STF suspende por 120 dias ações penais sobre atos antidemocráticos

Data:

STF suspende por 120 dias ações penais sobre atos antidemocráticos | Juristas
Brasília (DF), 08.01.2023 – Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de ações penais relacionadas ao Inquérito (INQ 4921), que investiga atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. Atendendo à solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a suspensão será de 120 dias, permitindo à PGR reavaliar a possibilidade de oferecer acordo de não persecução penal (ANPP) para infrações de médio potencial ofensivo.

O ANPP, estabelecido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um acordo entre o Ministério Público e o investigado, sujeito à homologação judicial. Se cumpridas as condições estipuladas, a punibilidade é extinta. A PGR inicialmente rejeitou essa opção, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a eficácia do ANPP.

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Após novos elementos surgirem durante a investigação, a PGR reconsiderou a viabilidade do acordo, sobretudo para aqueles enquadrados nos critérios do Código de Processo Penal (artigo 28-A), que incluem confissão formal de infração penal não violenta com pena inferior a quatro anos.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que os novos elementos justificam o reexame excepcional do ANPP, mesmo após o recebimento da denúncia pelo STF, especialmente para envolvidos com papel secundário nos atos investigados.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.