Assaí deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza

Data:

Assaí Atacadista indenizará consumidora por ter sido atingida na cabeça com uma caixa de produtos de limpeza

Assaí Atacadista
Créditos: Ksw Photographer / Shutterstock.com

A empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí) foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à cliente que foi atingida por uma caixa de produtos de limpeza que caiu de gôndola.

A sentença condenatória é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, e é passível ainda de recurso.

O incidente aconteceu em maio de 2016. Segundo a autora, ela estava fazendo compras com o marido, quando caiu uma caixa de produtos de limpeza na sua cabeça. Contou que foi levada ao hospital pelo marido e pelo gerente do estabelecimento, que garantiu o custeio de despesas com tratamento, caso necessário.

Porém, ao contrário do prometido, não logrou êxito em receber o montante de R$ 400,00, gasto com duas consultas médicas. Na Justiça, pediu o reembolso do prejuízo material, bem como a condenação do atacadista no dever de lhe indenizar pelos danos morais sofridos.

Assaí AtacadistaO Assaí contestou a versão dos fatos narrados no pedido indenizatório e defendeu não existirem provas do ocorrido.

O juiz inverteu o ônus da prova em favor da autora e ressaltou na sentença que a empresa não conseguiu  comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, nem tampouco contestou os receituários juntados ao processo. “Tais documentos demonstram a verossimilhança das alegações tecidas pela consumidora. Destaco que a parte ré não apresentou as filmagens do estabelecimento comercial, referentes ao dia do evento e seu preposto, que auxiliou no atendimento da requerente após a queda dos produtos, e não compareceu à audiência, mesmo tendo sido intimado”.

Para o magistrado, diante do conjunto probatório dos autos, ficou evidente a responsabilidade da ré em ressarcir as despesas médicas e a compensar os danos morais sofridos pela cliente.

AF

Processo: 0706088-76.2016.8.07.0003 – PJe

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.