MODELO DE CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA
Contrato de Edição de Obra Literária que entre si fazem EDITORA de um lado, XXXXX Editora Ltda., com sede na cidade de XXXXXX, Estado de XXXXX, na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, neste ato representada pelo sócio XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, doravante simplesmente denominado EDITORA, e de outro, XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG 0000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 00000000, residente e domiciliado na cidade de XXXX, XX, na Rua XXXXXXXXXXX, 000, Conjunto 000, CEP 00000-000, sendo doravante simplesmente referido como “AUTOR”; sendo EDITORA e AUTOR doravante designadas em conjunto como “PARTES” e isoladamente como “PARTE”;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DIREITO DE EDIÇÃO DA OBRA
1.1.- O AUTOR, titular único e exclusivo da OBRA por este instrumento e na melhor forma de direito, concede à EDITORA em caráter de exclusividade e pelo prazo acordado no presente instrumento o direito de publicar e comercializar edições da OBRA com o título provisório “XXXXXXXXXXXXXXXXX”, em língua portuguesa ou estrangeira, para a publicação e exploração comercial em todo o território nacional e internacional.
1.2. – O direito referido na cláusula anterior tem caráter de total e absoluta exclusividade, sendo taxativamente proibido ao AUTOR negociar com terceiros edições da OBRA, pelo prazo deste instrumento.
1.3. – A OBRA poderá ser publicada através das seguintes modalidades em via impressa, através de download, via internet, ou similares incluindo, mas não se limitando a:
a) ivro impresso no formato tradicional;
b) livro impresso no formato bolso;
c) Audiolivros;
d) Graphic Novels;
e) E-book (Sony reader, kindle, I-pad, etc);
f) CD Rom e DVD;
g) Eletromagnéticos de veiculação, incluindo-se fitas magnéticas ou discos compactos (CDs), bancos de dados e outros meios de visão e audição, existentes ou não, conhecidos ou não.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EDIÇÃO, DA ENTREGA E DAS ALTERAÇÕES DA OBRA
2.1. – As partes firmarão, através de instrumento escrito, que será parte integrante do presente instrumento, um cronograma que conterá os prazos para apresentação dos originais da OBRA pelo AUTOR, bem como da revisão pela EDITORA, além das demais datas atinentes ao desenvolvimento dos trabalhos, que deverão ser fielmente observados.
2.2. – Ao AUTOR é assegurado o livre direito de fazer, nas edições sucessivas da OBRA as emendas e modificações que julgar conveniente. Ficando ressalvado, entretanto, à EDITORA o direito de opor-se às alterações se das alterações ou emendas resultar gastos extraordinários.
2.3. – Poderá ainda a EDITORA recusar tais emendas ou alterações, desde que justifique expressamente que as mesmas impliquem em gastos extraordinários exacerbados. Caso tais emendas e/ou alterações impliquem em correções necessárias à OBRA, de acordo com a percepção do AUTOR as mesmas não poderão ser recusadas injustificadamente pela EDITORA.
2.4. – O AUTOR se compromete a informar previamente à EDITORA da necessidade de realização de tais alterações para que as partes de comum acordo resolvam a melhor forma de implementá-las.
2.5. – Fica desde já acordado que o AUTOR submeterá o texto final da OBRA para apreciação do conselho editorial da EDITORA que analisará a versão final comparativamente em relação a proposta editorial apresentada tendo a EDITORA prerrogativa de sua aprovação ou não, podendo solicitar ao AUTOR ajustes na versão final da OBRA sem ônus para a EDITORA.
2.6. – A EDITORA poderá exigir do AUTOR, que sejam introduzidas nas futuras edições da OBRA, às expensas deste último, as revisões e leituras críticas que se façam necessárias, independentemente de qualquer remuneração extraordinária.
2.6.1. – Na hipótese do AUTOR, por motivo de falecimento, doença física ou mental, documentalmente comprovada, não puder promover as atualizações necessárias no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recebimento da solicitação expressa de revisão ou alteração, a EDITORA ficará autorizada, ipso facto, a promover a contratação de terceiros para a adoção das providências necessárias (alterações, atualizações, revisões e correções), sem que lhe seja imputada a co-autoria da obra, garantindo-se o crédito do revisor na OBRA e o crédito do AUTOR original da mesma.
2.6.2. – Os custos decorrentes das alterações, atualizações, revisões e correções, supra descritos correrão por conta exclusiva do AUTOR ou de seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. – O prazo de vigência deste contrato é de 84 (oitenta e quatro) meses, a contar da data do lançamento da obra, renovando-se automaticamente por iguais períodos caso não seja denunciado por alguma das partes com antecedência de 60 (sessenta) dias antes do seu término.
3.2. – Durante o prazo supra-referido, a EDITORA poderá publicar quantas edições da OBRA julgar necessárias para atender a demanda do mercado, cabendo à EDITORA a definição do número de exemplares impressos em cada edição da OBRA.
3.3. – A EDITORA envidará seus melhores esforços para fins de editar a OBRA no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de assinatura do presente instrumento, salvo não aprove o conteúdo final apresentado pelo AUTOR ou motivos de força maior dos quais dará ciência previamente ao AUTOR. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante notificação por escrito por parte da EDITORA ao AUTOR 30 (trinta) dias antes de o mesmo expirar. As prorrogações não poderão exceder o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELA AUTORIA E ORIGINALIDADE DA OBRA
4.1. O AUTOR declara neste ato que a OBRA objeto do presente contrato é de sua criação original e ou propriedade, assumindo em conseqüência toda e qualquer responsabilidade material e ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros, declarando ainda que não há qualquer restrição ou embaraço à respectiva publicação da mesma. Declara ainda o AUTOR, sob as penas da Lei, que o conteúdo da OBRA não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS ABSOLUTOS DA EDITORA
5.1. – São direitos absolutos da EDITORA:
5.1.1. Compete exclusivamente à EDITORA fixar o preço dos exemplares da OBRA editada, assim como suas eventuais alterações, reduções ou aumentos, com o preço dentro do valor de mercado.
5.1.2. Compete exclusivamente à EDITORA fixar a tiragem das eventuais reedições da
5.1.3. Compete exclusivamente à EDITORA a escolha da forma gráfica de apresentação da OBRA, matéria-prima, composição, formato, número de páginas, acabamento e contra-capa, capa, projeto gráfico, título e preço. Compete também exclusivamente à EDITORA a escolha do papel e de toda a parte material de cada edição da OBRA, bem como a livre escolha das datas para lançamento das edições da OBRA.
5.1.4. A EDITORA poderá destinar exemplares, até um máximo de um décimo da tiragem, para fins promocionais da OBRA, distribuindo-os gratuitamente. Esses exemplares, assim como aqueles entregues ao AUTOR e os exemplares que apresentarem defeitos de qualquer natureza não serão considerados para o cálculo dos direitos autorais patrimoniais devidos ao AUTOR.
5.1.5. A EDITORA terá o direito de preferência em igualdade de condições a terceiros para a renovação deste contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de seu término.
5.2. – Fica desde já acordado que decorridos 3 (três) anos da data de lançamento de cada edição da OBRA e existindo ainda em poder da EDITORA mais de 30% (trinta por cento) do total da edição, poderá esta vender os estoques por preço promocional, recebendo o AUTOR, em tal caso, seus direitos autorais em proporção ao preço alcançado pela OBRA nessa transação, cuja caracterização se fará com a nota fiscal de venda.
5.2.1 – Para fins de cumprimento do que determina o artigo 64 da Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610/98, o EDITOR deverá notificar o AUTOR quando da venda dos estoques a preço promocional conforme estabelecido acima, ou venda a preço de saldo, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para dizer se deseja adquirir preferencialmente referido estoque pelo preço de saldo.
5.2.2 – A venda dos exemplares a preço de saldo antes do término da vigência do presente instrumento só poderá ocorrer na hipótese de rescisão antecipada do mesmo, aplicando-se ainda o disposto na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA EDITORA
6.1. – Sem prejuízo dos direitos e obrigações elencados em outras cláusulas deste instrumento, são obrigações da EDITORA:
6.1.1. A EDITORA se compromete a publicar a OBRA fielmente ao texto enviado pelo AUTOR, dentro do prazo referido na Cláusula 3.3
6.1.2. A EDITORA se obriga a associar o nome do AUTOR na divulgação da OBRA, bem como nas referidas edições das mesmas fazendo constar seu nome na capa, lombada e folha de rosto de cada edição, assim como a menção copyright no primeiro caderno.
6.1.3 – A EDITORA enviará ao AUTOR uma prestação de contas, semestralmente, referente à comercialização da(s) OBRA(S) sendo o primeiro relatório e prestação de contas iniciando-se na data que for faturada a primeira venda da edição da OBRA, e os demais sucessivamente, apurando-se o respectivo saldo, conforme cláusula Nona infra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS ABSOLUTOS DO AUTOR
7.1. – São direitos absolutos do AUTOR:
7.1.1 – Ter seu nome sempre impresso em todos os exemplares de sua OBRA;
I – o nome do AUTOR se grafará do seguinte modo: XXXXXXXXX
- Ter seu nome sempre vinculado a toda e qualquer propaganda ou publicidade que se efetivar da OBRA.
