Direito Eleitoral

TSE determina distribuição de 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda às candidaturas femininas

Em resposta à consulta pública apresentada por 14 parlamentares após julgamento do STF sobre equiparação da repartição do Fundo Partidário à cota de candidaturas femininas por partidos, o TSE determinou que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão destinados às candidaturas femininas, assim como 30% do tempo de propaganda eleitoral. Em caso de maior número de candidatas, a divisão deve ser proporcional.

AGU defende competência do Congresso para definir divisão do tempo de propaganda eleitoral

Em ação ajuizada pelo Podemos e pelo Partido Progressista (PP) sobre a forma de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral em rádio...

Resolução do TSE que veda telemarketing eleitoral é julgada constitucional pelo STF

A Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente seu artigo 25, §2º, foi julgada constitucional pelo STF em sessão plenária realizada na quinta-feira,...

Fixada tese de repercussão geral em RE sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa

Na sessão desta quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, aprovou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de...

TSE libera autofinanciamento de campanhas políticas

Foi publicada pelo TSE, no início de fevereiro, uma resolução que permite que os postulantes a cargos políticos financiem 100% de suas campanhas. Veja o desenrolar em nosso portal.

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