Viaggio Turismo deve indenizar fotógrafo por danos materiais e morais

Data:

Viaggio Turismo deve indenizar fotógrafo por danos materiais e morais | Juristas
Créditos: Sergey Nivens / Shutterstock.com

Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação de danos, contra Quarta Colônia Viagens e Turismo Ltda (Viaggio Turismo), na 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto. O número do processo é 1045329-33.2015.8.26.0506.

Alega o fotógrafo que foi vítima de contrafação cometida pela Viaggio Turismo, mediante uso não consentido de sua obra em rede social divulgada na internet. A fotografia de uma paisagem praiana está devidamente registrada em órgão competente como de sua autoria. Acredita que a violação de seus direitos autorais dá direito a indenizações por danos materiais e morais.

Em tutela de urgência, o juiz determinou a suspensão imediata da propagação das imagens no site da requerida. Em contestação, a Viaggio Turismo invocou, em preliminar, impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa. No mérito negou a prática ilícita, alegando a inexistência de comprovação da autoria e o desconhecimento da origem da fotografia litigiosa, e impugnou especificadamente as pretensões indenizatórias.

Apesar de ter acolhido a preliminar que impugnava a concessão de justiça gratuita, o magistrado reconheceu que há prova documental sobre a autoria da fotografia, que autoriza a preservação da propriedade intelectual. Além disso, a publicação indevida da obra fotográfica, seja com fins lucrativos ou não, acarreta ao seu detentor o direito à percepção da remuneração adequada.

Assim sendo, condenou a Viaggio Turismo a indenizar Giuseppe Stuckert, por danos materiais, na importância de R$ 1.500,00, e, por danos morais, no valor de R$ 4.685,00.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.

Empresa de software é condenada por práticas abusivas em contrato de e-commerce com microempresária

O Juizado Especial Cível e Criminal de Rio do Sul determinou a rescisão de um contrato entre uma microempresária do Alto Vale do Itajaí e uma empresa de tecnologia, por práticas abusivas e cláusulas contratuais excessivas. A decisão isentou a microempresária, que atua no setor de cama, mesa e banho, de qualquer penalidade, reconhecendo a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).