Direito Civil

Assaí deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza

Assaí Atacadista indenizará consumidora por ter sido atingida na cabeça com uma caixa de produtos de limpeza

Créditos: Ksw Photographer / Shutterstock.com

A empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí) foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à cliente que foi atingida por uma caixa de produtos de limpeza que caiu de gôndola.

A sentença condenatória é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, e é passível ainda de recurso.

O incidente aconteceu em maio de 2016. Segundo a autora, ela estava fazendo compras com o marido, quando caiu uma caixa de produtos de limpeza na sua cabeça. Contou que foi levada ao hospital pelo marido e pelo gerente do estabelecimento, que garantiu o custeio de despesas com tratamento, caso necessário.

Porém, ao contrário do prometido, não logrou êxito em receber o montante de R$ 400,00, gasto com duas consultas médicas. Na Justiça, pediu o reembolso do prejuízo material, bem como a condenação do atacadista no dever de lhe indenizar pelos danos morais sofridos.

O Assaí contestou a versão dos fatos narrados no pedido indenizatório e defendeu não existirem provas do ocorrido.

O juiz inverteu o ônus da prova em favor da autora e ressaltou na sentença que a empresa não conseguiu  comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, nem tampouco contestou os receituários juntados ao processo. “Tais documentos demonstram a verossimilhança das alegações tecidas pela consumidora. Destaco que a parte ré não apresentou as filmagens do estabelecimento comercial, referentes ao dia do evento e seu preposto, que auxiliou no atendimento da requerente após a queda dos produtos, e não compareceu à audiência, mesmo tendo sido intimado”.

Para o magistrado, diante do conjunto probatório dos autos, ficou evidente a responsabilidade da ré em ressarcir as despesas médicas e a compensar os danos morais sofridos pela cliente.

AF

Processo: 0706088-76.2016.8.07.0003 - PJe

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

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