Desconto de empréstimo consignado em aposentadoria não pode ser maior que 30%, decide TJGO

Data:

Uma aposentada que tinha mais de 40% de sua aposentadoria descontada por bancos em razão de empréstimo consignado recorreu à Justiça e conseguiu diminuir o desconto para 30%, conforme prevê a legislação.

Desconto de empréstimo consignado em aposentadoria não pode ser maior que 30%, decide TJGO | Juristas
Créditos: sureeporn | iStock

Foi o que decidiu o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por uma aposentada contra o Banco Industrial e Comercial S/A, Banco Intermedium S/A e Valor SCMEPP – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte LTDA.

Em defesa dela, o advogado consumerista Rogério Rocha, pautado pela Lei Estadual n° 16.898/2010, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança. Na ação, Rocha pontuou que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os descontos em conta corrente em que o correntista recebe aposentadoria não devem superar 30% dos rendimentos líquidos.

Saiba mais:

Além disso, destacou que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação emerge do risco de a autora ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, em razão da suspensão da cobrança pela empresa requerida dita como excessiva, o que poderia acarretar abalo desnecessário da credibilidade financeira, além da privação demasiada de recursos econômica da autora em uma análise holística de sua situação financeira”.

O magistrado reconheceu tais argumentos e designou uma audiência de conciliação entre as partes para solucionar o caso. “Determino a limitação dos descontos realizados pelas requeridas nos proventos da autora ao percentual de 30% e determino que os requeridos exibam todos os contratos (vencidos e vincendos) celebrados com a autora”, ressaltou em sua decisão.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.