Casal vítima de preconceito em barraca de praia será indenizado

Data:

Barraca de praia Chico do Caranguejo indenizará casal vítima de preconceito

Racismo
Créditos: ktsimage / iStock

A barraca de praia Chico do Caranguejo Empreendimentos Turísticos foi condenada a indenizar a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por impedir o ingresso da família de um motorista de táxi num evento de taxistas que acontecia na barraca de praia.

A sentença é do magistrado Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), comarca de Fortaleza, no Ceará.

O magistrado Cid Peixoto do Amaral Neto assim destacou:

“Vislumbro o dever de indenizar da barraca de praia requerida, tendo em vista que a conduta ilícita praticada por seu preposto foi de preconceito com a autora [esposa do taxita] e total desprestigio com o taxista autor, e por conseguinte deve ser integralmente responsabilizada”.

Há nos autos processuais (Processo nº 0161227-61.2017.8.06.0001) que o taxista foi convidado para o “Arraiá dos Taxistas”, realizado em no dia 5 de julho de 2017, na barraca de praia Chico do Caranguejo.

O casal afirmou que se deslocou para o evento da categoria com a filha de 12 (doze) anos de idade. Porém, foram impedidos de ingressar por funcionário da barraca de praia Chico do Caranguejo, sob a alegação de que a mulher não seria a esposa do taxista e que o evento era destinado apenas para taxistas e seus familiares.

De acordo com os autores, o funcionário da barraca de praia afirmou que o taxista teria pego a mulher “na rua”, já que ele seria negro e a esposa, loira.

Os demandantes sustentaram que foram vítimas de preconceito racial, sendo constrangidos e humilhados. Ademais, a filha do casal acabou tendo de fazer acompanhamento por profissionais de Psicologia devido ao caso.

Chico do CaranguejoPor força deste episódio, o casal demandou judicialmente a barraca de praia Chico do Caranguejo com o objetivo de ser indenizado a título de danos morais.

Em sua defesa, a barraca de praia Chico do Caranguejo sustentou a inexistência de dano moral e alegou que o casal tentou ludibriar a Justiça, afirmando que não restaram provados os fatos constitutivos do alegado direito.

Como ato contínuo, a empresa demanda pugnou pela improcedência do pleito e a condenação dos demandantes por litigância de má-fé.

Cid Peixoto do Amaral Neto
Créditos: Carolina do Vale / TJCE

Em sua decisão, o juiz de direito Cid Peixoto do Amaral Neto, afirmou “que assiste razão às partes autoras [casal], haja vista que restou demostrado nos autos os fatos constitutivos de seus direitos, ou seja, acostaram as provas de que ocorreu a festa do Arraiá dos Taxistas nas dependências da barraca de praia requerida, bem com as testemunhas ouvidas na fase de instrução trouxeram elementos capazes de alicerçar o direito perquirido e de convencimento deste juízo”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE)

Processo: 0161227-61.2017.8.06.0001 – Sentença (inteiro teor para download)

Teor do ato:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a barraca de praia requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária (INPC) e juros em 1% (um por cento) ao mês, a partir desta sentença. CONDENO, ainda, a barraca de praia requerida, ao pagamento das custas judicias e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, Arquive-se.

Advogados(s): Ricardo Augusto Lima Araujo (OAB 14775/CE), Pedro Leite de Araujo Neto (OAB 9124/CE), Felipe Almeida Leite (OAB 27488/CE)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo