Agente de trânsito que usava motocicleta no trabalho tem direito a adicional de periculosidade

Data:

Agente de trânsito que utilizava motocicleta para realizar seu trabalho deve ganhar adicional de periculosidade
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu, por unanimidade, que o uso preponderante de motocicleta para o trabalho desenvolvido por um agente de trânsito era suficiente para enquadrar essa atividade como perigosa nos termos do artigo 193, parágrafo 4º da CLT. O acórdão confirma, nesse aspecto, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bagé. Em seu recurso, a reclamada argumentava, com base no registro de uso dos veículos, que os agentes de trânsito utilizariam a moto apenas dois dias por semana, configurando a exceção prevista no Anexo 5 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE (uso de motocicleta de forma eventual ou por tempo reduzido).

A trabalhadora, agente de fiscalização de trânsito no município de Bagé, defendeu em primeira instância que utilizava a motocicleta de forma rotineira e habitual, durante a maior parte da jornada de trabalho. Para a decisão, foi importante o depoimento em primeira instância de testemunha que confirmou a atuação da reclamante na fiscalização ostensiva, utilizando a motocicleta para percorrer as ruas da cidade durante até 80% da jornada de trabalho. “Ainda que o agente de trânsito não circule em tempo integral e permaneça, por exemplo, à frente das escolas nos horários de entrada e saída, tal aspecto não torna eventual a pilotagem da motocicleta, pois não há falar em evento fortuito ou realizado por tempo extremamente reduzido”, destaca a relatora, desembargadora Denise Pacheco.

O recurso da reclamada pedia para descartar a classificação de periculosidade no uso de motocicleta ao alegar que a atividade era realizada de forma eventual e por tempo reduzido, apenas dois dias por semana. Apesar da evidência apresentada, a 7ª Turma considerou que em uma escala de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, isso ainda representaria quase 2/3 do tempo de trabalho da agente. “O empregado, via de regra, trabalha em apenas três dias da semana. Permanece preponderante a utilização da motocicletas”, afirma o voto da relatora.

Processo 0000286-09.2015.5.04.0812 (RO) – Acórdão

(Acórdão referido na edição nº 198 da Revista Eletrônica do TRT-RS)
Autoria: Álvaro Strube de Lima (Secom/TRT4)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)

Ementa:

Município de Bagé. Agente de fiscalização de trânsito. Uso de motocicleta. Adicional de periculosidade. Comprovada pelas provas documental e oral que o trabalho desenvolvido pela reclamante, como agente de trânsito, ocorre com o uso preponderante de motocicleta, trata-se de atividade perigosa nos termos do artigo 193, § 4º, da CLT. Não está caracterizada a exceção prevista no Anexo 5 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, qual seja, atividade com uso de motocicleta de forma eventual ou, ainda que habitual, por tempo extremamente reduzido. (TRT4 – Acordão do processo 0000286-09.2015.5.04.0812 (RO). Data: 22/09/2016. Origem: 2ª Vara do Trabalho de Bagé. Órgão julgador: 7a. Turma. Redator: Denise Pacheco. Participam: Emílio Papaléo Zin, Wilson Carvalho Dias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo