2019 03/06/2019
    Guaporé 15/07/2019 22/07/2019
    Guarani das Missões 15/07/2019 22/07/2019
    Herval 15/07/2019 22/07/2019
    Horizontina 15/07/2019 22/07/2019
    Ibirubá 15/07/2019 22/07/2019
    Igrejinha 28/05/2019 03/06/2019
    Ijuí 03/06/2019 03/06/2019
    Iraí 15/07/2019 22/07/2019
    Itaqui 15/07/2019 22/07/2019
    Ivoti 28/05/2019 03/06/2019
    Jaguarão 15/07/2019 22/07/2019
    Jaguari 15/07/2019 22/07/2019
    Júlio de Castilhos 15/07/2019 22/07/2019
    Lagoa Vermelha 15/07/2019 22/07/2019
    Lajeado 10/06/2019 10/06/2019
    Lavras do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Marau 15/07/2019 22/07/2019
    Marcelino Ramos 15/07/2019 22/07/2019
    Montenegro 28/05/2019 03/06/2019
    Mostardas 15/07/2019 22/07/2019
    Não-Me-Toque 15/07/2019 22/07/2019
    Nonoai 15/07/2019 22/07/2019
    Nova Petrópolis 15/07/2019 22/07/2019
    Nova Prata 15/07/2019 22/07/2019
    Novo Hamburgo 28/05/2019 03/06/2019
    Osório 03/06/2019 03/06/2019
    Palmares do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Palmeira das Missões 17/06/2019 17/06/2019
    Panambi 15/07/2019 22/07/2019
    Parobé 15/07/2019 22/07/2019
    Passo Fundo 03/06/2019 03/06/2019
    Pedro Osório 15/07/2019 22/07/2019
    Pelotas 03/06/2019 03/06/2019
    Pinheiro Machado 15/07/2019 22/07/2019
    Piratini 15/07/2019 22/07/2019
    Planalto 15/07/2019 22/07/2019
    Portão 28/05/2019 03/06/2019
    Porto Alegre 27/05/2019 27/05/2019
    Porto Xavier 15/07/2019 22/07/2019
    Quaraí 15/07/2019 22/07/2019
    Restinga Seca 15/07/2019 22/07/2019
    Rio Grande 03/06/2019 03/06/2019
    Rio Pardo 15/07/2019 22/07/2019
    Rodeio Bonito 15/07/2019 22/07/2019
    Ronda Alta 15/07/2019 22/07/2019
    Rosário do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Salto do Jacuí 15/07/2019 22/07/2019
    Sananduva 15/07/2019 22/07/2019
    Santa Bárbara do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Santa Cruz do Sul 03/06/2019 03/06/2019
    Santa Maria 03/06/2019 03/06/2019
    Santa Rosa 03/06/2019 03/06/2019
    Santa Vitória do Palmar 15/07/2019 22/07/2019
    Santana do Livramento 17/06/2019 17/06/2019
    Santiago 17/06/2019 17/06/2019
    Santo Ângelo 03/06/2019 03/06/2019
    Santo Antônio da Patrulha 28/05/2019 03/06/2019
    Santo Antônio das Missões 15/07/2019 22/07/2019
    Santo Augusto 15/07/2019 22/07/2019
    Santo Cristo 15/07/2019 22/07/2019
    São Borja 10/06/2019 10/06/2019
    São Francisco de Assis 15/07/2019 22/07/2019
    São Francisco de Paula 15/07/2019 22/07/2019
    São Gabriel 17/06/2019 17/06/2019
    São Jerônimo 28/05/2019 03/06/2019
    São José do Norte 15/07/2019 22/07/2019
    São José do Ouro 15/07/2019 22/07/2019
    São Leopoldo 28/05/2019 03/06/2019
    São Lourenço do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    São Luiz Gonzaga 15/07/2019 22/07/2019
    São Marcos 15/07/2019 22/07/2019
    São Pedro do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    São Sebastião do Caí 28/05/2019 03/06/2019
    São Sepé 15/07/2019 22/07/2019
    São Valentim 15/07/2019 22/07/2019
    São Vicente do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Sapiranga 28/05/2019 03/06/2019
    Sapucaia do Sul 28/05/2019 03/06/2019
    Sarandi 15/07/2019 22/07/2019
    Seberi 15/07/2019 22/07/2019
    Sobradinho 15/07/2019 22/07/2019
    Soledade 15/07/2019 22/07/2019
    Tapejara 15/07/2019 22/07/2019
    Tapera 15/07/2019 22/07/2019
    Tapes 15/07/2019 22/07/2019
    Taquara 28/05/2019 03/06/2019
    Taquari 28/05/2019 03/06/2019
    Tenente Portela 15/07/2019 22/07/2019
    Terra de Areia 15/07/2019 22/07/2019
    Teutônia 15/07/2019 22/07/2019
    Torres 17/06/2019 17/06/2019
    Tramandaí 10/06/2019 10/06/2019
    Três Coroas 28/05/2019 03/06/2019
    Três de Maio 15/07/2019 22/07/2019
    Três Passos 17/06/2019 17/06/2019
    Triunfo 28/05/2019 03/06/2019
    Tucunduva 15/07/2019 22/07/2019
    Tupanciretã 15/07/2019 22/07/2019
    Uruguaiana 03/06/2019 03/06/2019
    Vacaria 17/06/2019 17/06/2019
    Venâncio Aires 15/07/2019 22/07/2019
    Vera Cruz 15/07/2019 22/07/2019
    Veranópolis 15/07/2019 22/07/2019
    Viamão 28/05/2019 03/06/2019

    Obs.: nas demais comarcas do estado do RS a implantação do SEEU se dará mediante cronograma a ser elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça nos termos do parágrafo 1º do art. 1º do Ato n. 10/2019-P.

     

    Requisitos

    Público Externo

    Sistema Operacional

    • Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.

    Certificado ICP-Brasil

    • A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil.
    • Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil e também o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.

    Navegador de Internet e outros softwares

    • Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual)
    • Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos;
    • Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.

    Orientações Gerais

    • O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
    • Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
    • Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 5,0 MB (formato PDF).

    Público Interno

    Fonte: TJRS

    SEEU
    Créditos: Rawf8 / IStock.com

    Saiba o que é Revenge Porn (Pornografia de Vingança)

    Revenge Porn
    Créditos: solitude72 / iStock

    Revenge Porn é o termo em inglês usado para Pornografia de Vingança, que nada mais é que a expressão utilizada para denominar o ato de expor, na rede mundial de computadores, fotografias e/ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos, mesmo que estes tenham se permitido fotografar ou até mesmo filmar em ambiente privado.

    Casos do tipo acontecem, no mais das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas do(a) parceiro(a) na Internet, com a intenção de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a uma humilhação pública.

    No Brasil, por exemplo, o ex-jogador de futebol e atualmente senador Romário apresentou, no mês de outubro do ano de 2013, um projeto de lei que transforma em crime a divulgação indevida de material íntimo.

    (Com informações do Wikipedia)

    Pornografia de Vingaça - Revenge Porn
    Créditos: solitude72 / iStock
    #187170

    O que você precisa saber sobre “Pena Restritiva de Direitos

    Código Penal - Pena Restritiva de Direitos
    Créditos: utah778 / iStock

    A pena restritiva de direitos nada mais é que 1 (uma) das 3 (três) espécies de penas estabelecidas pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o texto do seu artigo 32, a serem aplicadas ao condenado.

    As penas restritivas de direitos ainda são denominadas de penas “alternativas”, tendo em vista que são uma alternativa à prisão, ou seja, ao invés de ficarem presos, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena decorrente da condenação judicial.

    O artigo 43 do mencionado do Código Penal (CP) descreve as possibilidades de penas restritivas como:

    a) prestação pecuniária;

    b) perda de bens e valores;

    c) limitação de fim de semana;

    d) prestação de serviços à comunidade; e

    e) interdição de direitos.

    É de grande valia afirmar que o texto do artigo 44 determina que as penas restritivas substituem as privativas de liberdade quando os requisitos forem preenchidos. Desta forma, não é decisão discricionária do magistrado, caso ele verificar a presença dos requisitos, deve aplicar a substituição de pena.

    Ainda de acordo com o artigo acima destacado, a pena deve ser substituída quando:

    1)não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena;

    2)o réu não for reincidente em crime doloso; e

    3)o réu não tiver maus antecedentes.

    Para as hipóteses de condenação em crimes que envolvam violência doméstica, mesmo que a pena seja inferior a 4 (quatro) anos, não existe a possibilidade da mesma ser substituída por uma pena restritiva de direitos. Destaque-se, que esse entendimento foi objeto do enunciado de Súmula n 588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    Código Penal – Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Art. 32 – As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – privativas de liberdade;

    II – restritivas de direitos;

    III – de multa.

    (…)

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            Conversão das penas restritivas de direitos

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            Interdição temporária de direitos (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 47 – As penas de interdição temporária de direitos são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II – proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III – suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    V – proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.    (Incluído pela Lei nº 12.550, de 2011)

            Limitação de fim de semana

    Art. 48 – A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único – Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    STJ Súmula 588 – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    (Com informações do TJDFT)

    Pena Restritiva de Direitos
    Créditos: utah778 / iStock
    #187169

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    #186801
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    Documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderão ser assinador através do aplicativo JTe para celular 

    Sistema PJe
    Créditos: mdphoto16 / iStock

    Processo Judicial Eletrônico - JTe - PJeServidores e magistrados poderão assinar documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizando o smartphone. A novidade estará disponível na próxima versão do sistema PJe, ou seja, a 2.4, que começou a ser instalada pelos Tribunais Regionais do Trabalho desde o mês de julho de 2019.

    A funcionalidade de assinatura de documentos via celular será viabilizada pelo aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).

    O lançamento e apresentação ocorreram durante a 5ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), ocorrida entre os dias 25 e 26 de junho, na cidade de Brasília (DF).

    O aplicativo JTe poderá ser sincronizado com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir de um QR Code. Desta forma, as assinaturas digitais dos atos processuais, como sentenças e despachos, poderão ser realizadas digitando um código numérico, como um token, gerado dentro do app (que se renovará a cada 30 segundos), sem a necessidade do tradicional token físico.

    O funcionamento é muito parecido aos serviços disponibilizados por bancos e instituições financeiras.

    Inicialmente, a assinatura digital por meio do smartphone ficou disponível, em caráter de testes, a partir da segunda semana de julho, para os TRTs da 1ª, da 3ª e da 5ª Região, pilotos na instalação da versão 2.4 do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.

    A previsão era que a funcionalidade fosse estendida aos demais TRTs após agosto, quando concluído o processo de migração, pelos regionais, para a nova versão do sistema eletrônico.

    Conforme destacou o coordenador nacional do sistema PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Fabiano Pfeilsticker, a funcionalidade deverá, futuramente, também ficar disponível para peritos, advogados e demais usuários externos.

    Presente no lançamento da nova versão do sistema PJe, o ministro do TST Cláudio Brandão elogiou a novidade. Destacou que o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) é fruto de muito trabalho e dedição, bem como vem evoluindo constantemente desde o seu lançamento.

    “É um pequeno passo para o sistema, mas um grande passo para o Poder Judiciário”, disse o ministro, parafraseando o astronauta norte-americano Louis Armstrong.

    A desembargadora Maria de Lourdes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), destacou que o aplicativo JTe permite consultar movimentações processuais, decisões, seguirr notícias, jurisprudência e pautas de audiências e sessões, emitir boletos para pagamentos e até mesmo permitir a negociação direta entre as partes, por meio do módulo conciliação.

    “Agora, com a possibilidade de assinatura digital por meio de senha, sem necessidade de token, o aplicativo se torna ainda mais útil e eficiente no sentido de aproximar a Justiça do Trabalho das partes, advogados e todos aqueles que dela necessitam”, destacou a desembargadora Maria de Lourdes.

    Aplicativo JTe

    JTe - App - Justiça do TrabalhoLançado há cerca de 3 (três) anos pelo TRT-BA, o aplicativo JTe é, atualmente, o software mais baixado, na sua categoria, nas lojas de aplicativos para smartphones. São aproximadamente 130 mil downloads realizados na Play Store (Android) da Google e 55 mil na App Store (IOS) da Apple.

    CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Aplicativo JTeDurante o Coleprecor, o juiz Fabiano Pfeilsticker ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou o JTe como aplicativo a ser utilizado por todo o Poder Judiciário nacional. A solenidade de lançamento marcou ainda a adesão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao JTe.

    Assim, todos os processos que tramitam por meio eletrônico na Justiça do Trabalho (JT) no Brasil podem, agora, ser consultados dentro do aplicativo JTe.

    (Com informações do TRT da 23ª Região (MT) e do CSJT)

    Aplicativo JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica
    Créditos: mdphoto16 / iStock

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    Aplicativo Jurisconsult do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)

    Aplicativo Jurisconsult do TJMA - Android
    Créditos: Reprodução / Google Play

    O aplicativo Jurisconsult é um dos mais novos canais disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que tem como fito o oferecimento de acesso a informações processuais públicas e privadas.

    Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMAPor meio do aplicativo Jurisconsult do Tribunal de Justiça do Maranhão, os usuários poderão realizar consultas processuais de seus processos, gerar certidões estaduais e muito mais.

    Abaixo são detalhadas as funcionalidades do aplicativo Juristiconsult:

    • Consulta processual (Primeiro Grau, Segundo Grau, Juizado Especial e Turma Recursal);
    • Certidão Estadual;
    • Serviços associados ao PJe (Processo Judicial Eletrônico);
    • Serviços associados a Mulher;
    • Serviços associados ao Diário;
    • Serviços associados ao DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre);
    • Serviços associados ao Projudi (Processo Judicial Digital);
    • Impressão e visualização de relatórios;

    Atendimento ao Usuário: +55(98)3194-6600

    O QUE HÁ DE NOVO

    Correção de bugs relacionados a consultas públicas

    OUTRAS INFORMAÇÕES

    Atualizada
    5 de setembro de 2019
    Tamanho
    19M
    Instalações
    1.000+
    Versão atual
    0.0.14
    Requer Android
    4.4 ou superior
    Classificação do conteúdo
    Classificação Livre
    Permissões
    Oferecido por
    Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)
    Desenvolvedor
    Praça Pedro II, sn, Centro, São Luís (MA)
    (Com informações do Google Play em 07.09.2019)

    Prints do Aplicativo Jurisconsult do TJMA:

    Aplicativo Jurisconsult do TJMA
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

    TJMA - Jurisconsult - Consulta Processual
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

     

     

    Aplicativo de Consulta Processual Unificada do TJPI para sistema operacional Android

    TJPI - Consulta Processual Unificada
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processual Unificada do TJPI
    Créditos: Reprodução / Google Play

    Com este aplicativo você pode realizar consultas processuais de processos em tramitação, nas seguintes jurisdições:

    – 1º Grau
    – 2º Grau
    – Juizados Especiais
    – Turmas Recursais

    A consulta poderá ser realizada por número do processo, dados da parte ou dados do advogado. Além disso, você pode marcar processos como favoritos.

    O QUE HÁ DE NOVO

    Consulta por OAB do Advogado e por Jurisdição

    OUTRAS INFORMAÇÕES

    Atualizada
    24 de outubro de 2018
    Tamanho
    4,8M
    Instalações
    1.000+
    Versão atual
    0.0.3
    Requer Android
    4.4 ou superior
    Classificação do conteúdo
    Classificação Livre
    Permissões
    TJPI - Tribunal de Justiça do PiauíOferecido por
    Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI)
    (Com informações do Google Play em 07/09/2019)

    Novas funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico são apresentadas para advogados de Jaru (RO)

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    No dia 28 de agosto do ano de 2019, a Justiça do Trabalho da Comarca de Jaru, localizada no interior do estado de Rondônia, promoveu mais uma ação social “Justiça do Trabalho vai à Empresa” no auditório da subseção da OAB na cidade.

    A ação faz parte do Programa de Responsabilidade Socioambiental, em que magistrado e servidores realizaram uma palestra abordando o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e alterações da versão KZ, ferramentas de execução, aplicativo da JTe e, também, sobre o otimizador de PDF. A palestra realizada na OAB local contou com a presença de cerca de 20 (vinte) advogados.

    TRT de Rondônia e do AcreA importância dessa ação é demonstrar aos advogados as usabilidades do PJe, que facilitam os trabalhos diários, apresentar os aplicativos: otimizador de PDF e suas utilidades, aplicativo este criado por servidores do TRT e sendo de uso nacional. Além disso, a atualização da lista de ferramentas que podem ser utilizadas na execução para orientação aos advogados quanto a todas as opções atualmente existentes, que podem acelerar a execução”, comenta a diretora de secretaria, Maria José Corrêia.

    A atualização ainda dispõe de ferramentas que o próprio advogado pode utilizar de forma a agilizar a constrição de bens, tais como: Google, ou redes sociais como o Facebook e Instagram, Pesquisas de processos no Tribunal de Justiça – TJ, em processos ativos e em Precatórios, inclusive de outros Estados.

    O evento contou com a presença do juiz do trabalho titular da Vara do trabalho de Jaru, Ricardo César Souza, e dos servidores Maria José, Marcus Adriane e Silva, Helton Martins da Silva e Jean Carllo Barlatti.

    Pje 100% – Jaru e Colorado do Oeste

    Depois de ser a segunda vara a implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no ano de 2013, a Vara do Trabalho de Jaru (RO) se tornou uma das 5 (cinco) varas trabalhistas com processos 100% eletrônicos no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, acompanhada da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste, também no interior de Rondônia, que atingiu os 100% (cem por cento) nesta terça-feira (3/9). As demais caminham rapidamente para alcançar esta meta.

    Entre os anos de 2013 a 2019, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou por diversas atualizações de versões e aperfeiçoamentos. É um aprimoramento contínuo. O magistrado Ricardo César comenta que “Chegar a 100% dos processos tramitando por meio digital é uma conquista para as partes e advogados que não precisarão mais se deslocar até a sede da unidade para verificar o andamento dos processos. Ressalto que com o aplicativo JTe qualquer pessoa tem acesso à íntegra do seu processo pelo celular, em tempo real”.

    Afirmou, também, que as atualizações do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) são realizadas por servidores da área de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho de todo o país. Todos os Tribunais Regionais do Trabalho contribuem com o aperfeiçoamento do sistema, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST
    e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), concluiu o magistrado.

    (Com informações da TRT da 14ª Região (RO/AC) via CSJT)

    Começa a migração dos processos físicos em tramitação para o sistema PJe

    Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe
    Créditos: Reprodução / Instagram – TRT-RS

    A Justiça do Trabalho da 4ª Região, localizada no estado do Rio Grande do Sul (RS), começou no dia 02/09/2019, a migração dos processos físicos em andamento para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    O cadastramento de 121,3 mil demandas judiciais trabalhistas que ainda tramitam fisicamente no estado do Rio Grande do Sul deverá ser finalizado no mês de novembro. Cerca de 95% (noventa e cinco por cento) dessas demandas judiciais estão em fase de execução, para cobrança de dívida já reconhecida em juízo.

    TRT da 4a Região (TRT-RS)O Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou a ser implantado na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mês de setembro do ano de 2012. A instalação do sistema PJe ocorreu de forma gradativa nas unidades judiciárias, sendo finalizada em outubro de 2015. Desde então, todas as demandas judiciais trabalhistas do estado do Rio Grande do Sul são ajuizadas em meio virtual. Os processos eletrônicos já correspondem a 70% (setenta por cento) do total em tramitação.

    A migração do legado de processos físicos – ou melhor, aqueles ajuizados antes da implantação do sistema PJe na respectiva localidade – para o meio digital foi determinada pelo Provimento 2/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Para implementar a medida, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elaborou um plano de ação, disposto no Provimento 270/2019, publicado no último dia 28 de agosto de 2019.

    O cadastramento dos processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizado pela própria Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho. Dez computadores foram programados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para executar a tarefa de forma automática.

    Cronograma

    A migração tem 2 (dois) cronogramas: um para processos ativos e outro para os arquivados provisoriamente com dívida. Ambos estão publicados nos anexos do Provimento nº 270/2019. A ordem das unidades seguirá a das 12 microrregiões da jurisdição da Justiça do Trabalho gaúcha.

    Sou 100% PJeO calendário começa pela Microrregião nº 1, que compreende as Varas do Trabalho de Santiago, Cachoeira do Sul e Santa Maria, e termina na Microrregião nº 12, com as unidades de Porto Alegre. Finalizada o projeto de migração dos processos físicos para o sistema PJe, o TRT-RS receberá o “Selo 100% PJe”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Apesar da migração seja realizada de forma automática, as unidades judiciárias ficam com a incumbência de digitalizar e incluir documentos em pequena parte desses processos judiciais trabalhistas.

    Na hipóteses de demandas ainda em fase de conhecimento (1,2% do acervo físico), todo o processo judicial deverá ser digitalizado e incluído no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Enquanto, que nas demandas judiciais que já se encontram em fase de liquidação (cerca de 3%), somente alguns documentos devem ser juntados eletronicamente (os listados no art. 4º, incisos I a V, do Provimento 270/2019).

