Um advogado teve o vínculo trabalhista reconhecido com um escritório de advocacia. Além disso, quatro empresas foram condenadas solidariamente no caso. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). Com o entendimento, o profissional receberá aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS com acréscimo de multa.
O autor da ação alegou ter sido contratado para atuar como advogado. Disse que foi funcionário da banca entre maio de 2017 e abril do ano seguinte sem nunca ter assinado contrato. O escritório estaria passando por reorganização e prometia regularizar a situação posteriormente.
Diante das provas anexadas aos autos, a juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello considerou evidenciado que o trabalho foi prestado com pessoalidade e subordinação. O autor da ação recebia orientações de trabalho por e-mail, precisava cumprir metas e tinha de justificar faltas com atestado médico.
"A prova oral também confirmou que o advogado atuava de forma subordinada ao escritório, que era responsável por coordenar os advogados, aprovar o trabalho produzido, além de receber cópias de todos os e-mails da equipe, evidenciada típica relação de emprego", afirmou a magistrada na decisão.
A corte também reconheceu responsabilidade solidária na relação entre o trabalhador e as quatro empresas reclamadas, sob o argumento que pertencem ao mesmo grupo econômico. A decisão atende o parágrafo 2º, do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Notícia produzida com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Processo 10009184620185020431
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