Fies: 45 mil estudantes ainda não renovaram contratos

Data:

Fies: 45 mil estudantes ainda não renovaram contratos | Juristas
Créditos: Reprodução do site do FIES

A dois dias do fim do prazo para renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que termina na sexta-feira (30), 45 mil estudantes ainda não fizeram o aditamento. No total, 1,5 milhão de contratos devem ser renovados neste semestre. Os dados são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O aditamento, que deve ser feito a cada semestre, é o processo pelo qual o aluno renova seu contrato e garante a continuidade do financiamento do curso. O FNDE prorrogou por duas vezes a data limite para renovação e não deve estender o prazo novamente.

O processo de renovação dos contratos do Fies é feito pela internet, no Sisfies. O pedido é feito inicialmente pelas faculdades. Em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas instituições no sistema.

Nos aditamentos simplificados, a renovação é feita a partir da validação do estudante no sistema. No processo não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação.

Além disso, termina amanhã (29) o prazo para que os estudantes que fizeram a renovação não simplificada do Fies entreguem no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal o Documento de Regularidade de Matrícula emitido a partir de 25 de novembro e que esteja com o prazo de comparecimento ao banco expirado. O FNDE prorrogou a validade dos Documentos de Regularidade de Matrícula devido a problemas ocorridos na rede bancária.

O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma

de 6,5% ao ano. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.

Edição: Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil: Yara Aquino
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.