MP que criaria abono natalino para o Bolsa Família perde a validade

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Proposta tornava permanente o benefício concedido em 2019

Bolsa Família - Medida Provisória
Créditos: Reprodução

A medida provisória (MP) que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família perdeu a validade ontem (25/03/2020). Prevista para ser analisada na Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta não foi votada em virtude das discussões sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

Mesmo que a medida provisória fosse votada na Câmara dos Deputados, ela ainda teria que passar pelo Senado Federal, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de até 120 dias.

Aprovado na Comissão Mista do Congresso criada para analisar a MP 898/2019 no início de março, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ampliava o pagamento do benefício extra em todos os anos com o formato de “abono natalino”. O texto editado pelo governo previa o pagamento somente em 2019, porém o relator fez a alteração.

Ao defender a alteração da medida provisória, Randolfe Rodrigues disse que o programa pode ser a única fonte de renda de famílias brasileiras. “O programa atende famílias carentes em situação extrema de pobreza e, muitas vezes, é a única renda das famílias beneficiárias”, disse o senador, explicando que “o abono natalino deve se tornar permanente, sendo uma política de Estado”, destacou.

A medida provisória gerou um impasse entre os parlamentares, tendo em vista que a mudança dependia de adequação dos limites do teto de gastos da União Federal e ainda de aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.

A proposta de Randolfe Rodrigues para compensar o aumento de despesa era mudança na forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto. Apesar da proposta de permanência de pagamento do 13º aos beneficiários, o senador retirou do texto a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. Para ele, o reajuste, apesar de necessário para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários e compensar a inflação, deveria ser tratado por meio de lei específica.

(Com informações de Aline Leal/Agência Brasil)

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