Direito Processual Penal

Negado o pedido de prisão domiciliar para o ex-deputado Roberto Jefferson

A Justiça manteve a prisão do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dentro inquérito das milícias digitais. O entendimento do juiz instrutor Airton Vieira foi de que a detenção de Jefferson preenche todos os requisitos legais. Com a decisão, a defesa do político pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Os advogados criticaram a detenção.

Relator nega pedido para revogar prisão do DJ Ivis

Foi indeferido o habeas corpus (HC 684511) que pedia a revogação da prisão preventiva de Iverson de Souza Araújo, o "DJ Ivis", decretada em 14 de julho. A decisão foi do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes. Ivis é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.

Alexandre de Moraes inclui Bolsonaro em inquérito das fake news

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluiu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no inquérito das fake news e ataques contra o Supremo. O inquérito tramita no STF desde 2019 e investiga possíveis ameaças a ministros do Supremo e seus familiares.

TJRN nega recurso para acusado de ser “elo” com facções criminosas

Foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a apelação criminal, apresentada pela defesa de um homem, julgado por atuar junto a facções criminosas, em um grupo organizado com objetivo de obter vantagens com a prática de infrações penais no Município de Caicó-RN. O denunciado foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão, além de 100 dias-multa, em regime fechado.

Justiça mineira condena homem por falsificar histórico escolar

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem de 51 anos que teria falsificado seu histórico escolar para fazer um curso da Santa Casa de Misericórdia da Comarca de São João del-Rei. Ele deverá cumprir dois anos de reclusão em regime aberto e pagar 10 dias-multa, considerando cada dia-multa no valor de 1/30 de um salário-mínimo.

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