CentralTur deverá indenizar fotógrafo por uso indevido de imagens

Data:

CentralTur deverá indenizar fotógrafo por uso indevido de imagens | Juristas
Créditos: Piotr Adamowicz/shutterstock.com

Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, ingressou com ação (nº 0301597-02.2014.8.24.0064) no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC em face de Centraltur Agência de Viagens e Turismo Ltda, alegando ter sido vítima de contrafação, uma vez que uma fotografia de sua autoria foi utilizada pela ré sem a devida autorização e/ou remuneração.

Na contestação, a ré alegou incompetência territorial, que foi afastada, haja vista a possibilidade jurídica de uma pessoa ter mais de um domicílio. Alegou a incompetência do JEC, dada a necessidade de perícia, a carência de ação e a ilegitimidade passiva, todas as alegações afastadas pelo juiz.

De acordo com o magistrado, quedou incontroverso nos autos que a utilização da fotografia em apreço realmente ocorreu, ainda que a ré a tenha recebido de boa-fé de um de seus clientes.

O requerente demonstrou a autoria da mencionada foto. Logo, como não havia autorização do requerente para que a ré procedesse à veiculação desta, está suficientemente provada a contrafação, devendo ser condenada à devida reparação em face do ilícito.

Diante dos fatos, o juiz condenou a Centraltur ao pagamento de R$ 324,40 a título de danos materiais. Esse valor foi fixado de acordo com o valor de mercado da cessão de uso de uma fotografia, que consta no sítio eletrônico do Sindicado dos Jornalistas de Santa Catarina.

Condenou, também, ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.500,00 por danos morais, que são presumidos no caso. Ainda, deverá a ré promover a publicação da fotografia por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, e a retirar a publicação noticiada nestes autos, além de se abster de novamente veiculá-la.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo