Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia

Data:

interrupção do fornecimento de energia
Créditos: Supersmario | iStock

A Basevi Construções foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia-DF a indenizar a proprietária de um imóvel que ficou cinco dias sem energia elétrica devido ao rompimento dos cabos de energia durante uma obra. A decisão determinou que a empresa pague à moradora o valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais.

De acordo com os autos, a autora relatou que a interrupção do fornecimento de energia ocorreu após o rompimento do canal subterrâneo que fornecia energia ao seu imóvel durante a execução de uma obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia Norte. Após informar a situação aos funcionários da empresa, foi surpreendida com a informação de que deveria arcar com os custos para nova instalação.

Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia | Juristas
Créditos: Maxx-Studio/Shutterstock.com

A defesa da empresa alegou que o rompimento do ramal de energia elétrica teria sido causado pela instalação inadequada por parte da moradora, configurando culpa exclusiva dela. No entanto, a magistrada responsável pelo julgamento destacou que não houve comprovação de que a ligação de energia elétrica da casa da autora seria clandestina e que a interrupção do fornecimento ocorreu devido à falha da empresa em observar a existência de rede elétrica no local durante a execução da obra.

A juíza ressaltou que a conduta da empresa gerou transtornos e aborrecimentos à moradora, configurando dano moral passível de indenização. Além disso, determinou o ressarcimento dos danos materiais referentes à compra de um poste.

Diante disso, a Basevi Construções foi condenada a pagar as quantias estipuladas à autora como forma de reparação pelos prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.