MODELO DE PETIÇÃO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – NCPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE (NOME DA CIDADE) – (UF)
FULANA DE TAL, (DADOS/QUALIFICAÇÃO), portadora da carteira de Identidade/RG de nº 000-000 e inscrita no CPF/MF de nº 000.000.000-00 residente na (ENDEREÇO), por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte:
AÇÃO INDENIZATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
Contra a (Dados da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000000/000, com sede à (endereço), na cidade de (Nome da cidade), pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I. DOS FATOS
A Requerente, desde o dia XX/XX/XXXX, ao tentar realizar compras em diversos estabelecimentos, sempre era informada que havia restrições cadastrais em seu nome no SCPC.
A partir de então, a Requerente passou a buscar informações para saber de onde partira tais restrições pois alega estar quite com todas as suas dívidas.
Essa pesquisa revelou um débito na empresa Requerida no valor de R$ XX,XX (VALOR) referente à (DESCRIÇÃO DO DÉBITO).
Porém, a Requerente possui todos os comprovantes de pagamento da Requerida, incluindo o débito o qual é o motivo da presente ação.
Observa-se, portanto, que a empresa, ora Requerida, não adota critérios minuciosos de controle para suas cobranças, e muito menos preocupa-se em fazer registrar os nomes de seus clientes/consumidores nos órgãos de restrição de crédito, como assim fez com a Requerente.
II. DOS DIREITOS
Diante dos fatos expostos, é incontestável a composição dos “danos morais” sofridos pela Requerente.
Com isso e de acordo com o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais, há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o “dano moral” da Requerente, no caso, a súbita surpresa que lhe gerou vários constrangimentos, principalmente de ter seu nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito.
III. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em sendo deferido o pedido da Requerente, como assim aguarda confiante, no que se refere às providências e obtenção do resultado prático, que devem ser tomadas pela Requerida, no sentido de sustar os efeitos da negativação do nome da Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, requer-se seja assinalado prazo à mesma para cumprimento da ordem judicial.
Ainda, na mesma decisão, mesmo que provisória ou definitiva, a Requerente solicita que seja fixado o valor de multa penal por dia de atraso ao cumprimento da ordem, com base no art. 644, cc. art. 461, ambos do CPC, com as introduções havidas pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002.
IV. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS:
Por fim, mediante aos fatos aqui expostos, requer-se:
a) em razão dos fatos ora narrados, conceder, liminarmente, a tutela antecipada, de forma “initio littis” e “inaudita altera pars”, para os fins de a Requerida ser obrigada, de imediato, a tomar as providências administrativas necessárias, para exclusão do nome da Requerente dos cadastros do SCPC e demais órgãos de proteção ao crédito, ilidindo qualquer negativação que venha se referir aos débitos (DESCRIÇÃO DO DÉBITO);
b) sendo deferido o pedido constante no item “a”, seja expedido o competente Ofício Judicial à Requerida, assinalando-se prazo para cumprimento da ordem, com a fixação de multa por dia de atraso, com base no art. 644, cc. art. 461, ambos do C.P.C.;
c) ordenar a CITAÇÃO da REQUERIDA no endereço inicialmente indicado, quanto à presente ação, e sobre a decisão proferida em sede liminar, para que, perante esse Juízo, apresente a defesa que tiver, dentro do prazo legal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato ou pena de revelia, com designação de data para audiência a critério do D. Juízo; devendo ao final, ser julgada PROCEDENTE a presente Ação, sendo a mesma condenada nos seguintes termos;
d) condenar a Requerida, ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados a Requerente, tudo conforme fundamentado e explicitado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, qual, no entendimento da Requerente, amparada em pacificada jurisprudência, deve ser equivalente a X (NÚMERO POR EXTENSO) salários-mínimos, nesta data correspondente a R$ XX.XXX,XX (VALOR), ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios critérios analíticos e jurídicos;
e) ainda, condenar a Requerida ao pagamento das custas processuais que a demanda por ventura ocasionar, bem como perícias que se fizerem necessárias, exames, laudos, vistorias, conforme arbitrados por esse D. Juízo;
f) incluir na esperada condenação da Requerida, a incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação;
g) sejam todas as verbas da condenação apuradas em regular execução de sentença, por perícia contábil, se necessidade houver.
Atribui-se à causa o valor R$ XXX.XXX,XX (VALOR), para fins de alçada, nos moldes do art. 292, III do NCPC/2015.
Nestes Termos. Pede e espera Deferimento.
(CIDADE), (DATA) de (MÊS) de (ANO).
(NOME DO ADVOGADO)
Advogado – OAB/UF: 0000