Breno Rodrigues Silva, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de repetição de indébito c.c. indenização por danos morais, fundada em contrato de compra e venda de bem móvel, contra Forjas Taurus S/A.
Apesar de ter sido julgada parcialmente procedente pela Comarca de Taubaté, no que diz respeito à restituição do preço pago e à incidência de multa contratual, o autor ingressou com a apelação nº 1018343-73.2015.8.26.0625 afirmando que os danos morais foram comprovados no feito, motivo porque faz jus à indenização de R$ 10.000,00. Alega que a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.
O desembargador da 28ª Câmara de Direito Privado afirmou que a demora exacerbada e descaso da requerida em solucionar o problema são mais que suficientes para configurar o dano moral. Houve uma frustação legítima nas expectativas do autor, em face do descumprimento dos deveres de adequada informação, cooperação, lealdade e comprometimento.
Por este motivo, julga procedente o recurso para fixar em R$10.000,00 o valor da indenização por danos morais, além da anterior condenação à ré de restituir ao autor a importância de R$ 2.838,00 e ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 283,80.