Assaí deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza

Data:

Assaí Atacadista indenizará consumidora por ter sido atingida na cabeça com uma caixa de produtos de limpeza

Assaí Atacadista
Créditos: Ksw Photographer / Shutterstock.com

A empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí) foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à cliente que foi atingida por uma caixa de produtos de limpeza que caiu de gôndola.

A sentença condenatória é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, e é passível ainda de recurso.

O incidente aconteceu em maio de 2016. Segundo a autora, ela estava fazendo compras com o marido, quando caiu uma caixa de produtos de limpeza na sua cabeça. Contou que foi levada ao hospital pelo marido e pelo gerente do estabelecimento, que garantiu o custeio de despesas com tratamento, caso necessário.

Porém, ao contrário do prometido, não logrou êxito em receber o montante de R$ 400,00, gasto com duas consultas médicas. Na Justiça, pediu o reembolso do prejuízo material, bem como a condenação do atacadista no dever de lhe indenizar pelos danos morais sofridos.

Assaí AtacadistaO Assaí contestou a versão dos fatos narrados no pedido indenizatório e defendeu não existirem provas do ocorrido.

O juiz inverteu o ônus da prova em favor da autora e ressaltou na sentença que a empresa não conseguiu  comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, nem tampouco contestou os receituários juntados ao processo. “Tais documentos demonstram a verossimilhança das alegações tecidas pela consumidora. Destaco que a parte ré não apresentou as filmagens do estabelecimento comercial, referentes ao dia do evento e seu preposto, que auxiliou no atendimento da requerente após a queda dos produtos, e não compareceu à audiência, mesmo tendo sido intimado”.

Para o magistrado, diante do conjunto probatório dos autos, ficou evidente a responsabilidade da ré em ressarcir as despesas médicas e a compensar os danos morais sofridos pela cliente.

AF

Processo: 0706088-76.2016.8.07.0003 – PJe

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo