Você sabe o que é dano moral para a Justiça do Trabalho?

Data:

Confira levantamento feito pelo escritório Corrêa da Veiga Advogados com 15 situações que cabem dano moral e o valor da indenização

Você sabe o que é dano moral para a Justiça do Trabalho? | Juristas
Créditos: Cherries / Shutterstock.com

O dano moral nas relações de trabalho é tema envolvente e frequente nas demandas trabalhistas que são submetidas ao Poder Judiciário. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece algumas hipóteses de ofensa moral, passível de indenização, bem como o valor da indenização que costuma ser arbitrado judicialmente.

O advogado trabalhista Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que o dano moral é a violação do direito à dignidade da pessoa humana, sendo que para a sua configuração é necessária a existência da dor, do vexame, do sofrimento ou humilhação que, escapam da normalidade a ponto de abalar de forma intensa o comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. “E foi justamente por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, que a Constituição Federal consagrou em seu artigo 5º, incisos V e X, a plena reparação do dano moral”, ressalta.

Segundo Corrêa da Veiga, para que seja imputada ao empregador a prática de ato passível de gerar indenização por dano moral é imperativa a comprovação da existência do ato ofensor, e do nexo causal entre tal ato e o dano experimentado pela parte ofendida. “A prova do dano moral, por se tratar de algo imaterial, não pode ser feita com a utilização dos mesmos meios que se comprovam o dano material, na medida em que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma reparação de ordem pecuniária ao lesado. Tal prova decorre da gravidade do próprio fato ofensivo, de sorte que, provado o fato, provado está o dano moral. É o chamado dano moral in re ipsa”, complementa o advogado.

Segundo ele, a fixação do valor do dano deve ser levado em conta a função compensatória, pedagógica e punitiva, sem descuidar da capacidade econômica da empresa, da extensão do dano e do tempo de trabalho prestado pelo empregado na empresa.

Confira 15 hipóteses de dano moral já reconhecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):

Confira 15 situações que cabem dano moral e o valor da indenização
Conduta Processo Valor de indenização
Revista de bolsas e pertencesSe a revista for moderada, indiscriminada e sem contato físico, não haverá o dever de indenizar (E–RR – 167300-76.2013.5.13.0023 – SBDI-I – Relator: Ministro Alexandre Belmonte). Se houver contato físico, é devida a indenização (RR – 81100-11.2013.5.13.0009 – 7ª Turma – Relator: Ministro Vieira de Mello Filho).R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00
Empregado obrigado a entregar cartão de visitas com a sua caricaturaRR – 4052-48.2010.5.12.0028 – 5ª Turma – Relator: Ministro Brito Pereira).R$ 3.500,00
Trabalhador impedido de ir ao velório da própria mãeRR 3803700-82.2009.5.09.0041 – 7ª Turma – Relator: Ministro Ives GandraR$ 10.000,00
Jornalista que não teve a sua matéria veiculada e ainda foi afastada do jornalismo político por ter entrevistado pessoa que criticava publicamente o Governo Estadual (fato que repercutiu na imprensa local como falta de capacidade da jornalista com matérias de cunho políticoRR 8600-11.2009.5.04.0017 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da CostaR$ 10.000,00
Restrição de uso ao banheiroConfigurado o dano moral in re ipsa.(AIRR – 20139-71.2014.5.04.0025 – 2ª Turma – Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta).R$ 3.000,00
Superior hierárquico que arremessou celular no rosto da empregadaAIRR – 681-74.2010.5.15.0131 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da CostaR$ 10.000,00
Empregado transferido de localidade pela reclamada que aluga casa, transfere os filhos de colégio e em seguida é dispensado sem justa causa pelo empregadorRR – 136800-12.2005.5.05.0611 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia ArrudaR$ 15.000,00
Utilização de expressões pejorativas em reuniões de trabalhoAIRR – 13940-29.2009.5.23.0009 – 2ª Turma – Relator: Ministro Caputo BastosR$ 17.000,00
Empregada chamada de cabeção pelo superior hierárquicoRR – 104101-45.2006.5.15.0096 – 7ª Turma – Relatora: Ministra Delaíde Miranda ArantesR$ 25.000,00
Armário pessoal arrombado pelo empregador para coleta de informações pessoais contidas em notebook, sem a autorização do empregadoIndenização reconhecida. Porém, o que chama a atenção neste caso é que o TRT havia arbitrado a indenização em R$ 1.200.000,000 e o TST reduziu. RR 183240-61.2003.5.05.0021 – 2ª Turma – Relator: Ministro Renata de Lacerda PaivaR$60.000,00
Piadas de cunho sexualRR – 23440-66.2008.5.04.0791 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia ArrudaR$ 5.000,00
Morte do empregado em acidente de trânsito causado por excesso de velocidade habitual de conhecimento da empresaRR 4300-38.2006.5.03.0114 – 6ª Turma – Relator: Ministro Aloysio Corrêa da VeigaR$150.000,00
Síndrome do pânico adquirida após assaltos sofridos(AIRR – 76441-72.2009.5.03.0139 – 5ª Turma – Relator: Ministro Emmanoel PereiraR$ 10.000,00
Gerente bancário feito refém durante sequestroAIRR – 369940-18.2005.5.03.0091 – 4ª Turma – Relator: Ministro Fernando Eizo OnoR$60.000,00
Inclusão de ex-empregado em lista discriminatóriaRR 549-08.2010.5.09.0091 – 6ª Turma – Relator: Ministro Aloysio Corrêa da VeigaR$ 15.000,00

*Levantamento realizado pelo escritório Corrêa da Veiga Advogados

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice castanheira Profissional com mais de 32 anos de experiência em Comunicação. Bacharel em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo, pós-graduada em Gestão de Redes Sociais pela PUC de São Paulo. Advogada formada em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-UNIMESP) e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Já foi assessora de comunicação na Prefeitura de São Paulo, no Governo de São Paulo, no Sebrae-SP, no Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo (2ª Região) e atuou como editora executiva de economia dos jornais Diário Popular, Diário de S. Paulo e no Infoglobo. É membro da Comissão de Marketing Jurídico da OAB de Santo Amaro (SP) e da Comissão da Mulher da OAB do Rio de Janeiro.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Juristas Academy e Instituto Juristas promovem o segundo encontro da International Cyberlaw Conference no dia 30 de julho

A Juristas Academy, em parceria com o Instituto Juristas, realizará, no próximo dia 30 de julho, às 13h (horário de Brasília), o segundo encontro da International Cyberlaw Conference, iniciativa voltada ao debate dos principais desafios jurídicos relacionados à transformação digital, à inteligência artificial, à proteção de dados, à cibersegurança e à governança tecnológica.

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.