    Enquanto, que os processos judicial que se encontram em execução serão apenas cadastrados no sistema PJe, sem necessidade de digitalização de documentos, ficando os autos físicos guardados na secretaria. Conforme o ato normativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente processos em execução provisória, que representam um número muito baixo, não serão migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    O que muda para os advogados

    Com a migração dos processos físicos para o meio eletrônico, os causídicos que atuam nessas demandas só terão como peticionar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Logo, é essencial que os advogados ainda não cadastrados no sistema PJe providenciem seu cadastro com a maior brevidade possível.

    Importante lembrar que para utilizar o sistema PJe é necessário certificação digital. Acesse o site da Juristas Certificação Digital para saber como obter o certificado digital. O cadastro no PJe é feito no próprio sistema.

    No período de 30 (trinta) dias depois da migração do processo físico para digital, as unidades judiciárias ainda poderão receber petições em meio físico, tão somente dos advogados ainda não cadastrados no sistema PJe.

    Conforme o Provimento nº 270/2019, depois da realização da transferência do processo físico para o PJe as partes serão intimadas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem sobre o interesse de ter a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos.

    (Com informações do TRT da 4ª Região (RS))

    PJE Versão 2.4 - PJE-JT

    Saiba como usar a nova consulta processual do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4)A versão 2.4 do sistema PJe foi implantada no Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região (TRT-RS) no dia 24 de agosto de 2019 e uma das grandes novidades que ela trouxe foi a reformulação do módulo de Consulta Processual Unificada, que tornou a consulta a processos do sistema PJe mais rápida e fácil.

    Nesse módulo de consulta processual, o usuário do sistema PJe pode pesquisar por número de processo, ver as pautas dos órgãos julgadores, processos pertencentes aos usuários logados, incluindo sua íntegra e últimos andamentos, e consultar processos judiciais de terceiros.

    A Consulta Processual do PJe 2.4 tem também uma parte de acesso público e outra de acesso restrito, em que é necessária uma autenticação com CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha previamente cadastrados no sistema PJe.

    Tela sem autenticação do usuário:

    Sistema Pje - Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    1. Cmpo de texto para digitar o número do processo para ser consultado
    2. Link para ‘Consulta de pautas’
    3. Link para Autenticação
    4. Atalho para o sistema PJe 1º grau (Primeiro Grau)
    5. Atalho para o sistema PJe 2º grau (Segundo Grau)

    Os usuários que não têm cadastro podem acessar os documentos públicos, andamentos processuais e expedientes. O nome das partes da demanda processual é ocultado, sendo possível visualizar tão somente as iniciais.

    Para os usuários que se logam na consulta pública por meio do ícone “Acesso restrito” ficam disponíveis os links para Meus processos (6), Consulta de terceiros (7), Últimos andamentos (8) e o ícone do Perfil de usuário (9), conforme imagem abaixo:

    Sistema Pje - Versão 2.4
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Ao apertar nos ícones representados pelos números 2, 6, 7 ou 8, o sistema PJe abre a tela a seguir, com ícones do Menu inicial, Meus processos, Processos de terceiros, Consulta de pautas e Últimos andamentos:

    PJE - Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    A consulta processual pode ser realizada preenchendo-se a caixa de texto na tela inicial ou clicando-se sobre os números de processos listados pelas demais funcionalidades. Depois informar o número de processo na caixa de texto, pode-se pressionar “Enter” ou clicar no ícone da lupa para continuar.

    Com esse procedimento, o sistema PJe vai mostrar o processo pesquisado e, quando se encontrem dados em mais de uma instância, será apresentada uma tela para selecionar a instância cujos dados serão visualizados.

    PJE - TRT-RS - Sistema Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Logo depois da seleção da instância é exibido um captcha para o usuário informar a solução (caracteres exibidos na imagem).

    Sistema PJE 2.4 - Processo Judicial Eletrônico - TRT/RS
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Realizado o procedimento será exibida a tela de consulta do processo, de acordo com a imagem a seguir:

    Pje - Processo Judicial Eletrônico - Sistema 2.4
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    1.Cabeçalho com informações do processo
    2.Linha do tempo dos documentos do processo
    3.Cabeçalho com informações do documento visualizado
    4.Visualização do documento selecionado na linha do tempo
    5.Barra de navegação para visualização de documentos na linha do tempo
    6.Expedientes do processo
    7.Download do inteiro teor do processo.

    A consulta processual de terceiros lista os processos onde o usuário não figura como parte ativa e exibe para o usuário logado os Filtros Grau, Número do processo, OAB do advogado, Data inicial e Data Final de Distribuição.

    Sistema PJE
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    A consulta processual pode ser realizada informando tão somente o número do processo, ou as datas iniciais e finais de distribuição, e pelo menos um outro campo.

    No painel do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o menu Processos/Pesquisar/Consulta Processo de Terceiros direciona o usuário para a consulta processual pública.

    Sistema Pje
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Para maiores informações sobre a consulta processual unificada da versão 2.4 do PJe, acesse este manual (clicando aqui).

    Processo Judicial Eletrônico - Versão 2.4

    Acompanhe as notícias do Portal Juristas via Telegram e para fazer isso, basta clicar no link ao lado: https://t.me/juristas .

    O piloto da versão 2.4 do PJe será disponibilizada neste final de semana para produção nos TRTs da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG) e da 5ª Região (BA).

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi atualizado e chegou à versão 2.4 (Aroeira). Com a atualização, os usuários contarão com novas funcionalidades que atendem as demandas específicas de cada grau de jurisdição, deixando o trabalho mais simples, intuitivo e ágil.

    As ferramentas funcionarão de forma mais integrada com o objetivo de deixar o serviço mais organizado. Os novos dispositivos foram pensados para aprimorar o trabalho de magistrados, servidores e peritos que usam o sistema.

