Assaí deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza

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Assaí Atacadista indenizará consumidora por ter sido atingida na cabeça com uma caixa de produtos de limpeza

Assaí Atacadista
Créditos: Ksw Photographer / Shutterstock.com

A empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí) foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à cliente que foi atingida por uma caixa de produtos de limpeza que caiu de gôndola.

A sentença condenatória é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, e é passível ainda de recurso.

O incidente aconteceu em maio de 2016. Segundo a autora, ela estava fazendo compras com o marido, quando caiu uma caixa de produtos de limpeza na sua cabeça. Contou que foi levada ao hospital pelo marido e pelo gerente do estabelecimento, que garantiu o custeio de despesas com tratamento, caso necessário.

Porém, ao contrário do prometido, não logrou êxito em receber o montante de R$ 400,00, gasto com duas consultas médicas. Na Justiça, pediu o reembolso do prejuízo material, bem como a condenação do atacadista no dever de lhe indenizar pelos danos morais sofridos.

Assaí AtacadistaO Assaí contestou a versão dos fatos narrados no pedido indenizatório e defendeu não existirem provas do ocorrido.

O juiz inverteu o ônus da prova em favor da autora e ressaltou na sentença que a empresa não conseguiu  comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, nem tampouco contestou os receituários juntados ao processo. “Tais documentos demonstram a verossimilhança das alegações tecidas pela consumidora. Destaco que a parte ré não apresentou as filmagens do estabelecimento comercial, referentes ao dia do evento e seu preposto, que auxiliou no atendimento da requerente após a queda dos produtos, e não compareceu à audiência, mesmo tendo sido intimado”.

Para o magistrado, diante do conjunto probatório dos autos, ficou evidente a responsabilidade da ré em ressarcir as despesas médicas e a compensar os danos morais sofridos pela cliente.

AF

Processo: 0706088-76.2016.8.07.0003 – PJe

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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