Desconto de empréstimo consignado em aposentadoria não pode ser maior que 30%, decide TJGO

Data:

Uma aposentada que tinha mais de 40% de sua aposentadoria descontada por bancos em razão de empréstimo consignado recorreu à Justiça e conseguiu diminuir o desconto para 30%, conforme prevê a legislação.

Desconto de empréstimo consignado em aposentadoria não pode ser maior que 30%, decide TJGO | Juristas
Créditos: sureeporn | iStock

Foi o que decidiu o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por uma aposentada contra o Banco Industrial e Comercial S/A, Banco Intermedium S/A e Valor SCMEPP – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte LTDA.

Em defesa dela, o advogado consumerista Rogério Rocha, pautado pela Lei Estadual n° 16.898/2010, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança. Na ação, Rocha pontuou que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os descontos em conta corrente em que o correntista recebe aposentadoria não devem superar 30% dos rendimentos líquidos.

Saiba mais:

Além disso, destacou que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação emerge do risco de a autora ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, em razão da suspensão da cobrança pela empresa requerida dita como excessiva, o que poderia acarretar abalo desnecessário da credibilidade financeira, além da privação demasiada de recursos econômica da autora em uma análise holística de sua situação financeira”.

O magistrado reconheceu tais argumentos e designou uma audiência de conciliação entre as partes para solucionar o caso. “Determino a limitação dos descontos realizados pelas requeridas nos proventos da autora ao percentual de 30% e determino que os requeridos exibam todos os contratos (vencidos e vincendos) celebrados com a autora”, ressaltou em sua decisão.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.