    Os pilotos da versão 2.4 produção, que serão disponibilizados neste final de semana, são os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG) e da 5ª Região (BA), conforme disposto no anexo I do Ato Conjunto TST/CSJT 25/2017. Para os demais Tribunais, a versão 2.4 produção deve ser disponibilizada a partir de 29 de julho.

    De acordo com o coordenador nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT Fabiano Pfeilsticker, a versão 2.4 é um dos maiores desafios dessa gestão.

    “Além de trazer uma série de inovações e melhorias para a experiência do usuário de primeiro grau, praticamente suprimindo todas as funcionalidades da arquitetura 1.x, pretende suprir também os tribunais com dois novos sistemas desenvolvidos pelo TST em consonância com os padrões do PJe 2.0, o Plenário Eletrônico e a Secretaria Eletrônica”, afirmou.

    Novidades

    Funcionalidades como o Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras, como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentas. A distribuição de ícones também foi modificada.

    Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.

    Confira o vídeo de apresentação do PJe 2.4:

    (NV/VC/AJ)

    Fonte: CSJT
    #186525

    Significado de Assinatura Digital

    Juristas Signer - Portal de Assinatura Digital
    Créditos: ArtemSam / iStock.com

    Segundo informações constantes no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a assinatura digital nada mais é, que o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que possibilita ao usuário detentor de certificado digital fazer uso da sua chave privada para declarar a autoria de um documento eletrônico a ser entregue à Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo a integridade de seu conteúdo.

    Se você ainda não conhece um Portal de Assinaturas Digitais, favor acessar agora mesmo o Juristas Signer clicando no link abaixo:

    https://assinatura.juristas.com.br/

    Assinatura Digital com Certificação Digital e Biometria
    Créditos: NicoElNino / iStock

    O Portal de Assinaturas também pode ser acessado clicando no link https://bit.ly/juristassigner .

    Notícias do meio jurídico do Portal Juristas via Youtube

    Notícias Jurídicas via YoutubeO Portal Juristas passou a publicar as suas notícias jurídicas também via Youtube, além do Instagram, Facebook, Pinterest, WhatsApp, etc…

    O procedimento é bastante simples para acompanhar as notícias via Youtube, basta ter uma conta nesta rede social e depois que estiver logado, clicar no botão inscrever-se no canal Juristas Notícias.

    Fique sempre em dia com as notícia do mundo do direito.

    Acesse agora mesmo o link do canal Juristas Notícias na rede social Youtube, clicando no link abaixo:

    https://www.youtube.com/channel/UCUp-Uh6r7DAHKAWI2VzqWbg

    Exemplo de uma postagem publicada no canal Juristas Notícias:

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    #186396
    SSL - Dúvidas sobre HTTPS
    Créditos: Marc Bruxelle / iStock.com

    HTTPS (HTTP por SSL ou HTTP Seguro)

    Pessoal, alguém aqui do nosso Fórum Juristas está com alguma dúvida sobre o que é HTTPS (HTTP por SSL ou HTTP Seguro)?

    Se sim, coloque aqui abaixo a sua dúvida, pois teremos o maior prazer em lhe ajudar!

     

    Quem é Quem no Ministério Público Federal – MPF – em Brasília

    Brasília - Sede do MPF - Ministério Público Federal
    Créditos: diegograndi / iStock

     

    • Procuradora-Geral da República
      • Nome: Raquel Elias Ferreira Dodge
      • Telefone: (61) 3105-5603 / 5613

       

      Vice-Procurador-Geral da República

      • Nome: Luciano Mariz Maia
      • Telefone: (61) 3105-5660

       

      Corregedor-Geral do MPF

      Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

      • Nome: Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
      • Telefone: (61) 3105-6006
      • E-mail: [email protected]

      Câmaras de Coordenação e Revisão 

      Coordenador da 1ª Câmara – Constitucional e Infraconstitucional

      Coordenador da 2ª Câmara – Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

      • Nome: Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
      • Telefone: (61)3105-5100
      • E-mail: [email protected]

      Coordenador da 3ª Câmara – Consumidor e Ordem Econômica

      • Nome: Antônio Augusto Brandão Aras
      • Telefone: (61) 3105-6031
      • E-mail: [email protected]

      Coordenador da 4ª Câmara – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

      Coordenador da 5ª Câmara – Patrimônio Público e Social

      • Nome: Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini
      • Telefone: (61) 3105-8124
      • E-mail: [email protected]

       

      Coordenador da 6ª Câmara – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais

      • Nome: Antônio Carlos Alpino Bigonha
      • Telefone: (61) 3105-5109 / 3105-5110
      • E-mail: [email protected]

       

      Coordenador da 7ª Câmara – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional

      • Nome: Domingos Sávio Dresch da Silveira
      • Telefone: (61) 3105-8148
      • E-mail: [email protected]

      Cooperação Jurídica Internacional

      • Coordenadora: Cristina Schawnsee Romanó
      • Telefone: +55 (61) 3105-5504
      • Fax: +55 (61) 3105-5584
      • E-mail: [email protected]

      Secretaria Geral

      Secretaria de Administração

      • Nome: Denise Christina de Rezende Nicolaidis
      • Telefone: (61) 3105-5880
      • E-mail: [email protected]

      Secretaria Jurídica e de Documentação

      Secretaria de Comunicação Social

      Secretaria de Planos e Orçamento

      • Nome: Paulo Cesar Magalhães Brayer
      • Telefone: (61) 3105-6156
      • E-mail: [email protected]

