Um motociclista que colidiu com uma vaca na BR 470, no município de Campos Novos (SC), vai receber indenização de R$ 20 mil, por danos morais, paga solidariamente pelo dono do animal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também estipulou pensão vitalícia de um salário mínimo mensal como reparação pela perda de sua capacidade de trabalho.
O acidente aconteceu em 2009. Após a colisão frontal, o condutor foi arremessado e sofreu várias fraturas. Como resultado, ele tem dificuldade para se locomover, além de possuir várias cicatrizes.
A ação foi movida na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC). O DNIT e o proprietário do bovino sustentaram responsabilidade exclusiva da vítima.
Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido de indenização. Conforme a sentença, vários incidentes já haviam sido registrados no local. Entretanto, o dono do animal e o DNIT nada fizeram para impedir a nova ocorrência, como a instalação de cercas às margens da rodovia. Já o pedido de pensão vitalícia foi negado, uma vez que o condutor recebe benefício previdenciário pelas limitações.
Ambas as partes recorreram ao tribunal. Os réus reafirmando inocência e o condutor insistindo na pensão, assim como no aumento do valor da indenização.
Na 4ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reformou parcialmente o entendimento. Segundo a magistrada, o fato de a vítima perceber auxílio previdenciário não impede o recebimento da pensão, pois são de naturezas diferentes. “Não é incompatível o recebimento de benefício previdenciário com a fixação de pensão de natureza civil”, explicou.