Direito Empresarial

STF decide que falta de pagamento de parcela de dívida judicial não configura apropriação indébita

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a ausência de pagamento de parcelas de um acordo judicial que previa a penhora de parte do faturamento de uma empresa não constitui crime de apropriação indébita. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.

Justiça nega indenização a empresa por demora em creditamento de valores

A 2ª Vara Federal de Canoas, no Rio Grande do Sul, emitiu uma sentença negando o pedido de indenização de uma empresa de São Borja, também no Rio Grande do Sul. A solicitação da empresa se baseava na demora da Caixa Econômica Federal em creditar valores provenientes de um pagamento em sua conta. O juiz responsável pela sentença, Rafael Martins Costa Moreira, publicou a decisão na segunda-feira (9).

Gestão fraudulenta: quatro réus condenados por irregularidades na comercialização de título de capitalização

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu sentença na sexta-feira (6/10) condenando três ex-administradores da Aplub Capitalização (Aplubcap) por gestão fraudulenta, além do responsável pela empresa Sertão da Sorte Promoções e Eventos por lavagem de dinheiro. A decisão judicial atende às alegações do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a responsabilidade dos quatro réus em irregularidades relacionadas à comercialização do título de capitalização "Sertão da Sorte".

STJ decide: companhias aéreas devem pagar tarifa de conexão

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a solicitação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias de isentar as companhias aéreas do pagamento da tarifa de conexão, estabelecida pelo artigo 3º da Lei 6.009/1973 (que está atualmente revogada). Essa tarifa era cobrada como uma contraprestação pela transferência de passageiros em conexões nos aeroportos.

Entendendo a autofalência: o caso da Livraria Saraiva

A autofalência é quando uma empresa solicita sua própria falência ao tribunal, ou seja, é o ato de uma empresa reconhecer que não pode mais pagar suas dívidas e optar por encerrar suas atividades. No caso da Saraiva, após passar por um processo de recuperação judicial, essa decisão sinaliza que mesmo com prazos e descontos negociados, a dívida é insuperável.

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