Ação no STF questiona verbas adicionais para desembargadores do TJRN

Data:

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7464) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis do estado do Rio Grande do Norte (RN) que preveem verbas adicionais para desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJRN) e defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais.

Os dispositivos das Leis Complementares estaduais 643/2018, 251/2003 e 735/2023 são alvo de contestação pela PGR. Segundo a Procuradoria, essas normas classificam as parcelas como indenizatórias, quando, na verdade, têm natureza remuneratória, uma vez que são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos.

ministro edson fachinA alegação central da PGR é que ao classificar essas verbas como indenizatórias, elas não se sujeitam ao teto salarial previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, e ficam isentas de imposto de renda de pessoa física, embora sejam consideradas rendimentos decorrentes do trabalho e, como tal, deveriam ser tributadas.

A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin, e agora caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar a constitucionalidade dessas leis estaduais. Este caso destaca a importância da definição de natureza remuneratória ou indenizatória das verbas pagas a servidores públicos, uma vez que isso pode impactar o cálculo de impostos e a conformidade com o teto salarial previsto na Constituição.

Com informações da Assessoria.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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