TRF mantém liminar que permitiu adesão ao Regime de Regularização Cambial por contribuinte com condenação criminal ainda não transitada em julgado

Data:

TRF mantém liminar que permitiu adesão ao Regime de Regularização Cambial por contribuinte com condenação criminal ainda não transitada em julgado | Juristas
Créditos: S_Photo / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no dia 25 de outubro, por maioria liminar em mandado de segurança que permitiu a um contribuinte de Porto Alegre com condenação criminal ainda não transitada em julgado a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

O Rerct, instituído pela Lei nº 13.254/2016 em janeiro deste ano, permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. Entretanto, essa lei, que objetiva regularizar valores, não se aplica a pessoas condenadas criminalmente por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal ou evasão de divisas.

O contribuinte buscava repatriar 100 mil dólares enviados para o exterior por meio da contratação de uma operação de dólar cabo, mas teve o benefício negado por estar respondendo a uma ação penal.

Ele ajuizou mandado de segurança com pedido de tutela antecipada contra o delegado da Receita Federal de Porto Alegre sob o argumento de que apenas pessoas com condenação penal transitada em julgado poderiam ter a adesão ao Rerct negada. A liminar foi concedida e a União recorreu ao tribunal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumenta que não é necessário o trânsito em julgado, bastando a condenação em primeira instância.

Segundo o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, a matéria não é pacífica e estavam presentes os requisitos de concessão da liminar, que são: o perigo da demora, visto que o prazo de adesão encerrou-se dia 31 de outubro, e a plausibilidade do direito da parte.

Pamplona ressaltou a decisão não causa qualquer prejuízo à União, pois, no caso de denegação da segurança, o efeito imediato será o desligamento do autor do Rerct, o que, segundo o desembargador, “é uma operação bastante simples de ser efetivada”.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.