- Ter sua OBRA mantida na integridade;
- Receber direitos autorais pelas vendas dos exemplares da OBRA, bem como os proventos auferidos de eventual publicação estrangeira decorrente de negociação feita pela EDITORA, nos termos da Cláusula 8.1 deste instrumento.
- Receber os relatórios e prestações de contas semestralmente relativos às vendas realizadas pela EDITORA nos prazos estabelecidos neste instrumento.
- Examinar, se assim o desejar, os livros e controles da EDITORA, correspondentes tão somente a edição da OBRA, desde que notifique a EDITORA com até 5 (cinco) dias de antecedência.
- Adquirir exemplares da OBRA com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o preço de capa no varejo, ficando vedado a sua comercialização no varejo.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR
8.1. Os direitos autorais patrimoniais do AUTOR serão sobre o preço de venda de cada exemplar, em livrarias e estabelecimentos congêneres respeitando os seguintes percentuais:
8.1.1. Formato trade: 8% (oito por cento) sobre o preço de capa praticado nos exemplares vendidos até 5.000 exemplares.
8.1.2. Formato trade: 10% (dez por cento) sobre o preço de capa praticado nos exemplares vendidos acima de 5.001 exemplares.
8.1.2. – O AUTOR não fará jus ao recebimento de direitos autorais sobre os exemplares da OBRA “fora do comércio” nem tampouco sobre aqueles que, devido a caso fortuito ou força maior, venham a perecer por fogo, água ou outro agente imprevisível da natureza, ou que venham a se extraviar, sem culpa da EDITORA.
8.2. – Fica desde já autorizada a realização pela EDITORA de vendas diretas a preços especiais devidamente comprovados à entidades governamentais (programas de Governo tipo PNBE – Programa Nacional Biblioteca da Escola, PBBP – Programa Nacional Biblioteca do Professor e Programas de Ensino Fundamental, Médio entre outros), fundações, empresas públicas, bem como no caso de edição especial ou co-edição com quaisquer entidades em que o preço ajustado for especial, sendo que nestes casos, o cálculo dos direitos autorais será procedido aplicando-se o mesmo percentual acima sobre o preço de venda à entidade e não sobre o preço de capa.
8.3. – As partes concordam ainda que será permanente o percentual de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o preço líquido da venda para venda a crediário, que conta com a participação da XXXXXXXX (empresa de venda porta-a-porta), ou qualquer outra empresa que atue através do sistema de venda porta-a-porta.
8.4. – No caso de produtos exportados pela EDITORA haverá a incidência de – 5% (cinco por cento) sobre o valor Free on Bord (F.O.B.) à taxa de câmbio do dia do embarque das mercadorias, para produtos objeto de exportação pela EDITORA (manufaturados).
8.5. – No caso de vendas nos seguintes formatos, serão praticados os valores para pagamento de direitos autorais conforme abaixo:
8.5.1 – Formato e-book: 30% (trinta por cento) do valor efetivamente recebido pela Editora.
8.5.2 – Formato áudio/digital: 30% (trinta por cento) do valor efetivamente recebido pela Editora.
8.6. – Fica ainda acordado que na hipótese de comercialização da obra para edição em território estrangeiro, a remuneração daí decorrente será assim distribuída:
– 30% (trinta por cento) dos valores líquidos auferidos serão devidos à EDITORA.
– 70% (setenta por cento) dos valores líquidos auferidos serão devidos ao AUTOR.
8.7. – Mediante autorização expressa do AUTOR, a EDITORA poderá efetivar a tradução da OBRA, se assim o desejar, às suas custas, para qualquer língua estrangeira, podendo, para tanto, ceder direitos de publicação da OBRA às editoras estrangeiras ou similares, contratar publicações etc. Dos proventos oriundos desta cessão a EDITORA reterá 30% e entregará ao AUTOR 70%.
8.7.1. – Para a edição da OBRA em língua estrangeira pela EDITORA, a EDITORA concederá ao AUTOR o direito de revisar a tradução para as línguas que domina, se assim o desejar, devendo manifestar-se previamente e por escrito para o exercício deste direito em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação pela EDITORA para que se manifeste sobre esse assunto.
8.8. – A EDITORA endereçará todas as prestações de contas, pagamentos, avisos e notificações referentes a este contrato para o endereço do AUTOR:
Endereço:
RUA XXXXXXX– XXXXXX – XXXXX / XX – CEP: 00000000
e-mail: XXXXXX
CLÁUSULA NONA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTA E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. – A EDITORA enviará ao AUTOR, semestralmente um demonstrativo contendo o volume de vendas da OBRA.
