Modelo – Ação Indenizatória por Danos Morais – Abandono Afetivo

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Modelo – Ação Indenizatória por Danos Morais – Abandono Afetivo

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____

 

 

NOME DO AUTOR, menor nascido em (Data), neste ato representado por sua genitora NOME COMPLETO, brasileira, (Profissão), inscrita no CPF sob nº ____, (Endereço Eletrônico) , residente e domiciliado na Rua __, na cidade de ___, (CEP) vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor

Ação Indenizatória por Danos Morais por Abandono Afetivo

em face de NOME DO RÉU, (Profissão), inscrito no CPF sob nº ___, (Endereço Eletrônico), residente e domiciliado na Rua ___, na cidade de , (CEP) pelos fatos e motivos que passa a expor.

BREVE SÍNTESE

O Autor é _____ e objetiva por meio da presente ação o reconhecimento do abandono afetivo e consequente indenização por danos morais .

O Réu, apesar de ter plena ciência do vínculo paterno com o Autor, vem reiteradamente negando a sua responsabilidade de auxiliar na criação do filho, agindo como se o mesmo nunca tivesse existido, o que se demonstrará pelas provas que pretende produzir.

Tais condutas afetam diretamente a formação da criança, que apesar de buscar incessantemente pelo apoio do pai, nunca teve qualquer amparo.

Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

DO DEVER DE INDENIZAR PELO ABANDONO AFETIVO

O direito do Autor vem primordialmente amparado pelos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual o pai ou mãe que não retém a guarda do filho também possui obrigações de cuidado, manutenção e educação, além do exclusivo amparo pecuniário.

O pagamento isolado da pensão alimentícia não encerra o cumprimento das obrigações de pai ou mãe, sendo a convivência e assistência moral deveres indispensáveis à construção da personalidade equilibrada do filho, exigindo de ambos os pais atenção, presença e orientação.

Não se trata de falta de amor, trata-se da negativa de amparo, da negativa real e consciente de garantir assistência moral e psíquica, trata-se do descaso com as reais necessidades íntimas e primárias em prejuízo da formação de uma criança.

Ausente o papel de pai na vida da criança. Responsabilidade esta que se traduz no dever de cuidar, criar, educar e acompanhar, assegurando a dignidade da pessoa humana e a proteção dos interesses da criança e adolescente. Este dever de cuidado, decorrente do poder familiar, quando ignorado desdobra-se em ato ilícito, devendo ser indenizado.

Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao reconhecimento do abandono afetivo, conforme precedentes sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça – STJ:

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, argumentou a ministra. (RESP 1159242).

No mesmo sentido os Tribunais desbordam sobre a matéria:

FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. PAI APELANTE ADMITIU TER INTERROMPIDO CONTATO COM FILHA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CONVIVÊNCIA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADO POR ESTUDO PSICOSSOCIAL. ABANDONO AFETIVO CONFIGURADO. Reparação reduzida de dez para quatro mil reais, à luz do relativamente pequeno período de não abandono (a partir de fins de 2013) e da renda do pai Apelante. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 1001096-83.2014.8.26.0344; Ac. 9941180; Marilia; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Costa; Julg. 31/10/2016; DJESP 07/11/2016)

Com esse enfoque é altamente ilustrativo trazer à colação o magistério de Maria Berenice Dias, in verbis:

“A lei obriga e responsabiliza os pais no que toca aos cuidados com os filhos. A ausência desses cuidados, o abandono moral, viola a integridade psicofísica dos filhos, nem como principio da solidariedade familiar, valores protegidos constitucionalmente. Esse tipo de violação configura dano moral. E quem causa dano é obrigado a indenizar. A indenização deve ser em valor suficiente para cobrir as despesas necessárias para que o filho possa amenizar as seqüelas psicológicas.” (DIAS, Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias. 9ª edição São Paulo: RT 2013, p 471).

A desconsideração da criança e do adolescente no âmbito de suas relações, aos lhes criar inegáveis deficiências afetivas, traumas e agravos morais, cujo peso se acentua no rastro do gradual desenvolvimento mental e social do filho, que assim padece com o injusto repúdio público que lhe faz o pai, deve gerar, inescusavelmente, o direito à integral reparação do agravo moral sofrido pela negativa paterna do direito que tem o filho à sadia convivência e referência parental, privando o descendente de um espelho que deveria seguir e amar.” (MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 5ª Ed. Rio de Janeiro, Forense, 2013, p. 383-384).

Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, reconhecendo o abandono afetivo por parte com a necessária condenação a danos morais.

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) Documental comprovando a filiação do Autor ao réu (Certidão de Nascimento);

b) Depoimento pessoal do Réu, para esclarecimentos sobre ___;

b) Oitiva de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida oportunidade, para fins de demonstrar a conduta voluntária do réu em negligenciar o seu dever de cuidado e afeto;

c) A juntada dos documentos em anexo, em especial a troca de e-mails evidenciando o descaso do Réu, publicações das redes sociais evidenciando a relação do réu com os demais filhos;

d) Análise psicossocial do Autor, evidenciando os danos psicológicos causados pelo abandono.

DA JUSTIÇA GRATUITA

  • O Autor encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, cópia dos seus contracheques e certidão de nascimento dos filhos que junta em anexo.

  • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal (CF) e pelo artigo 98 do Código de Processo Civil – CPC, requer seja deferida a Assistência da Justiça Gratuita – AJG ao requerente.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, PEDE E REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC);
  2. O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela, etc.. para
  3. A citação do Réu para responder, querendo;
  4. A total procedência da ação para reconhecer o abandono afetivo por parte dos Réus, condenado à indenização por danos morais no montante de ;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a
  6. Seja requisitada a intervenção do Ministério Público (MP);
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil – CPC;
  8. Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do Código de Processo Civil – CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX,XX (valor da causa por extenso)

Termos em que,

Pede e espera deferimento

Local, Data do Protocolo Eletrônico.

Nome do Advogado

OAB-UF XXXXXX

ANEXOS

  1. Documentos de identidade do Autor, RG, CPF, Comprovante de Residência
  2. Procuração
  3. Declaração de Pobreza
  4. Provas da ocorrência
  5. Provas da tentativa de solução direto com o réu
  6. Provas da negativa de solução
pai
Créditos: Light Field Studios | iStock
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