A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um cidadão que foi vítima de tentativa de extorsão por parte de um policial civil de município do oeste do Estado. O servidor se passou por delegado – ele era apenas agente – e pediu R$ 1,4 mil a um funcionário da agroindústria local que tivera sua motocicleta furtada, para recuperá-la e proceder a sua devolução.
Segundo se apurou nos autos, a moto já havia sido localizada e estava nas dependências da delegacia para identificação do proprietário. O policial aproveitou-se da oportunidade para contatar a vítima e propor a negociação que resultaria na devolução do bem. Como desconfiou da situação, o cidadão registrou ocorrência em outra repartição policial e teve sua motocicleta devolvida no dia seguinte, sem despender nada para isso.
A solicitação da vantagem indevida pelo servidor, aliás, foi apurada igualmente em ação penal e ação de improbidade administrativa, ambas julgadas procedentes e posteriormente confirmadas pelo TJ. O desembargador Ronei Danielli foi o relator da apelação e a decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000402-14.2012.8.24.0068).