9.2. – Os valores apurados nos demonstrativos de vendas (prestações de contas), serão pagos pela EDITORA a favor do AUTOR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do último dia de cada semestre, através de depósito em conta corrente de titularidade do XXXXXXXX, mantida junto ao Banco XXXX, Agência 0000, Conta Corrente de nº 000000000, valendo o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
9.3. – Na hipótese da remuneração apurada no semestre não atingir a cifra equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, ficará prorrogado o respectivo pagamento da remuneração devida ao AUTOR, até que seja atingido esse valor mínimo, observando-se, ainda, os prazos previstos na cláusula anterior.
9.4. – O AUTOR compromete-se a comunicar à EDITORA, por escrito, qualquer mudança de endereço, telefone ou número de conta bancária.
9.5. – A EDITORA poderá distribuir, a título de promoção, o equivalente a até 10% (dez por cento) da primeira tiragem impressa, sobre os quais não haverá incidência de direitos autorais, reservando-se à EDITORA das tiragens subseqüentes o equivalente a 5% (cinco por cento) para o mesmo fim e nas mesmas condições.
9.5.1. – Excluem-se do volume acima indicado, 30 (trinta) exemplares da OBRA, que o AUTOR receberá gratuitamente da primeira edição e 10 (dez) exemplares nas edições seguintes, que poderão ser utilizadas pelo titular da OBRA, para seu uso ou promoção pessoal.
9.6. – Na hipótese de co-autoria da OBRA, os números ora previstos serão divididos em partes iguais entre os respectivos autores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
10.1. Fica estabelecido que o não cumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste instrumento, sujeitará a parte infratora ao pagamento à parte inocente de multa, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), caso o descumprimento não seja sanado no prazo de 30 dias contados da notificação pela parte inocente à parte infratora por escrito, podendo ainda o presente instrumento ser rescindido de pleno direito pela parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. – Sem prejuízo do estabelecido na cláusula décima supra, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. no caso de descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer obrigação por elas assumidas nesse instrumento e não sanada em 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação pela outra parte;
11.1.2. no caso de falência, requerimento de recuperação judicial deferido, liquidação judicial ou cessação das atividades de qualquer das Partes, independentemente de qualquer notificação; e
11.1.3. no prazo de 30 (trinta) dias, caso não cesse o evento de caso fortuito ou de força maior, conforme definição do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que impossibilite execução deste instrumento, em cuja hipótese não será devida qualquer indenização de parte à parte.
11.2. – A rescisão antecipada nos casos acima citados, não prejudicará o envio dos relatórios de comercialização da OBRA pela EDITORA, bem como do pagamento dos direitos autorais patrimoniais devidos ao AUTOR relativo às vendas realizadas no período anterior ao da rescisão.
11.3. – Caso expire o prazo de validade do presente contrato ou ocorra a sua rescisão antecipada, a EDITORA terá o direito de comercializar o estoque residual da OBRA por um período de 1 (um) ano, contado a partir da data do término deste contrato, mediante pagamento da respectiva remuneração ao AUTOR, conforme a Cláusula Oitava.
11.4. – O estoque porventura existente ao final do período retro citado poderá ser adquirido pelo AUTOR a preço de saldo. Caso o AUTOR decida pela não aquisição do estoque, os exemplares deverão ser colocados à disposição pela EDITORA para doação às bibliotecas públicas locais, sendo as despesas com o frete serão arcadas pelo AUTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O presente contrato rege-se pela Lei 9.610, de 19/02/1998, pelo Código Civil, legislação atinente e complementar.
12.2. – Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhe assistam em razão do presente instrumento, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aquele direito ou faculdade, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo critério de seu titular, e tampouco alterará as condições pactuadas nesse contrato.
12.3. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste contrato, não poderão ser por estas cedidos ou transferidos no todo ou em parte para terceiros, sem a expressa anuência uma da outra ou seus representantes legais.
12.4. – As partes se comprometem a guardar o mais absoluto sigilo sobre os termos do presente instrumento, bem como com relação a toda e qualquer informação, criação, segredos comerciais, entre outros, a que tenham acesso em decorrência deste contrato.
12.5. – As Partes declaram estar livres e desimpedidas para firmar o presente instrumento, não existindo em vigor qualquer ônus, gravame ou contrato que as impeça de fazê-lo
12.6. Os termos desse contrato somente poderão ser modificados através de instrumento próprio devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas.
12.7. O presente instrumento é obrigatório para as partes contratantes, seus herdeiros e ou sucessores, obrigando-se todos ao fiel cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. – Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato de Edição de Obra Literária em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cidade/UF, XX de XXXXXX de 20XX.
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XXXXXX EDITORA LTDA
EDITORA
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XXXXXXXXX
AUTOR
Testemunhas:
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- NOME: 2. NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: