Bloqueio de cartão de crédito sem aviso prévio justifica indenização

Data:

Suspensão à revelia do cliente fere os direitos do consumidor

Bloqueio de cartão de crédito sem aviso prévio justifica indenização. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A corte condenou uma multinacional a indenizar cliente por danos morais.

custas
Créditos: belchonock | iStock

Para a magistrada Giselle Rocha Raposo, relatora do processo, o bloqueio prejudica o consumidor e o expõe à situação constrangedora. Desta forma, continuou, configura um ato passível de indenização (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).

O cliente entrou com a ação após perceber, durante viagem ao exterior, que não conseguiria usar seu cartão.

A juíza fixou a indenização em R$ 1.000. Cabe recurso à sentença.

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 0747154-26.2018.8.07.0016
Clique aqui para ler a sentença

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC mantém penhora de carro de luxo por ausência de prova de necessidade especial para uso do bem

Veículo avaliado em R$ 140 mil não foi considerado...

TJSC mantém condenação de golpista que se passou por filha para enganar idosa e obter transferência bancária

Estelionatário induziu vítima a erro com mensagens e linguagem...

Valores emprestados a irmã e sobrinha e declarados no IR devem ser partilhados em inventário

TJSC reafirma validade probatória das declarações feitas pelo falecido...

Justiça determina que paciente receba fertilização in vitro pelo SUS

Mulher de Chapecó tenta engravidar há duas décadas e...