TV Correio é condenada por violar direitos autorais de fotógrafo

Data:

TV Correio é condenada por violar direitos autorais de fotógrafo | Juristas
Créditos: gst / Shutterstock.com

O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, nos autos do processo nº 1043617-08.2015.8.26.0506, que corre na 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra a TV Correio (Empresa de Televisão João Pessoa Ltda), afiliada da TV Record no estado da Paraíba.

Alega o autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, que foi vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, mediante uso não consentido de sua obra, em rede social divulgada na internet, utilizando retrato de paisagem praiana que estava devidamente registrado em órgão competente (Biblioteca Nacional) como de sua autoria. Pediu tutela de urgência para suspender imediatamente a propagação das imagens no site, no que foi atendido.

Em contestação, a ré invocou a denunciação da lide e a inépcia da inicial, o que foi descartado. Quanto ao mérito, negou a prática ilícita, alegando que inexiste comprovação da autoria e que desconhecia a origem da fotografia litigiosa, motivos pelo qual impugnou especificadamente as pretensões indenizatórias.

Na sentença, o juiz destacou que o polo ativo comprovou documentalmente a autoria da fotografia e o respectivo registro junto ao órgão competente, dando publicidade a terceiros acerca da propriedade intelectual a ser preservada. Além disso, ressaltou que há comprovação material nos autos da efetiva divulgação desautorizada da imagem, atribuída à ré, no site e na rede social.

Por fim, o magistrado realçou que a publicação indevida da obra fotográfica, seja com fins lucrativos ou não, acarreta ao detentor de seus direitos a percepção da remuneração adequada, condizente com a expressão econômica a que faria jus se tivesse liberado a divulgação. Diante dos fatos, condenou o polo passivo ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos materiais, e de R$ 4.685,00, por danos morais.

Processo nº 1043617-08.2015.8.26.0506 – Sentença

Teor do ato:

III – DECISÃO. Ante o exposto, TORNO definitiva a tutela de urgência. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos. DECLARO que a obra fotográfica sob litígio é de propriedade intelectual exclusiva do polo ativo. CONDENO o polo passivo aos seguintes pagamentos: a) por danos materiais, da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizável desde a publicação indevida (Súmula 43, STJ); b) por danos morais, da quantia de R$ 4.685,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), com correção monetária deste arbitramento (Súmula 362, STJ). Sobre as condenações incidirão juros legais moratórios computados a partir do evento danoso, ou seja, da divulgação desautorizada da fotografia (Súmula 54, STJ).Tendo o autor decaído de parte ínfima, a parte ré, vencida, arcará integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação arts. 85, §2º e 86, parágrafo único, NCPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contados da oportuna intimação (via DJE) para pagamento do débito, após o trânsito desta em julgado, na pessoa de procurador (a) constituído, os montantes da condenação principal e da sucumbência serão acrescidos de multa e honorários de advogado, ambas as verbas estipuladas em dez por cento – artigo 523, NCPC.O juízo adverte à parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa e autorizará subsequente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento sem nova consulta ou despacho, independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal. P.R.I.C. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB 16354/PB)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo