Advogado é condenado por se apropriar de valor pertencente a cliente

Data:

Profissional foi contratado para atuar em ação trabalhista.

Advogado é condenado por se apropriar de valor pertencente a cliente
Créditos: RomanR / Shutterstock.com

A juíza Maria Priscilla Fernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um advogado acusado de apropriação indébita a prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo prazo de três anos, quatro meses e 20 dias. Ele terá que pagar, ainda, valor equivalente a dez salários mínimos a título de prestação pecuniária.

Segundo a denúncia, o réu foi contratado pela vítima para atuar em ação trabalhista contra um banco. Após a procedência do pedido, o advogado realizou o levantamento do valor, não informou à cliente e se apropriou do depósito judicial no valor de R$ 152 mil.

Na sentença, a magistrada afirmou ter ficado comprovada a apropriação indevida do valor do depósito e o condenou a três anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 40 dias-multa – a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. “Restou nítido que o réu se apropriou da quantia da vítima e a usou para custear interesses próprios, para estruturar a nova sede de seu escritório, bem como para supostamente custear sua estadia em um hospital. Como se não bastasse, tentou aplicar um golpe em seu próprio cliente, afirmando que este teria direito a receber apenas R$ 66 mil, e que mesmo assim teria que esperar para receber, pois já houvera gastado o dinheiro. Destarte, de rigor a condenação do réu nos exatos termos da denúncia.”

Cabe recurso da sentença.

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo