Gilmar propõe presunção de Justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil; julgamento é suspenso

Data:

Justiça Gratuita
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês devem ter direito à Justiça gratuita de forma presumida em todos os ramos do Judiciário. Acima desse valor, a insuficiência de recursos precisaria ser comprovada. Essa foi a proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em voto proferido nesta sexta-feira (28/11).

O julgamento virtual, que discute a gratuidade na Justiça do Trabalho, foi retomado às 11h, mas acabou suspenso minutos depois devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Divergências no colegiado

O relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, já havia defendido, em junho, que a autodeclaração de pobreza é meio válido para comprovar a insuficiência financeira na Justiça do Trabalho. O caso examinado originalmente tratava justamente da possibilidade de concessão da gratuidade com base apenas nessa autodeclaração.

Gilmar, porém, propôs ampliar o debate para todos os ramos do Judiciário e sugeriu que o entendimento só passe a valer para ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento. Ele ressaltou que sua proposta é provisória, enquanto o Legislativo não define critérios mais objetivos para aferir a insuficiência econômica.

Critério de renda e atualização

O ministro usou como referência a Lei 15.270/2025 — sancionada na véspera — que isentou do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil. Segundo seu voto, o parâmetro deve ser atualizado sempre que houver mudanças na tabela do IR. Caso não haja atualização anual, o valor deve ser corrigido pelo IPCA.

Isonomia entre jurisdicionados

Gilmar apontou que hoje há tratamentos diferentes para pessoas em condições econômicas semelhantes. Na Justiça do Trabalho, presume-se a hipossuficiência para quem ganha até 40% do teto do INSS, enquanto nos demais ramos a autodeclaração basta. Para ele, essa discrepância viola a isonomia:

“A ausência de critérios equivalentes fora da Justiça do Trabalho acaba por privilegiar arbitrariamente determinados litigantes, enquanto impõe ônus a outros”, afirmou.

O ministro também destacou que a regra estabelecida pela reforma trabalhista de 2017 perdeu aderência à realidade econômica. À época, 40% do teto previdenciário equivalia a cerca de R$ 2,2 mil; hoje, representa aproximadamente R$ 3,3 mil.

Proposta de unificação

Diante disso, Gilmar defendeu a adoção de um critério único e alinhado à nova política de isenção do IR, entendendo que esse parâmetro representa de forma atualizada o limite de renda compatível com a insuficiência de recursos. Ele também lembrou que pessoas atendidas pela Defensoria Pública já possuem presunção de insuficiência — com critérios geralmente mais restritivos.

Se seu voto prevalecer, as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema serão superadas.

Contexto da ação

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que sustenta que a Justiça gratuita só deve ser concedida a quem comprovar renda de até 40% do teto do INSS. A reforma trabalhista adotou esse critério, exigindo comprovação da insuficiência.

O debate no STF gira em torno da validade da autodeclaração de hipossuficiência na Justiça do Trabalho. Pelo Código de Processo Civil, essa declaração é presumida verdadeira. A Consif, porém, discorda. Já a Súmula 463 do TST reforça que a autodeclaração é suficiente — entendimento reafirmado pelo tribunal no final do ano passado.

Voto do relator

Fachin considerou constitucionais as regras da reforma, mas defendeu que a diretriz do CPC se aplica à Justiça do Trabalho. Segundo ele, a reforma definiu um critério salarial, mas não proibiu a autodeclaração.

O relator destacou que declarações falsas podem gerar responsabilização, inclusive criminal, e que a parte contrária pode contestar a alegação de insuficiência. Ele também lembrou que a Justiça gratuita não afasta a obrigação de pagar custas caso a pessoa deixe de ser hipossuficiente no curso do processo.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo