CentralTur deverá indenizar fotógrafo por uso indevido de imagens

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CentralTur deverá indenizar fotógrafo por uso indevido de imagens | Juristas
Créditos: Piotr Adamowicz/shutterstock.com

Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, ingressou com ação (nº 0301597-02.2014.8.24.0064) no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC em face de Centraltur Agência de Viagens e Turismo Ltda, alegando ter sido vítima de contrafação, uma vez que uma fotografia de sua autoria foi utilizada pela ré sem a devida autorização e/ou remuneração.

Na contestação, a ré alegou incompetência territorial, que foi afastada, haja vista a possibilidade jurídica de uma pessoa ter mais de um domicílio. Alegou a incompetência do JEC, dada a necessidade de perícia, a carência de ação e a ilegitimidade passiva, todas as alegações afastadas pelo juiz.

De acordo com o magistrado, quedou incontroverso nos autos que a utilização da fotografia em apreço realmente ocorreu, ainda que a ré a tenha recebido de boa-fé de um de seus clientes.

O requerente demonstrou a autoria da mencionada foto. Logo, como não havia autorização do requerente para que a ré procedesse à veiculação desta, está suficientemente provada a contrafação, devendo ser condenada à devida reparação em face do ilícito.

Diante dos fatos, o juiz condenou a Centraltur ao pagamento de R$ 324,40 a título de danos materiais. Esse valor foi fixado de acordo com o valor de mercado da cessão de uso de uma fotografia, que consta no sítio eletrônico do Sindicado dos Jornalistas de Santa Catarina.

Condenou, também, ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.500,00 por danos morais, que são presumidos no caso. Ainda, deverá a ré promover a publicação da fotografia por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, e a retirar a publicação noticiada nestes autos, além de se abster de novamente veiculá-la.

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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