O juízo da Comarca de Lages (SC) indeferiu ontem (20/03/2020), por volta das 21h30min, liminar a uma fábrica de móveis que pediu, por meio de mandado de segurança, revogação à ordem da Polícia Militar que determinou o fechamento da empresa por conta das medidas adotadas para combater o novo Coronavírus (Covid-19).
As atividades da impetrante, que atua na fabricação de móveis, não estão entre aquelas citadas como essenciais, conforme trata o decreto estadual número 515/2020. Na decisão do julgador, a saúde pública e o bem-estar social devem prevalecer aos interesses econômicos privados.
Atendendo ao que determina o decreto, a polícia ordenou que fosse fechado o estabelecimento. Para a impetrante, o ato teria sido ilegal. De acordo com a decisão judicial, a empresa não se enquadra entre aquelas que desempenham atividades essências.
“O decreto permitiu somente o funcionamento das atividades essenciais e estabeleceu quais são elas. Logo, a interpretação deve ser restritiva. A não menção ao bloqueio à atividade industrial não deve ser interpretada como possibilidade de exercício”, diz o juiz de direito. A fábrica de móveis teve o pedido negado e ainda deverá pagar as custas processuais e as diligências do oficial de justiça.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)