Conselho Nacional de Direitos Humanos abre representação contra Doria por improbidade

Data:

Conselho de Direitos Humanos abre representação contra Doria por improbidade
Créditos: Alf Ribeiro / shutterstock.com

Reunião plenária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), realizada nestas quarta (21) e quinta-feira (22) em Brasília, decidiu protocolar representação no Ministério Público de São Paulo contra o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), por improbidade administrativa. “A representação é motivada pela descontinuidade da política pública municipal de drogas, já que o programa De Braços Abertos foi interrompido sem que fosse substituído por outro, e por gasto de recursos públicos em publicidade de projeto não publicado oficialmente”, afirma nota do CNDH divulgada hoje.

O programa De Braços Abertos foi criado pela gestão de Fernando Haddad e era fundamentado pela política de redução de danos e na reinserção social do dependente químico. Segundo o CNDH, o projeto Redenção, adotado por Doria com base em internações compulsórias, é uma “peça de ficção”. “Não tem uma portaria, não tem um decreto, enfim, não foi publicado oficialmente. Suas diretrizes não foram colocadas à sociedade e os profissionais de saúde e assistência social do território estão atuando sem orientação”, afirma o conselheiro Leonardo Pinho, coordenador de uma missão emergencial realizada em 29 de maio à região da Cracolândia.

O CNDH também vai solicitar informações ao Ministério Público sobre ações adotadas para controle externo da atividade policial. Fabiana Severo, vice-presidenta do CNDH, destaca que foram recebidas denúncias de abordagem policial violenta e intimidação. “A forma como a operação foi desencadeada, com base no uso de força policial desproporcional e desnecessária, e sem planejamento, provocou uma série de violações de direitos humanos, que vêm se agravando cada vez mais nas sucessivas intervenções realizadas no local”, disse, referindo-se à abordagem policial violenta orquestrada por Doria e o governador Geraldo Alckmin na região.

Fabiana também criticou o componente machista da atuação policial na Cracolândia. “Recebemos no início da semana a denúncia gravíssima de que uma trabalhadora da assistência social foi presa por desacato com total desproporcionalidade no uso da força. Está nítido que, além da violência institucional de prisão por desacato, há também violência de gênero neste caso, tanto diretamente em relação à trabalhadora, pela forma violenta e constrangedora com que foi conduzida, quanto indiretamente a todas as usuárias em favor das quais a trabalhadora tentou interceder”, comentou, reafirmando a necessidade de o Ministério Público exercer o controle externo da ação policial para coibir este e outros tipos de violações. De acordo com a denúncia apresentada ao CNDH, a trabalhadora, acusada de desacato, foi machucada, teve a blusa arrancada e foi lançada no camburão.

O colegiado também definiu por agendamento de audiência sobre o tema com o governador do Alckmin, e pela continuidade do monitoramento das violações de direitos humanos na região da Cracolândia. O Ministério Público também será oficiado pelo conselho sobre o cumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), que estabelece prazo de 72 horas para que internações psiquiátricas involuntárias sejam comunicadas ao Ministério Público Estadual, e sobre a retomada da comissão revisora de internações, conforme Portaria 2391/GM/2002 do Ministério da Saúde, que regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias.

Fonte: Justificando.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.