Criança estrangeira ganha na justiça direito à educação no Brasil

Data:

Criança estrangeira ganha na justiça direito à educação no Brasil | Juristas
Créditos: Nataliia Zhekova / Shutterstock.com

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo Estado de MS contra sentença de primeiro grau que concedeu, em definitivo, autorização para que um estudante estrangeiro efetive matrícula em escola pública brasileira.

Consta nos autos que o estudante D.R.C., representado pela mãe, nasceu em 2008 na cidade de Bella Vista Norte, no Paraguai, mas reside na comarca de Ivinhema com a mãe. Ao tentar fazer matrícula para estudar naquele município, teve o pedido negado por não ser brasileiro.

Afirma o Estado de MS que a negativa da matrícula não foi abusiva, ilegal ou inconstitucional, porquanto a imposição legal de restrições aos estrangeiros em situação irregular residentes no Brasil está amparada na Constituição e no Estatuto do Estrangeiro.

Aponta que somente se poderia aventar da inaplicabilidade dos limites ditados por lei infraconstitucional se fosse lei revogada ou declarada inconstitucional, o que não foi fundamentado na sentença de primeiro grau. Esclarece ainda que o protocolo MERCOSUL/CMC/DEC nº 06/06, item “b”, estabelece a exigência de documentação para os estrangeiros. Ao final, requer o provimento do recurso.

A defesa do menor alega que o fator de residir no Brasil com a mãe os tornam titulares dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e que o Estatuto do Estrangeiro estabelece, em seu art. 95, que o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Carta Magna e das leis.

Para a relatora do processo, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, o fato de serem residentes e domiciliados no país torna-os titulares dos direitos e garantias individuais previstos no art. 5º da CF/88, que cita ainda os estrangeiros residentes no Brasil.

Em seu voto, a desembargadora cita ainda a Constituição no art. 6º, que estabelece o direito social à educação; o art. 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; o art. 227, que dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade, o direito à educação; e o art. 208, que em seu § 1º aponta o dever do Estado com a educação e determina que este será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; sendo direito público subjetivo da pessoa o acesso à educação.

“Deve ser garantido ao infante o acesso à escola, por se tratar de direito fundamental reconhecido expressamente na Constituição Federal, e cabe ao ente público criar os meios para amplo acesso ao ensino. Assim, a intervenção do Poder Judiciário se faz necessária para assegurar o direito constitucional à educação ao ser humano não apenas nesse caso, mas em todas as vezes que for injustamente recusada. Pelo exposto, nego provimento”, votou a relatora.

Processo nº 0800141-18.2015.8.12.0012 – Acórdão

Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE MENOR ESTRANGEIRO EM REDE PÚBLICA DE ENSINO – AUSÊNCIA DO VISTO DE ESTRANGEIRO – MERA IRREGULARIDADE – RESIDÊNCIA NO BRASIL – DIREITO À EDUCAÇÃO – GARANTIA CONSTITUCIONAL – DEVER DO ESTADO – RECURSO E REEXAME NÃO PROVIDOS.
“A legislação pertinente ao estrangeiro e seu ingresso em escolas da rede pública de ensino do Estado não pode ser analisada de modo isolado, mas sim fazendo-se uma interpretação conforme a Constituição e seus fins, em análise conjunta com outros dispositivos e sempre à luz do princípio da razoabilidade, observando-se o contexto histórico e social em que se vive.” (Apelação / Reexame Necessário – Nº 0005521-73.2011.8.12.0019 – Ponta Porã – 1ª Câmara Cível – Des. Joenildo de Sousa Chaves – j. em 31 de outubro de 2012).
(TJMS – Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges; Comarca: Ivinhema; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 22/11/2016; Data de registro: 23/11/2016)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo