Extensão de parcela salarial aos professores da rede estadual de SP é suspensa no STF

Data:

ministra cármen lúciaA ministra Cármen Lúcia deferiu a medida cautelar solicitada pelo governo do Estado de São Paulo na Suspensão de Liminar 1149 para suspender a extensão de parcela complementar que eleva o vencimento básico inicial da carreira dos professores da rede estadual até o piso salarial nacional. Em seu entendimento, a extensão de índice de reajuste causaria grave risco de lesão à ordem e à economia públicas.

A ação civil pública do sindicato dos professores

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo ajuizou ação civil pública para reajustar, em 10,15%, o vencimento inicial da carreira de professor estadual. A medida tem a intenção de adequá-lo ao piso salarial nacional dos professores. A entidade questionou na ACP o decreto estadual que criou abono pecuniário para complementar os vencimentos dos professores.

estado de são paulo
Crédito: Sec. Comunicação do Estado de São Paulo

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar e julgou procedente o pedido, determinando o reajuste do salário-base inicial e a incorporação, ao salário base, do abono previsto em decreto estadual com repercussão na carreira e nas demais vantagens. O TJ-SP manteve a decisão.

A decisão do STF

O pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de São Paulo argumentou que a decisão acresce R$ 1,6 bilhão nos gastos de pessoal do estado, eleva o valor total da despesa com pessoal para o equivalente a 46,73% da receita corrente líquida. O valor ultrapassa os limites previstos Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A ministra entendeu que o fato realmente causa risco de lesão à lei e à ordem e à economia públicas. Ressaltou que o estado não questiona o reajuste dos professores cujo vencimento é menor que o piso nacional, nem a repercussão complemento nas outras parcelas remuneratórias dos servidores, mas somente a extensão do reajuste aos outros integrantes da carreira que possuem rendimentos acima do piso estabelecido.

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: rmnunes / iStock

Ela afirmou, ainda, que a alegação do sindicato de que haveria proporcionalidade matemática entre os diversos níveis da carreira não é fundamento suficiente para extensão do índice de reajuste devido aos professores com remuneração inferior ao piso nacional. Isso ocasionaria a mudança do piso nacional de magistério para reajuste geral anual do magistério.

Alegou, por fim, que não pode determinar a incidência do percentual de reajuste à categoria profissional, já que, conforme Súmula Vinculante 37 do STF, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Leia a decisão: MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo