Empregador deve indenizar funcionário por cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente

Data:

empregador
Créditos: Diego_Cervo | Envato Elements

A 3ª Turma do TST reformou decisão do TRT-3 para condenar a Telefônica Brasil S.ao pagamento de R$ 3.500 a título de indenização por danos morais a um vendedor que era “cobrado” para bater metas, por meio do aplicativo WhatsApp, fora do expediente.

Para a turma, a conduta extrapola os limites aceitáveis do poder diretivo e gera ao trabalhador “apreensão, insegurança e angústia”.

O TRT-3 tinha entendido que não houve ato ilícito apto a ensejar prejuízo moral ao empregado, já que não havia sanção àqueles que não respondessem às mensagens de cobrança de metas.

Na reclamação trabalhista inicial, o vendedor alegou sofrer assédio moral da empresa, com pressões excessivas e ameaças de demissão, o que afetou sua vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicológica. As testemunhas ouvidas confirmaram as alegações. Mesmo assim, o juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de indenização: “A pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral, mais ainda quando não comprovado de forma cabal eventual abuso”.

No TST, o relator distinguiu o “uso” do “abuso” do aplicado e acrescentou: “Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.