O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que estabelece a proibição da desapropriação de propriedades rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos subsequentes à desocupação. A decisão foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2213 e 2411), encerrado em 18/12, durante sessão virtual.
A norma estabelece que a regra será aplicada se a invasão e a ocupação ocorrerem anterior ou contemporaneamente à vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e se afetarem significativamente a produtividade do imóvel.
Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, havia concordado com a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) de 2001, que alterou a Lei de Reforma Agrária e o Estatuto da Terra. Contudo, em face da divergência do ministro Edson Fachin, o relator reajustou seu voto, concordando que a jurisprudência do STF impede a desapropriação nos dois anos subsequentes à desocupação, desde que a invasão ou ocupação seja anterior à vistoria do Incra e afete porção significativa do imóvel.
Os ministros também validaram um dispositivo que proíbe o repasse de recursos públicos a movimentos sociais envolvidos em invasões de propriedades rurais ou bens públicos. Para os ministros, essa medida está conforme os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, evitando o incentivo a atividades ilícitas contrárias à ordem constitucional.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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