Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação de danos, contra Quarta Colônia Viagens e Turismo Ltda (Viaggio Turismo), na 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto. O número do processo é 1045329-33.2015.8.26.0506.
Alega o fotógrafo que foi vítima de contrafação cometida pela Viaggio Turismo, mediante uso não consentido de sua obra em rede social divulgada na internet. A fotografia de uma paisagem praiana está devidamente registrada em órgão competente como de sua autoria. Acredita que a violação de seus direitos autorais dá direito a indenizações por danos materiais e morais.
Em tutela de urgência, o juiz determinou a suspensão imediata da propagação das imagens no site da requerida. Em contestação, a Viaggio Turismo invocou, em preliminar, impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa. No mérito negou a prática ilícita, alegando a inexistência de comprovação da autoria e o desconhecimento da origem da fotografia litigiosa, e impugnou especificadamente as pretensões indenizatórias.
Apesar de ter acolhido a preliminar que impugnava a concessão de justiça gratuita, o magistrado reconheceu que há prova documental sobre a autoria da fotografia, que autoriza a preservação da propriedade intelectual. Além disso, a publicação indevida da obra fotográfica, seja com fins lucrativos ou não, acarreta ao seu detentor o direito à percepção da remuneração adequada.
Assim sendo, condenou a Viaggio Turismo a indenizar Giuseppe Stuckert, por danos materiais, na importância de R$ 1.500,00, e, por danos morais, no valor de R$ 4.685,00.