Gestante desavisada perde ação por uso de contraceptivos que avisam chance de falha

Data:

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização pleiteada por uma mulher que garante ter engravidado mesmo com o uso de medicamentos anticoncepcionais. Mãe de duas crianças, ela pediu pensão mensal de um salário mínimo até que o novo rebento atingisse a maioridade.

O pedido, direcionado contra três indústrias farmacêuticas, foi rechaçado por ausência de comprovação de defeito nos produtos ou de falha na informação sobre sua eficácia. Na petição, a mulher contou que fazia uso de anticoncepcionais injetáveis, aplicados quinzenalmente em posto de saúde. Ela mesclava o uso de dois remédios até que, em determinada ocasião, sem poder se dirigir àquela unidade, aplicou um terceiro método.

Para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, a configuração da reparação civil nesta situação passa pela necessidade de evidência de defeito nos produtos ou falha na informação. “Nesse contexto, perscrutando os autos, registra-se que inexiste razão na pretensão, seja porque não houve indícios de que os contraceptivos estavam maculados, seja porque não houve irregularidade quanto ao dever de informação do índice de falibilidade”, assinalou o magistrado. Todos os produtos deixam claro não existir eficácia de 100%. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003627-25.2010.8.24.0064 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRACEPTIVOS INJETÁVEIS. GRAVIDEZ SUPERVENIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE ACIONANTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. […] É consabido que evidenciados os elementos da relação de consumo, a rigor, aplica-se a responsabilidade objetiva, isto é, independente da existência de culpa. Esse dever funda-se na obrigação de segurança que o fornecedor deve guardar ao colocar um produto no mercado, o que, por sua vez, decorre da Teoria do Risco, a qual estabelece que aquele que aufere lucro com a atividade também deve suportar seus ônus. […] PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE SUPOSTA FALHA DE ANTICONCEPCIONAIS. TESE IMPROFÍCUA. ÍNDICE DE FALIBILIDADE INERENTE À NATUREZA DE TAIS MEDICAMENTOS. BULAS QUE ADVERTEM ACERCA DA EFICÁCIA MITIGADA DESTES. […] Consigna-se que o fato dos anticoncepcionais não terem eficácia absoluta não os torna viciosos, até porque obrigação nenhuma tem as empresas de produzirem medicamentos com plena efetividade. O que se espera, nesta conjuntura, é que esse dado seja indubitavelmente esclarecido aos consumidores, conscientizando-os, assim, que não se trata de um método 100% (cem por cento) seguro. […] AUSÊNCIA DE DEFEITO DOS PRODUTOS OU DE FALHA DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EXEGESE DO ART. 12, § 1º, II DO DIPLOMA PREDITO. REPARAÇÃO CIVIL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0003627-25.2010.8.24.0064, de São José, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, j. 06-10-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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