      Secretaria de Gestão de Pessoas


      Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

      Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

    Mais Contatos da Procuradoria-Geral da República (PGR):

    • Procuradoria-Geral da República
      SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
      Brasília/DF – CEP 70050-900

    Lista de Contatos (telefones e endereços)

    Atendimento de segunda à sexta das 10h às 18h

    Atendimento à Imprensa

    Informações das Unidades do MPF

    (Com informações do sítio virtual do Ministério Público Federal – MPF)

    Procuradoria Geral da República - PGR - MPF
    Créditos: diegograndi / iStock

    Para a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, ADPF iniciada pelo PDT não é instrumento adequado para impugnar ato do Poder Público

    Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
    Créditos: diegograndi / iStock

    Em parecer encaminho ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, opina pela extinção de processo iniciado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

    Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450, ajuizada pelo Partido Democrátido Trabalhista (PDT), para questionar ato da Telebras (Telecomunicações Brasileiras), que almeja alienar o uso e a operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) – estrutura que será utilizada para aumentar a oferta de internet de alta velocidade em território brasileiro.

    A avaliação da Procudoria-Geral da República é a de que não cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para impugnar ato do Poder Público, o que deve ser verificado previamente de acordo com a lei normativa infraconstitucional.

    No documento enviado à relatora da ADPF 450, ministra Cármen Lúcia, a Procuradora-Geral Raquel Dodge sustenta, também, que o ato administrativo questionado não representa um problema de constitucionalidade, mas de legalidade.

    “Ainda que o vício do ato convocatório se desdobre em potencial ofensa à Constituição, ela será meramente reflexa e não autoriza instaurar controle concentrado”, defende Raquel Dodge, ao mencionar julgamentos do Supemo Tribunal Federal (STF) que fixaram o mesmo entendimento.

    Outro ponto destacado é o de que, embora a empresa americana contratada para explorar o SGDC gere dúvidas, o objeto da ADPF está “prejudicado”. Isso, porque o edital da Telebras exauriu seus efeitos, sem que resultasse na contratação de algum dos concorrentes.

    “Ocorreu, portanto, a perda do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que eventual declaração de inconstitucionalidade do edital impugnado não repercutirá sobre o contrato firmado”, finaliza a PGR, opinando pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.

    Inteiro teor da manifestação na ADPF 450

    (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República)

    PGR - Brasília - Distrito Federal
    Créditos: diegograndi / iStock
    #185963

    Tópico: Crime de Estupro

    no fórum Direito Penal

    Saiba um pouco sobre o Crime de Estupro

    Crime de Estupro - Código Penal
    Créditos: Indi999 / iStock

    Para a hipótese da prática de estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, a pena é majorada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte é aumentada, de 12 a 30 anos.

    O Código Penal ainda previu o crime de estupro de vulnerável, com o objetivo de tutelar pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, já que não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o esposo pode obrigar a sua mulher a praticar ato sexual.

    Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo majorada na hipótese de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.

    Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    § 2o Se da conduta resulta morte:

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4o Se da conduta resulta morte:

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT)

    Crime de estupro no Código Penal brasileiro
    Créditos: andriano_cz / iStock

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    Dados de contato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Endereço

    • Rua Renato Ribeiro Coutinho s/n – Altiplano Cabo Branco – João Pessoa – CEP 58046.060
    • Telefone / Fax: (83) 3252.1700, (83) 3252-1653 e (83)32521607

    E-mail (Correio Eletrônico)

    Facebook (Página Oficial nesta Rede Social)

     Contatos

    • Telefone 1: (83) 3252-1700
    • Telefone 2: (83) 3252-1653
    • Telefone 3: (83) 3252-1607
    • E-mail (correio eletrônico): [email protected]

    Equipe técnica

    CORREGEDOR-GERAL

    • Desembargador Romero Marcelo da Fonseca  Oliveira

    JUÍZES CORREGEDORES

    • Marcos Coelho de Salles  –  Grupo I – Ramal 213
    • Silmary Alves de Queiroga Vita – Grupo II – Ramal 215
    •  Antônio Silveira Neto – Grupo III – Ramal 204

    DIRETOR

    • Dalmo Loudal Florentino Teixeira – Ramal 217

    CHEFE DE GABINETE

    • Ívana de Faria Neves – Ramal  216

    GERÊNCIA DE EXPEDIENTE

    • Angelo Giuseppe Guido de A. Rodrigues  – Ramal 224
    • Recepção – Ramal 202
    • Protocolo – Ramal 220
    • Telefonia – Ramal 09

    GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL

    • Miguel Antonio Cunha Barreto M. Filho – Ramal 228

    GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    • Sebastião Alves Cordeiro Júnior – Ramal 221

    CEJA

    • Ana Lúcia Correia de Lima Cananea – Ramal – 209
    Corregedoria do TJPB - Tribunal de Justiça da Paraíba
    Créditos: Pattanaphong Khuankaew / iStock

    App Justiça Aqui desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Aplicativo Justiça Aqui do CNJCriado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de tornar os serviços jurisdicionais mais acessíveis à sociedade, o aplicativo “Justiça Aqui” tem apresentado, segundo o CNJ, uma excelente receptividade.

    Com a possibilidade de ser baixado gratuitamente no sistema Android da Google, o aplicativo “Justiça Aqui” é uma ferramenta para checagem de informações sobre determinada unidade judiciária. Ela ainda pode ser acessada on-line aqui.

    Ao ser instalado, o aplicativo fornece a localização da unidade judiciária de interesse do cidadão, bem como a taxa de congestionamento dessa unidade. A taxa de congestionamento é a média de processos que tramitaram durante um ano sem receber uma solução definitiva.

    Como dado adicional, o aplicativo apresenta o número de processos em tramitação na unidade judiciária selecionada.

    O “Justiça Aqui” vem sendo majoritariamente instalado em smartphones no Brasil, entretanto, os dados mostram que o aplicativo entrou em atividade também em aparelhos nos Estados Unidos, Moçambique, México, Paraguai e Argentina.

    Mapa da Justiça

    A ferramenta tecnológica idealizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta mapeamento de 6,5 mil locais onde a Justiça presta atendimento em todas as capitais brasileiras.

    O Poder Judiciário se estende por uma rede de 16.053 unidades judiciárias de primeiro grau, sendo 11.230 varas estaduais, trabalhistas e federais; 1.751 juizados especiais, 3.040 zonas eleitorais, 13 auditorias da Justiça Militar Estadual e 19 auditorias da Justiça Militar da União.

    Conforme o anuário estatístico “Justiça em Números 2017”, os estados com a melhor relação entre unidade da Justiça e habitantes são Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo, Amapá e Roraima. Nessas unidades da Federação há menos de 9.484 habitantes por unidade judiciária.

    Já o Pará e o Maranhão são os estados onde há mais habitantes (acima de 15.346) por unidade judiciária.

    Passo a passo

    Uma vez instalado o “Justiça Aqui”, é necessário informar, na primeira tela do aplicativo, qual segmento do Poder Judiciário a ser acionado.

    Para responder à pergunta apresentada (Qual justiça?), a tela oferece as opções “Justiça Estadual”, “Justiça Federal”, “Justiça do Trabalho”, “Justiça Eleitoral” e “Justiça Militar Estadual”.

    Com base na resposta, abre-se outro campo em que o usuário responde se precisa acessar a primeira ou a segunda instância da Justiça. Localizado imediatamente abaixo, um terceiro campo mostra quais unidades foram encontradas para atender à demanda do cidadão.

    O aplicativo se utiliza da tecnologia GPS para situar tanto o smartphone do usuário quanto as unidades judiciárias.

    (Com informações de Luciana Otoni da Agência CNJ de Notícias)

    Aplicativo Caixa Trabalhador da Caixa Econômica Federal (CEF)

    Aplicativo para Android - Caixa TrabalhadorUtilize este aplicativo e aceda agora mesmo o Assistente Virtual CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e tire suas dúvidas sobre Abono Salarial.

    Pelo App CAIXA Trabalhador é muito mais simples, prático e ágil saber sobre os seus direitos de trabalhador. Compartilhe essa ideia!

    Quer saber o valor do seu abono salarial? Use a Calculadora do Abono, tem no App Caixa Trabalhador!

    Logo Caixa Econômica Federal - CEFAs informações que você precisa sobre Seguro-Desemprego, PIS e Abono Salarial estão nesse aplicativo desenvolvido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).

    Com alguns passos dentro do aplicativo, o cidadão acessa o calendário de pagamentos e também visualiza a situação dos seus benefícios. O app para Smartphones ainda reúne as indagações mais frequentes sobre cada benefício para que o cidadão não tenha quaisquer dúvidas, use o menu de Ajuda que preparamos pra você!

    Com tudo na palma da mão, você fica mais seguro e informado!

    Acesse o link ao lado para efetuar o download do aplicativo Caixa Trabalhador: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.trabalhador

    (Com informações do Google Play)

    Prints do Aplicativo no Google Play:

    Caixa Trabalhador
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

    Android - Caixa Trabalhador - CEF
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

     

    Aplicativo de Consulta Processual do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

    Consulta Processual do TJCEFocado em aumentar e simplificar o acesso do cidadão à Justiça, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disponibilizou o aplicativo CPM – Consulta Processual Mobile.

    O aplicativo do TJCE, que está disponível tanto para smartphones quanto para tablets, possibilita ao jurisdicionado realizar consultas processuais usando o seu SmartPhone. A iniciativa faz parte de ação estratégica desenvolvida pelas Secretarias Judiciária (Sejud) e de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    O app CPM é gratuito e encontra-se disponível para download e instalação nas plataformas IOS (Apple) e Android. O CPM oferece, no primeiro momento, o serviço de consulta processual, de 1º e 2º Graus, pelo número do processo ou nome da parte.

    Tribunal de Justiça do Ceará - TJCEO secretário judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, Walter Correia Lima Filho, destacou que o aplicativo do TJCE “deverá agregar outros serviços, como por exemplo, a emissão e o requerimento de certidões, o que já está sendo estudado e brevemente será lançado”.

    Ao falar sobre os benefícios da ferramenta, a titular da Setin, Denise Olsen, destacou que “o celular tornou-se o principal instrumento de conexão à Internet no Brasil, em especial nas classes de menor renda, segundo pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.Br). Por isso, elaboramos esse aplicativo que proporciona praticidade aos jurisdicionados”.

    Para realizar o download do app clique em Android se estiver navegando em smartphones ou tablets, ou aqui, se estiver utilizando aparelhos que façam uso da plataforma IOS para Ipads e Iphones.

    (Com informações do Google Play)

    Prints do Aplicativo na Loja Google Play:

    Aplicativo de Consulta Processual do TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processo TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processo TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processo TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processo TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
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