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Por furtar cotas de ex-cooperados, gerente de cooperativa de crédito é condenada a 24 anos de reclusão

Créditos: Rmcarvalho / iStock

Uma mulher foi condenada a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão pela prática criminosa de 167 (cento e sessenta e sete) furtos qualificados por abuso de confiança, em sentença prolatada no 12/12/2022 pelo juiz de direito Jean Everton da Costa.

De acordo com o que restou apurado, no exercício de funções de gerência em cooperativa de crédito, a acusada realizava saques de valores correspondentes à cota capital de ex-cooperados de diversas cidades do Estado de Santa Catarina (SC), os quais, durante o período de aproximadamente 4 (quatro) anos, alcançaram montante superior a R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

A pena elevada é decorrente da quantidade expressiva de condutas criminosas, algumas praticadas em continuidade delitiva e outras em concurso material de infrações.

Créditos: Fototocam | iStock

Além da pena privativa de liberdade, houve, ainda, condenação ao pagamento de 766 (setecentos e sessenta e seis) dias-multa e fixação de valor mínimo para reparação dos danos suportados pela cooperativa. A mulher poderá recorrer da decisão de primeira instância em liberdade.

Programa Coalização

A decisão de primeiro grau é uma das 60 (sessenta) prolatadas no período de 90 (noventa) dias pelo juiz de direito, titular da 1ª Vara da comarca de Ibirama, em Santa Catarina, com atuação no juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, também em Santa Catarina, por conta de sua participação no programa Coalização para Enfrentamento de Acervos.

Instituída através da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11, de 27 de junho de 2022, a iniciativa tem como objetivo organizar força de trabalho composta de magistrados que, de forma livre e consciente, optam por cooperar com outras unidades judiciárias para o enfrentamento de acervos processuais.

A cooperação, destaca o juiz de direito, ocorreu sem qualquer prejuízo ao andamento dos trabalhos na unidade de que é titular na comarca do Alto Vale do Itajaí, especialmente diante da expectativa de encerramento do ano sem processos conclusos para análise judicial, merecendo destaque o empenho e comprometimento da equipe composta de assessores e estagiários.

Autos n. 5008192-36.2020.8.24.0018

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

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