Configura crime transmitir sinais de internet sem autorização independentemente da ocorrência de dano efetivo

Data:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que rejeitou a denúncia oferecida contra um acusado pela prática do crime de desenvolvimento clandestino atividades de telecomunicação.

O recorrente afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que foi constatado que o denunciado prestava Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) sem autorização, consistente na comercialização de acesso à internet a residentes de um bairro em Salvador/BA.

Alega o ente público que a conduta praticada tem potencialidade de trazer prejuízos à segurança dos meios de comunicação, razão pela qual a denúncia deve ser recebida.

O relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, esclareceu que o serviço de comunicação multimídia caracteriza atividade de telecomunicação, motivo pelo qual operado de forma clandestina configura o delito previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97.

Segundo o magistrado, trata-se “de crime formal, que não exige a ocorrência de dano concreto para a sua consumação, que se dá no momento em que realizada a conduta de desenvolver atividade de telecomunicações sem autorização do órgão competente para tanto. Vale dizer, configura crime o ato de transmitir sinais de internet, mesmo quando em baixa potência, sem autorização dos órgãos competentes, e ainda que independentemente da ocorrência de dano efetivo”.

O desembargador ressalta que não se aplica o princípio da insignificância ao caso de exploração clandestina de atividade de telecomunicação ao argumento de que os equipamentos são de baixa potência, uma vez que a Lei nº 9.612/98 estabeleceu que o serviço de radiofusão mesmo em potência inferior a 25 Watts necessita de autorização prévia da Anatel.

O Colegiado, nos termos do voto do relator, deu provimento ao recurso do MPF para receber a denúncia contra o acusado e determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação penal.

Processo nº: 0026079-20.2015.4.01.3300/BA

Data de julgamento: 19/07/2016
Data de publicação: 1º/08/2016

ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

Com debate sobre Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente, Fórum de Lisboa chega à 13ª edição

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.