Pleno do TJES decide que lei que proíbe saleiros em mesas de bares e restaurantes do estado é inconstitucional

Data:

Empregador pode descontar dias parados se não tiver contribuído de forma decisiva para greve
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, na tarde de quinta-feira (25), por maioria de votos, que é inconstitucional a Lei Estadual nº 10.369/2015, que proíbe a exposição de recipientes ou de sachês que contenham sal de cozinha em mesas e balcões de bares em lanchonetes no Espírito Santo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Associação Nacional de Restaurantes em face dos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais. A Associação argumentou, nos autos, que houve intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada, infringindo os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica e violando princípios da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Antes do julgamento do mérito da ação, os desembargadores analisaram as questões preliminares suscitadas pelos requeridos. Em todas elas, o relator da Adin, Desembargador Ney Batista Coutinho, rejeitou as proposições, sendo acompanhado à unanimidade por seus pares. Em uma das preliminares, o relator concluiu que a parte autora representa toda a categoria profissional, sendo legítima para propor tal ação.

Ao julgar o mérito, o magistrado destacou que a indevida intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada infringe os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica.

O Desembargador Ney Batista destacou que a ideia de se preocupar com a saúde dos cidadãos é louvável, entretanto, os meios empregados para impedir a disponibilidade de sal nas mesas de estabelecimentos apresentam-se destituídos de razoabilidade. “Existem caminhos muito mais amenos para atingir tal desiderato, como por exemplo, investimento em ações informativas que esclareçam os malefícios do referido produto, por meio de abordagem a consumidores e utilização de veículos de comunicação”, destacou o desembargador Ney Batista Coutinho.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.