Modelo – Execução Forçada – Inadimplemento do Executado após prazo legal para cumprir obrigação

Data:

AO JUÍZO DA ________ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ________  – UF.

Processo nº ________

 

PARTE EXEQUENTE, já devidamente  qualificado na Execução proposta, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, perante Vossa Excelência, requerer a

EXECUÇÃO FORÇADA 

diante da inércia do Executado em cumprir sua obrigação após o prazo legal.

BREVE SÍNTESE

Trata-se de pedido de suspensão do acordo firmado por parte do reclamado, sob o argumento de estar impedido de seguir pagando as parcelas acordados por motivo de Força Maior. O que não merece prosperar, vejamos.

DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATO MAIOR

Ao justificar o não pagamento das verbas devidas, a empresa utilizou-se da previsão do artigo 502 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT que assim dispõe:

Art. 502 – Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

I – sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;

II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

III – havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.

Ocorre que referido dispositivo prevê situações taxativas a amparar o pagamento pela metade, quais sejam:

– Existência de força maior devidamente comprovada, e;

– Extinção da empresa, ou;

-Extinção do estabelecimento que trabalha o empregado.

A doutrina, ao lecionar sobre o tema, esclarece:

“Ocorrerá a extinção do contrato quando a força maior importar em impossibilidade de sua execução porque a empresa encerrou sua atividade total ou parcialmente por motivo de força maior.” (BOMFIM, Volia. Direito do Trabalho, Editora: Método, 2013, pg. 990)

Portanto, ausente prova da impossibilidade total na execução de suas atividades, uma vez que deu continuidade a ________ , conforme ________ não há qualquer brecha para se socorrer da referida norma.

A Reclamada alegou ainda abalo financeiro, sem qualquer comprovação robusta do alegado, inviabilizando o reconhecimento de Força Maior, conforme precedentes sobre o tema:

“Ante a documentação apresentada pela parte autora que comprova que a parte reclamada está em pleno funcionamento, fica indeferido o pedido de redução das parcelas do acordo formulado pela parte ré – id -d38fc25, execute-se.” (TRT15 – 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Processo: 0010168-07.2019.5.15.0017. Juiz do Trabalho MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES. 16/04/2020)

Ademais, a crise econômica não pode ser considerada força maior para enquadramento no referido artigo, sob pena de repassar ao empregado os riscos do empreendimento.

Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema:

MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. FORÇA MAIOR. NÃO VERIFICADA. Segundo dispõe o princípio da alteridade (art. 2º, caput, da CLT), os riscos do empreendimento são de inteira e total responsabilidade do empregador, de modo que eventual inadimplemento de terceiros devedores não ocasiona qualquer repercussão nos contratos de trabalho da recorrente. Assim, a mera crise financeira da empregadora pelo não recebimento dos seus créditos não constitui força maior para os fins descritos nos arts. 501 a 504 da CLT, visto que tal fato é acontecimento comum em qualquer atividade econômica, ou seja, é da álea ordinária, o que afasta qualquer revisão contratual ou redução de direitos dos empregados. Nesse cenário, não se constata a hipótese de força maior descrita no art. 501 da CLT. Logo, inaplicáveis os efeitos previstos no art. 502 da CLT. Assim, incontroverso o não pagamento das verbas rescisórias, impõe-se manter a condenação da multa do art. 467 da CLT, bem como daquela prevista no art. 477, § 8º, da CLT, pelo desatendimento do prazo legal (§ 6º do art. 477 da CLT). Nego provimento. (…). (TRT-1, 0100540-82.2018.5.01.0063 – DEJT 2020-01-25, Rel. MARCOS PINTO DA CRUZ, julgado em 21/01/2020)

VERBAS RESILITÓRIAS, FGTS E MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. FORÇA MAIOR. 2.1. A crise econômica nacional não se enquadra no conceito jurídico de força maior, nos termos estabelecidos pelo art. 502, inciso II, da CLT, que deve ser interpretado restritivamente. 2.2. É entendimento majoritário, na doutrina e na jurisprudência, que também as medidas governamentais, de caráter geral, no campo da economia, não configuram em força maior. 2.3. A crise econômico-financeira do país não constitui causa para o empregador se eximir do cumprimento de suas obrigações legais. 2.4. Os riscos do empreendimento devem ser suportados apenas pelo empregador, não podendo este transferi-lo a seus empregados. 2.5. Isso porque é vedado à empresa trasladar à parte economicamente mais frágil e legalmente sujeita ao poder diretivo, a álea de risco da exploração econômica, em obediência ao princípio da alteridade insculpido no artigo 2°, caput, da CLT, segundo o qual, na esfera juslaboral, o ônus da atividade empresarial é de exclusiva responsabilidade do empregador, ainda que decorra do próprio contrato de trabalho, de modo que a simples alegação de força maior não tem o condão de eximir o empregador do adimplemento das suas obrigações contratuais. 2.6. Precedentes do c. TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. (…). Recurso do autor a que se dá provimento. (TRT-1, 0100199-57.2018.5.01.0483 – DEJT 2019-08-10, Rel. MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, julgado em 26/06/2019)

FORÇA MAIOR. A força maior prevista no art. 501 da CLT é entendida como acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, não tendo ele concorrido – direta ou indiretamente – para a sua ocorrência. Não pode a empresa se furtar aos riscos de sua atividade econômica, muito menos transferi-los a seus empregados, porquanto cabe a ela a condução e a ingerência do negócio, inerentes às atribuições empresariais. (TRT-1, 0101684-38.2018.5.01.0501 – DEJT 2019-10-03, Rel. CELIO JUACABA CAVALCANTE, julgado em 17/09/2019)

Assim, devido o pagamento na íntegra das verbas rescisórias, cumulada pelas multas pelo seu atraso.

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

Até a presente data o valor do débito é de R$ ________ (valor por extenso) , mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do ________ a partir do mês subsequente ao da mora do Executado, conforme demonstra a planilha de cálculo anexa.

DA MULTA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer ainda, seja acrescido ao débito a multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor executado, nos termos do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, PEDE e REQUER:

  • O recebimento da presente impugnação com imediata decretação das medidas coercitivas necessárias para integral cumprimento do acordo, acrescidos de multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor executado.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade-UF, Data do Protocolo Eletrônico.


Nome do Advogado e Assinatura

OAB-UF n. XXXXXX

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