Direitos autorais geram créditos de PIS e Cofins

Data:

pis e cofins
Créditos: Hin255 | iStock

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que o direito autoral é insumo para empresas do ramo de mercado fonográfico. Com essa decisão, elas poderão apurar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas com direitos autorais no regime da não-cumulatividade.

O caso provém de uma disputa entre a empresa Sonopress-Rimo e a Fazenda Nacional. A Fazenda ingressou com recurso no CARF contestando a decisão que reconheceu o direito da empresa de apurar os créditos, dizendo que houve erro no conceito de insumos adotado.

A relatora manteve a decisão contestada dizendo que, de acordo com o STJ, as empresas podem considerar insumo tudo que for fundamental para o “exercício da sua atividade econômica”, para fins de crédito de PIS e Cofins. Explicou, ainda, que o conceito de insumo se baseia no critério da essencialidade, já que é preciso entender a relação existente entre o bem  utilizado como insumo e a atividade realizada pelo contribuinte. (Com informações do portal Conjur.)

Veja na íntegra: PIS E COFINS – DIREITOS AUTORAIS

ACÓRDÃO

COFINS.  REGIME  DA  NÃO­CUMULATIVIDADE.  CONCEITO  DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e do art. 3º, inciso  II da Lei 10.833/2003, deve ser interpretado com critério  próprio:  o da essencialidade.  Referido  critério  traduz  uma  posição “intermediária”,  na  qual,  para definir insumos,  busca­se  a  relação  existente  entre  o  bem  ou  serviço, utilizado como insumo e a atividade  realizada  pelo Contribuinte. Não  é  diferente  a posição  predominante  no Superior Tribunal  de  Justiça,  o qual  reconhece,  para  a definição  do  conceito  de insumo, critério amplo/próprio  em  função  da  receita,  a  partir  da  análise  da  pertinência, relevância e essencialidade ao processo produtivo ou à prestação do serviço.

INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. INSUMOS. DIREITOS AUTORAIS.

Pela peculiaridade da atividade econômica que exerce, são imprescindíveis à indústria fonográfica a aquisição de direitos autorais para a produção de suas obras, razão pela qual devem ser reconhecidos como insumos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do  Recurso  Especial  e,  no  mérito,  em  negar­lhe  provimento.  Votaram  pelas  conclusões  os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.