Pleno do TJES decide que lei que proíbe saleiros em mesas de bares e restaurantes do estado é inconstitucional

Data:

Empregador pode descontar dias parados se não tiver contribuído de forma decisiva para greve
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, na tarde de quinta-feira (25), por maioria de votos, que é inconstitucional a Lei Estadual nº 10.369/2015, que proíbe a exposição de recipientes ou de sachês que contenham sal de cozinha em mesas e balcões de bares em lanchonetes no Espírito Santo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Associação Nacional de Restaurantes em face dos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais. A Associação argumentou, nos autos, que houve intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada, infringindo os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica e violando princípios da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Antes do julgamento do mérito da ação, os desembargadores analisaram as questões preliminares suscitadas pelos requeridos. Em todas elas, o relator da Adin, Desembargador Ney Batista Coutinho, rejeitou as proposições, sendo acompanhado à unanimidade por seus pares. Em uma das preliminares, o relator concluiu que a parte autora representa toda a categoria profissional, sendo legítima para propor tal ação.

Ao julgar o mérito, o magistrado destacou que a indevida intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada infringe os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica.

O Desembargador Ney Batista destacou que a ideia de se preocupar com a saúde dos cidadãos é louvável, entretanto, os meios empregados para impedir a disponibilidade de sal nas mesas de estabelecimentos apresentam-se destituídos de razoabilidade. “Existem caminhos muito mais amenos para atingir tal desiderato, como por exemplo, investimento em ações informativas que esclareçam os malefícios do referido produto, por meio de abordagem a consumidores e utilização de veículos de comunicação”, destacou o desembargador Ney Batista Coutinho.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo