No processo nº 200.2012.115.740-4, da 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Giuseppe Silva Borges Stuckert ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela, em face de Alagoas Em Tempo Real.
Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de um de seus trabalhos no site da promovida sem sua autorização.
A ré não apresentou contestação, apenas um incidente de incompetência territorial, julgado improcedente. Diante da ausência de autorização para utilização da fotografia do demandante, o juiz entendeu que ficou comprovado o ato ilícito da ré, uma vez que viola o direito autoral de Giuseppe.
Para o magistrado, independente de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. O dano material também ficou comprovado pela ausência de contraprestação do uso da fotografia.
Diante o exposto, o juiz condenou a promovida a indenizar moral e materialmente o autor em R$5.000,00 e R$2.000,00, respectivamente. Além disso, deverá a promovida abster-se de usar, distribuir ou reproduzir material do fotógrafo.