Falta de divisória em banheiro de funcionários caracteriza dano moral

Data:

Empresa foi condenada a pagar R$10 mil de indenização a funcionário

Falta de divisória em banheiro de funcionários caracteriza dano moral. Com o entendimento unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT2) manteve sentença.

transexual - banheiro feminino
Créditos: Nitiwa | iStock

O trabalhador que ajuizou a ação contou que utilizava o vestiário para tomar banho após o expediente. Ele afirmou que o local não tinha divisórias nem portas e que a situação dava margem a brincadeiras de mau gosto, o expondo a constrangimentos.

De acordo com o processo, ele iniciou a prestação de serviço em 2004 e as divisórias só foram instaladas em 2015. O juiz acolheu o pedido de indenização por danos morais por entender que o caso se tratava de exposição vexatória e indevida do corpo humano.

Saiba mais:

No recurso de revista, o relator da ação no TRT2, desembargador Antero Arantes Martins, manteve a decisão e afirmou que a conduta da empresa violou o direito constitucional do funcionário de ter sua intimidade protegida.

A indenização foi fixada em R$10 mil e a empresa também terá de pagar ao trabalhador diferenças de dobras de feriados trabalhados sem compensação e FGTS.

Processo 10014461120175020433

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.