TRF2 determina realização de cirurgia em paciente com doença degenerativa

Data:

TRF2 determina realização de cirurgia em paciente com doença degenerativa
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União Federal a disponibilizar a M.R.T. os tratamentos médicos e cirúrgicos de que necessita, visando à preservação da saúde, especialmente, uma cirurgia de artroplastia no joelho direito. O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), onde a autora vem sendo tratada ou, alternativamente, em estabelecimento particular.

A seu favor, a autora “juntou laudo assinado por médico do INTO, que atesta o quadro de gonartrose no joelho direito associado à gonalgia severa e pseudartrose, sendo certo que a conduta indicada é o tratamento cirúrgico”, e o relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, entendeu que, ainda que não exista perigo de morte para M.R.T., e ainda que a ordem de espera na fila deva ser observada, a fila junto ao INTO é por demais extensa.

“A demora seria inviável, na medida em que a agravante se encontra no 1.655º lugar e, supondo que, na melhor das hipóteses, fossem realizadas 30 (trinta) cirurgias por mês, já seria, em tese, uma espera em torno de 4 anos e 6 meses, o que não pode ser razoável dado ao caso específico da recorrente, pois trata-se de doença incapacitante e degenerativa”, pontuou o magistrado.

O relator considerou “comprovada nos autos a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, como condição essencial à preservação da saúde da demandante, elemento integrante do mínimo existencial, em observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”. Sendo assim, concluiu pela reforma da sentença, para obrigar a União a fornecer à autora o procedimento cirúrgico necessário para o implante de prótese no joelho direito.

Processo: 0010008-82.2016.4.02.0000 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. INTO. CIRURGIA. ORTOPEDIA. FILA EXCESSIVAMENTE LONGA. ANOS DE ESPERA. IRRAZOABILIDADE. GONARTROSE NO JOELHO DIREITO ASSOCIADO À GONALGIA SEVERA E PSEUDARTROSE. DOENÇA INCAPACITANTE E DEGENERATIVA. PROVIMENTO. 1 – Cuida-se de agravo de instrumento almejando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela cujo objetivo seria obrigar a União Federal a fornecer-lhe o procedimento cirúrgico necessário para o implante de prótese, tendo em vista a artrose grave que lhe acomete o joelho direito. 2 – A autora juntou laudo assinado por médico do INTO, que atesta o quadro de gonartrose no joelho direito associado à gonalgia severa e pseudartrose, sendo certo que a conduta indicada é o tratamento cirúrgico, entretanto a agravante encontra-se em fila de espera, aguardando ser chamada para a realização da referida cirúrgica. 3 – Ainda que não exista perigo de morte para a recorrente e ainda que a ordem de espera na fila deva ser observada, a fila em questão, junto ao INTO, é por demais extensa e não se afigura razoável. 4 – A demora seria inviável na medida em que a agravante se encontra na 1.655º lugar e, supondo que, na melhor das hipóteses, fossem realizadas 30 (trinta) cirurgias por mês, já seria, em tese, uma espera em torno de 4 anos e 6 meses, o que não pode ser razoável dado ao caso específico da recorrente, pois trata-se de doença incapacitante e degenerativa. 5 – Comprovada nos autos a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, como condição essencial à preservação da saúde da demandante, elemento integrante do mínimo existencial, em observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, impõe-se a reforma da decisão. 6 – Agravo de instrumento conhecido e provido. (TRF2 – Nº CNJ : 0010008-82.2016.4.02.0000 (2016.00.00.010008-0). RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. AGRAVANTE: MARLY ROQUE TORRES. ADVOGADO: ROSANE LUCIA DE SOUZA THOME E OUTROS. AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL. PROCURADOR: ADVOGADO DA UNIÃO. ORIGEM: 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01203326520164025101)).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo