A Procuradoria-Geral da República se manifestou na ADI 5.925, que questiona trecho da Lei 13.606/2018. Para a PGR, o dispositivo que permite a Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial é inconstitucional.
Raquel Dodge se baseia na jurisprudência do STF que entende que as medidas coercitivas para assegurar o pagamento do crédito tributário devem se basear nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, a medida prevista na lei seria uma sanção política incompatível por limitar de maneira desproporcional o exercício de direitos fundamentais pelo sujeito passivo.
Ela ainda afirma que “a possibilidade de a Fazenda Pública tornar indisponíveis bens do contribuinte por meio da averbação da CDA em registro de bens e direitos configura sanção política, porquanto vulnera indevidamente o direito de propriedade e pode inviabilizar o livre exercício de atividade econômica ou profissional”.
A constitucionalidade da lei será decidida pelo Plenário do Supremo. O relator, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado após diversas ações contestando a norma.
A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, que questiona também a possibilidade de a Fazenda Pública comunicar o nome dos contribuintes inscritos em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito. (Com informações do Consultor Jurídico.)
ADI 5.925