Concedida indenização a casal homoafetivo que foi retirado de festa

Data:

indenização
Créditos: Natasaadzic | iStock

Um casal de mulheres ajuizou ação contra uma danceteria sob o argumento de terem sido retiradas à força da festa após se beijarem pelos seguranças do local, e que eles afirmaram, segundo as autoras, que o evento era para heterossexuais. Os funcionários que as retiraram justificaram o ato dizendo que elas estavam cometendo atos obscenos.

A danceteria foi condenada em 1º grau ao pagamento no valor de R$ 15 mil a título de danos morais para cada uma das mulheres. O juízo de 1ª instância ressaltou prática de ato ilícito por parte da empresa, pois expulsou o casal do estabelecimento sob justificativa preconceituosa.

A empresa interpôs recurso e ao analisar o caso, a desembargadora relatora Isabel Dias Almeida reafirmou a conduta ilícita dos seguranças e afirmou estar caracterizado o dano sofrido pelas vítimas.

Dessa forma, a 5ª turma da câmara Cível do TJ/RS manteve por unanimidade a indenização por danos morais, contudo reduziu o valor para R$ 10 mil para cada uma das autoras. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0167935-31.2018.8.21.7000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.