Jurisprudência impede que restituição seja feita dentro dos autos da execução, diz TST
A devolução de valores recebidos a mais numa reclamação trabalhista deve ser pedida em ação própria. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O colegiado seguiu jurisprudência da Corte que impede a determinação da restituição nos autos da execução.
Consta dos autos que a funcionária contratada por uma terceirizada para atuar em um banco recebeu R$ 4 mil a mais do que o calculado na reclamação trabalhista. A defesa recorreu pedindo a devolução desse valor.
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Na Terceira Turma, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a jurisprudência do Tribunal não permite a devolução de valores recebidos a mais dentro dos próprios autos de execução. Segundo ele, o instrumento cabível é a ação de repetição de indébito.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.