Fundação Nacional do Índio (Funai) é condenada a indenizar por barbárie em tribo indígena

Data:

Fundação Nacional do Índio (Funai) é condenada a indenizar por barbárie em tribo indígena | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Fundação Nacional do Índio (Funai) vai ter que indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma indígena morta no ano de 2006 na tribo caingangue Condá, que fica em Chapecó (SC). A adolescente, na época com 13 anos, foi presa junto com outro índio porque os dois estavam se relacionando e eram da mesma descendência, o que, de acordo com os costumes indígenas, é proibido. A cadeia onde eles estavam detidos foi incendiada. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que o órgão foi omisso.

A mãe mora na reserva indígena de Nonoai (RS). Segundo os autos, ela foi, junto com a filha, até a outra aldeia para participar de uma festa de casamento. Entretanto, a menina conheceu o rapaz e foi para a casa dele. A mulher voltou para o RS.

No outro dia, os demais moradores descobriram o envolvimento e levaram os jovens até as autoridades da tribo para realizar o casamento. Conforme testemunhas, o cacique impediu o matrimônio dos jovens, pois os dois eram da mesma etnia Kairu.

Como forma de evitar que os dois voltassem a se relacionar, eles foram levados para a cadeia da tribo. Dois dias depois, a cela onde estavam foi incendiada. Ninguém sabe quem ateou fogo.

Em 2008, a autora moveu a ação na 2ª Vara Federal de Chapecó buscando responsabilizar a Funai. De acordo com ela, esses atos não fazem parte da cultura dos nativos e, mesmo sabendo que eles estariam sendo praticados, o órgão nada fez. A mulher pedia, além de indenização, pensão de 1 salário mínimo até a data em que sua filha completaria 25 anos. A alegação é de que a menina começaria a trabalhar aos dezesseis e, assim, ajudaria em casa.

A Funai defendeu-se sustentando que a Constituição Federal não permite a interferência de seus agentes nos costumes dos índios e seu papel seria apenas o de protegê-los.

No primeiro grau, a Justiça deu parcial provimento aos pedidos. Segundo o juízo, há provas de que os agentes da Funai tomaram conhecimento da prisão, mas ficaram omissos. Ainda conforme o laudo antropológico elaborado no inquérito policial que apurou o caso, a cadeia não faz parte da cultura tradicional indígena, tendo sido introduzida após o contato com o homem branco. A Funai recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve a sentença. “O juízo de origem está próximo das partes, realizou ampla dilação probatória, analisou detidamente a controvérsia inserta nos autos, razão pela qual deve ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa e sua conclusão no sentido da existência dos requisitos necessários à responsabilização civil da requerida, uma vez que restou demonstrado o ato, o dano e o nexo de causalidade, inexistindo nos autos elementos que justifiquem a alteração do que foi decidido”, disse.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo